177 resultados encontrados para pontas de pedras - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2518 ITAMARACA até o local de prestação de serviço; que não sabe Registre-se que não houve insurgência específica quanto ao tempo informar o horário em a empresa ITAMARACA inicia e termina a de percurso arbitrado na sentença (1h30), o qual deve ser mantido. prestação desse serviço público; que não há serviço público que ligue a cidade de goiana ao terminal
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2524 "Que trabalha para a reclamada na unidade de Jaboatão, também Destarte, in casu, a inexistência de prova quanto à compatibilidade na função de motorista de teste; que utiliza o transporte fornecido dos horários do transporte público com o horário de início (06h00) e pela empresa; que a empresa ITAMARACA realiza o transporte término (01h09) da jornada do rec
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) 1359 percursos realizados pelos ônibus da Empresa Rodotur, das linhas/Goiana/Recife; Recife/Goiana; Pontas de Pedras/Recife e V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na Recifel/Pontas de Pedras...", sendo constado que: "...as linhas jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 191 empresa RODOTUR 'por alto'; que a empresa não fornece vale quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pelo transporte; que se perdesse o ônibus da empresa, informaria o Regional. Por outro lado, a apreciação das alegações da parte gestor e possivelmente tomaria um táxi, com despesa arcada pela recorrente, como expostas, implicaria, necessariament
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1353 considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional de Pedras/Goiana, passam pela Fiat e demais empresas que respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)" compõem o pólo automotivo de Goiana, localizado entre o Kmi 13 e km 15 da BR 101 Norte; as linhas Goiana/Recife; Recife/Goiana; Assim, "a incompatibilidade entre os horários de i
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 169 II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da procuradora (a Sra. ANDREZA BARCALA PEIXOTO), requereu ao jornada do empregado e os do transporte público regular é 2º Cartório de Notas de Goiana "...a verificação e constatação dos circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". percursos realizados pelos ônibus da Empre
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas 'in itinere'. (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas 'in itinere'. (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1962 DJ 10.11.1978) nos turnos de 06:00h às 15:48min e de 15:48 min às 01:09 min. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da Por sua vez, o documento, coligido sob o ID 0565632, demonstra jornada do empregado e os do transporte público regular é que os ônibus da Empresa Rodotur que fazem o trajeto circunstância que também gera o direito �
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Irretocável a sentença. 3004 V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é Registre-se, por primeiro, que o contrato de trabalho do autor iniciou considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional -se em 26/01/2015 e findou-se em 13/03/2017, fato incontroverso respectivo. (e
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1304 COMPLEMENTAR. São devidas as horas in itinere quando inexistir "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para transporte público urbano, ou intermunicipal e/ou interestadual com o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado características semelhantes aos urbanos, no percurso para o na jornada de trabalho, salvo quando, tra