178 resultados encontrados para pois referido percentual - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
O título executivo assim determinou no que se refere aos honorários advocatícios: “Com o advento do novo Código de Processo Civil, foram introduzidas profundas mudanças no princípio da sucumbência, e em razão destas mudanças e sendo o caso de sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honorária deverá ser definida somente na liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II, do § 4º c.c. § 11, ambos do artigo 85, do CPC/2015, bem como o artigo 86, do
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1721 311 devendo tal ônus ser rateado entre a parte autora e aquela parte demandada na ordem de 80% para a parte postulante e 20% para aquela parte demandada, sendo que, diante da isenção da Fazenda Pública em relação em relação as despesas judiciais, deixo de condenar o Município de Fortaleza em tal verba.Em relação aos honorários, entendo que deva haver o rateio em idênti
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 41485 Contraminuta às fls. 661/664. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo prosseguimento do feito (fl. 666). É o relatório. PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0011112-48.2016.5.15.0038 AP V O T O. AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVADO: RAUL DA CUNHA ORI
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 3920 A par da alegação do reclamante, esclareço, visando a sanar a ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA omissão, que apesar de se manter a condenação da reclamada ao Relator pagamento do prêmio estímulo, uma vez que os depoimentos colhidos em audiência confirmaram o pagamento da verba sempre que eram alcançadas as metas, não é o caso de se deferir o Votos Revisores perc
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região EMBARGANTE: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A 35805 VOTO Tempestivos e regular a representatividade processual, conheço dos embargos. No mérito, razão não assiste à embargante, pois todas as questões envolvendo a responsabilidade da embargante quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias - quota patronal foram devidamente analisadas na decisão colegiada,
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 3914 colhidos em audiência confirmaram o pagamento da verba sempre que eram alcançadas as metas, não é o caso de se deferir o Votos Revisores percentual de 0,4% sobre a totalidade das vendas, pois referido percentual considera o atingimento de 140% das metas em todo o período contratual, o que não é factível. É razoável, pois, o percentual de 20% concedido. CAMPI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 Inclusive, nesse sentido, este Tribunal já decidiu: “(…) O comprador é responsável pelo pagamento do IPTU durante o período que usufruiu o bem, ou seja, até a declaração de rescisão do contrato.” (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 30-97.2012.8.09.0160, Rel. DR(A). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4A CÂMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016), grifei. NR.PROC
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 31647 contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Ademais, o art. 22 da Lei 8.212/91 prevê a incidência das contribuições à seguridade social sobre "o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem ser
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 31658 12.546/2011. Lei n. 13467/17: vigência a partir de 11/11/17. Sem razão. Ajuizamento da ação: 21/09/16. A Lei n. 12.546/2011, com as modificações promovidas pelas Leis n. 12.715/2012 e n. 13.161/2015, permitiu o recolhimento das contribuições previdenciárias - quota do empregador - com alíquota de 3% sobre a receita bruta da empresa, em substituição às co
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região VOTO 35808 No caso, a embargante alega que há contradição entre do v. acórdão e a legislação que rege a matéria, o que não desafia a Tempestivos e regular a representatividade processual, conheço interposição de embargos declaratórios, como visto. dos embargos. Na verdade, a embargante se insurge quanto ao direcionamento No mérito, razão não assiste à emb