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3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 1174 1º RECORRENTE: THAYSE AMANDA RAMOS DOS SANTOS credores particulares do sócio solidário. 2ª RECORRente: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a Recorridos: DELTA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES ação que demandar quantia ilíquida. LTDA No caso dos autos, restou incontroverso a falta de pagament
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO TARIK DAVID CAMBIAGHI(OAB: 265595/SP) FELIPE AUGUSTO FERRE(OAB: 343297/SP) JOSE MARIA PEZZI MURILO POURRAT MILANI BORGES(OAB: 181479/SP) BR
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO E A PEZZI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. MURILO POURRAT MILANI BORGES(OAB: 181479/SP) BRUNO SALLA(OAB: 262007/SP) EUCLIDES ANTONIO PEZZI MURILO POURRAT MILANI BORGES(OAB: 1814
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 1200 1º RECORRENTE: THAYSE AMANDA RAMOS DOS SANTOS credores particulares do sócio solidário. 2ª RECORRente: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a Recorridos: DELTA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES ação que demandar quantia ilíquida. LTDA No caso dos autos, restou incontroverso a falta de pagament
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 1187 1º RECORRENTE: THAYSE AMANDA RAMOS DOS SANTOS credores particulares do sócio solidário. 2ª RECORRente: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a Recorridos: DELTA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES ação que demandar quantia ilíquida. LTDA No caso dos autos, restou incontroverso a falta de pagament
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo Nº AP-01620/2007-322-01-00.7 Relator Agravante Procuradoria Agravado Agravado Leonardo Pacheco União Federal Procuradoria da Fazenda Nacional(OAB: ) Anderson Moura de Andrade Gaiahome Sex Ind e Com Ltda por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, darlhe provimento para afastando a decisão agravada, determinar o retorno dos autos à Vara de orige
1793/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015 1160 sobre essa questão. A inicial refere que a ré (Flexx) é sucessora Prevalece, assim, a prova ministrada a rogo da antiga Ponto Certo Distribuidora de Gêneros Alimentícios; da autora, que, repito, sugere uma relação societária (oculta) de diz que ambas estão situadas na Ceasa e que a Ponto Certo era Marcos Giovani na Ponto Certo, com subsequente realocação
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 1197 não impede a reclamada de efetuar o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias, no prazo legal. VOTO Por todo o exposto, como o caso sub judice não se trata de falência, mas de recuperação judicial, decido negar provimento, nestes 1. Do conhecimento termos fixando as razões de decidir para fins de prequestionamento. Presentes os pressupostos de
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 própria para atualização das gratificações natalinas; (c ) apurar a multa do artigo 467 da CLT apenas sobre os valores correspondentes às verbas descritas no título judicial condenatório; (d) subtrair da eventual obrigação remanescente o valor liberado ao trabalhador por meio do alvará acostado à fl. 674, observando o valor efetivamente resgatado; (e) subtrair da e
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Deverá a reclamada proceder o recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social sobre as parcelas de natureza salarial, 5612 DA DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO Não há valores a serem compensados ou deduzidos. consoante art. 28 da Lei 8212/90. Os recolhimentos deverão ser observados mês a mês, conforme súmula 368 do TST. A reclamada DA TUTELA DE URGÊNCIA: deverá pr