1.796 resultados encontrados para poderiam ser penhorados - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 3067 suficientes para satisfazer o crédito trabalhista. No caso dos autos, observa-se que a agravante deixou de indicar quais os bens da sociedade, que poderiam ser penhorados. Conclusão do recurso Ademais, o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios da devedora principal é incabível e desaconselhável, eis que os créditos aqui executados possuem car�
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 3072 responsabilidade pelo crédito executado deve ser precedida da desincumbência, pelo devedor subsidiário, do ônus de indicar, de forma concreta e discriminada, bens do devedor principal, livres e suficientes para satisfazer o crédito trabalhista. No caso dos autos, observa-se que a agravante deixou de indicar quais os bens da sociedade, que poderiam ser penhorados.
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 responsável principal; de forma que, não o fazendo, deve responder pela execução em todos os seus termos. Dito de outra forma, a garantia de ordem de gradação de responsabilidade pelo crédito executado deve ser precedida da desincumbência, pelo devedor subsidiário, do ônus de indicar, de forma concreta e discriminada, bens do devedor principal, livres e suficientes p
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 915 A Exma. Juíza CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, por meio da decisão de ID f233a07, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da empresa CENTER-FISH COMÉRCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES EIRELI, e determinou sua inclusão no polo passivo Trata-se de reclamatória trabalhista movida em face do grupo da presente execução. econômico
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 2587 haja conciliação, promover-se a imediata citação do(a) Ré(u) para responsabilidade pelo crédito executado deve ser precedida da pagamento do débito em 48 horas. desincumbência, pelo devedor subsidiário, do ônus de indicar, de forma concreta e discriminada, bens do devedor principal, livres e suficientes para satisfazer o crédito trabalhista. Não comparecend
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indicar também o nome de tais sócios e quais os bens destes que poderiam ser penhorados. Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ora agravante, não havendo pecha em tal pronunciamento. Registra-se, por oportuno, que não se verifica, diante do quanto aqui decidido, violação a qualquer dos dispositi
1598/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 observância do benefício de ordem não inclui a penhora de bens dos sócios, visto que os mesmos sequer são devedores. Assim é o teor da seguinte jurisprudência:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A devedora subsidiária tem a seu favor o beneficio de ordem, mas não em relação aos sócios proprietários da devedora principal, que respondem com seus bens
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Não é demasiado acrescentar que, no caso dos autos deixou de indicar também o nome de tais sócios e quais os bens destes que poderiam ser penhorados. Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ora agravante, não havendo pecha em tal pronunciamento. Registra-se, por oportuno, que não se verifica, diant
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Não é demasiado acrescentar que, no caso dos autos deixou de indicar também o nome de tais sócios e quais os bens destes que poderiam ser penhorados. Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ora agravante, não havendo pecha em tal pronunciamento. Registra-se, por oportuno, que não se verifica, dian
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 640 efetividade na entrega do bem jurídico tutelado pelo provimento Alega que a "quebra do formalismo gera sim nulidade, porque o jurisdicional. Além disso, tem-se ainda a solidez econômica da prejuízo é patente, quando a lei ordena que a citação é empresa tomadora dos serviços e única beneficiária dos serviços personalíssima ao devedor." dos reclamantes, ora