231 resultados encontrados para ponto com com - data: 20/07/2025
Página 7 de 24
Encontrado no site
Processos encontrados
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 4791 Essa opção do foi legislador, e não do juízo. O reclamante não pediu pagamento pelo intervalo suprimido, mas apenas horas extras, que foram deferidas na exata medida em que MACAE, 2 de Setembro de 2017 Sentença ultrapassada a jornada de trabalho. O inconformismo desafia o recurso próprio. Embargos parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. EMB
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 14317 Pág. 31). 2013, com com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, Contudo, a ré comprovou a existência de Acordo Coletivo de FGTS acrescido da multa de 40%, aviso prévio, DSR's; ao Trabalho para implementação do banco de horas como previsto na pagamento de uma hora extra pela supressão do intervalo cláusula 10.7 da CCT. Portanto, declarou nulo o
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 2421 220, a Súmula nº 264 do TST, com reflexos em repousos ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS. PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a 3. indenização das horas extras decorrentes da redução dos reclamada, AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃOE intervalos intrajornada,
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 2726 arguida em contrarrazões pela reclamante, Viviane Braga de Oliveira em razão da intempestividade, mas acolheu a de deserção, Processo Nº ROT-0010746-15.2018.5.03.0186 Relator Taisa Maria Macena de Lima RECORRENTE VIVIANE BRAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO GABRIEL MOLLER MALHEIROS(OAB: 127852/MG) RECORRENTE RN COMERCIO VAREJISTA S.A ADVOGADO ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB: 107000/M
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 2727 inobservância do art. 384, da CLT, conforme os critérios estipulados na sentença para as horas extras resultantes da inobservância do PODER JUDICIÁRIO intervalo intrajornada; (4) indenização das despesas com uniforme JUSTIÇA DO TRABALHO no valor anual de R$500,00; (5) e para fixar os honorários advocatícios devidos pela reclamante em 5%, (cinco por cento), PROCES
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 2854 Por tais fundamentos, mantenho a condenação aos minutos que da reclamada com relação aos juros e a multa incidentes, nego antecedem e sucedem a jornada de trabalho e dou provimento provimento ao recurso. parcial ao recurso para restringir a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras para aquelas laboradas além MATÉRIA COMUM da 8ª hora di�
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 26153 nesse processo; que o depoente recebeu uma ordem para conversar com o reclamante e demiti-lo.; que o papel do depoente é E, no caso em tela, os cartões de ponto não foram desconstituídos na admissão receber os currículos passados por seu superior, e o pelo autor. Com efeito, a testemunha obreira afirmou que trabalhava depoente aponta quais dos currículos se en
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 28.5.2015). 1881 tratar de fato constitutivo do pretenso direito à percepção de horas extras. É indevida a multa convencional, eis que o acordo coletivo, o qual é mais específico, quanto à compensação de horas extras, A empresa recorrida tem mais de dez empregados, pelo que é não estabeleceu a necessidade de participação do sindicato. obrigada a manter regis
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2728 recebe à unidade de tempo e não de tarefa, tendo-lhe sido pago pela ré salário pelo tempo à disposição na reclamada, conforme art. CONVÊNIO MÉDICO 4º da CLT, não inferior ao mínimo legal. Requer a parte autora a manutenção do seguro saúde coletivo Por tais razões, julgo improcedente o pleito e seus consectários. fornecido pela reclamada. Na decisão de
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 596 Sustenta que não há inépcia a ser declarada, bem como que o magistrado deveria lhe ter oportunizado emendar a inicial, mas não Da leitura da exordial constata-se pedido e causa de pedir, de modo o fez. Argumenta que os art. 9º e 10 do CPC vedam expressamente que, de fato, não há que se falar em inépcia. a prolação de decisão surpresa (acatados pela IN n. 3