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374 resultados encontrados para pois pode incluir - data: 12/08/2025

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TJGO 01/07/2019 - Pág. 3628 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 Quanto à consignação em pagamento, esclareço que não há qualquer contradição entre a autorização para depósito dos valores que o autor entende devidos, a se efetivarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 542, I, do CPC). A consignação em pagamento é um direito do devedor, cabendo ao dirigente processual, verificadas as condições da ação e os pressuposto

TJGO 02/07/2019 - Pág. 4723 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5004573.09.2019.8.09.0000 A consignação em pagamento é um direito do devedor, cabendo ao dirigente processual, verificadas as condições da ação e os pressupostos processuais, autorizar o processamento da consignatória mediante o depósito das parcelas que o devedor entende corretas, afastando parcialmente os efeitos da mora. Assim sendo, se o réu

TJGO 08/01/2018 - Pág. 1498 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 5468838.23.2017.8.09.0000 Nesse desiderato, tenho que o ingresso da revisional c/c consignação em pagamento não induz à presença dos requisitos para concessão da tutela antecipatória, não devendo preponderar a estimativa do valor do débito com base em juros remuneratórios não pactuados e exclusão da capitalização, conforme cálculos apresentad

TJGO 24/02/2015 - Pág. 335 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1734 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/02/2015 pedido consignatório, sem avaliação definitiva do quantum devido, o que será próprio da sentença de mérito, tanto que tal consignação, conforme a presente decisão, não afeta em nada o direito do credor, pois pode incluir o nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito a ainda retomar a posse do bem.” (sic, fl. 111). Dê-se ciência deste deci

TJGO 14/09/2017 - Pág. 2046 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017 Publicação: sexta-feira, 15/09/2017 DEFINITIVA DO QUANTUM DEVIDO, O QUE SERA PROPRIO DA SENTENCA DE M ERITO, TANTO QUE TAL CONSIGNACAO, CONFORME A PRESENTE DECISAO, NA O AFETA EM NADA O DIREITO DO CREDOR, POIS PODE INCLUIR O NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E AINDA RETOMAR A POSSE DO BEM. PORTANTO, NAO HA CONTRADICAO ALEGADA VISTO QUE O PLEITO CONSIGNATORIO AFASTA APENAS PARCIALMENTE O EFEI

TJGO 11/05/2018 - Pág. 546 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 Ocorre, portanto, tão somente o processamento do pedido consignatório, sem avaliação definitiva do quantum devido, o que será próprio da sentença de mérito, tanto que tal consignação, conforme a presente decisão, não afeta em nada o direito do credor, pois pode incluir o nome do devedor junto aos órgão de proteção ao crédito e ainda retomar a posse do bem

TJGO 11/10/2013 - Pág. 931 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 11/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1407 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/10/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/10/2013 UANTUM DEVIDO, O QUE SERá PRóPRIO DA SENTENçA DE MéRITO, TANTO QU E TAL CONSIGNAçãO, CONFORME A PRESENTE DECISãO, NãO AFETA EM NADA O DIREITO DO CREDOR, POIS PODE INCLUIR O NOME DO DEVEDOR JUNTO A OS óRGãO DE PROTEçãO AO CRéDITO E AINDA RETOMAR A POSSE DO BEM. A CONSIGNAçãO é, ASSIM, UM DIREITO DO DEVEDOR. Já A QUESTãO RELATI VA AO QUANTUM DEBEATUR SE

TJGO 25/06/2013 - Pág. 569 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1330 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2013 NR. PROTOCOLO : 285455-47.2012.8.09.0051 AUTOS NR. : 248 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 REQUERENTE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO : TEREZINHA PIRES DA COSTA ADV REQTE : 33833 GO - PATRICIA BORGES NERIS ADV REQDO : 34789 GO - RAPHAELA GONCALVES CORREIA DESPACHO : PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS COMA

TJGO 16/01/2018 - Pág. 1138 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 16/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2428 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 16/01/2018 Publicação: quarta-feira, 17/01/2018 TANTO QUE TAL CONSIGNACAO, CONFORME A PRESENTE DECISAO, NAO AFET A EM NADA O DIREITO DO CREDOR, POIS PODE INCLUIR O NOME DO DEVEDO R JUNTO AOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E AINDA RETOMAR A POSSE DO BEM, CASO HOUVER PRETENSAO NESTE SENTIDO. DIANTE DO EXPOSTO, AUTORIZO O REQUERENTE A EFETUAR O DEPOSITO JUDICIAL DOS VALORES Q UE ENTENDE DEVIDOS, SENDO AS PARCELAS VENCIDA

TJGO 12/07/2017 - Pág. 815 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 depósito, ocorrendo a liberação parcial do devedor, e o processo prosseguirá acerca da parcela controvertida. Nesse caso, pode o autor completá-lo dentro de 10 (dez) dias (art. 545 e § 1º do CPC). Ação, nesta parte, possui natureza dúplice, pois a sentença que concluir pela insuficiência do depósito valerá como título executivo, estando o réu autorizado a e

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