Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

PF captura 12 acusados no Ceará

Doze pessoas – entre elas, três mulheres – foram presas, ontem de manhã, durante a operação ‘Cavalo de Tróia II’, desencadeada pela Polícia Federal (PF) em Fortaleza. Em outros três Estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil, foram capturados mais 39 acusados. A operação começou há cerca de um ano e meio, no Pará, com a identificação de integrantes de uma quadrilha formada por ‘hackers’ que atacavam correntistas de várias instituições bancárias do País. “Essa Organização Criminosa tem ramificações no Tocantins, Maranhão e aqui no Ceará. Nesta nova fase da operação, a ordem era prender integrantes da quadrilha – alguns reincidentes, já presos temporariamente na primeira fase da operação e que foram soltos – em suas casas ou locais de trabalho.

Estávamos com mandados de prisão temporária e preventiva para 13 pessoas. Resta apenas um mandado a ser cumprido”, destacou o delegado Eliomar de Lima Júnior, titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, da PF no Ceará, e coordenador da operação no Estado.

MOBILIZAÇÃO – Pelo menos 100 agentes e delegados da PF foram mobilizados nesses quatro Estados, resultando na captura de 51 pessoas, no total (veja matéria abaixo). Dessas acabaram sendo presas em Fortaleza: José Carlos Pessoa Neto; Antônio Marcos Alves; João Aírton César Júnior; José Gerardo Osório; Cristina Maria Rocha Tavares; André Rocha Tavares; Rochele Macedo Braga; Francisco Franciné Braga Filho; Luciene Pereira de Vasconcelos; Antônio Carlos Gomide dos Santos, o ‘Carlão’; Adriano Ferreira da Silva, além de Vagner Bezerra Rodrigues. Presente à sede da PF, o advogado Paulo Quezado afirmou que viajaria para Belém e, após comparecer à Justiça Federal daquela cidade, tomaria conhecimento dos motivos que levaram aos decretos de prisão e suas fundamentações. “Somente assim poderemos tomar as ações cabíveis, de Direito”.

Este último, segundo o delegado João Batista Santana, superintendente da PF no Ceará, possui antecedentes criminais. “Ele já responde por dois homicídios e foi preso com uma pistola semi-automática de calibre Ponto 40, cuja origem ainda será investigada, uma vez que trata-se de uma arma de calibre proibido para o cidadão comum. Por este motivo, foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma, de acordo com a Lei 10.826/03 – o Estatuto do Desarmamento”, explicou.

INTERNET – As prisões aconteceram em diferentes pontos da cidade, inclusive em bairros considerados nobres como Meireles e Aldeota. De acordo com a Polícia Federal, o tipo de crime praticado pela quadrilha foi o que motivou o nome dado à operação. “Chamamos a operação de ‘Cavalo de Tróia’ porque é o conhecido ‘presente de grego’. É exatamente dessa maneira que o grupo age. Eles enviam falsas ofertas a correntistas de bancos e – através de um programa que capta os dados da vítima, que pode ser de qualquer parte do País – se apropriam destas informações e movimentam a conta da vítima usando a Internet. Para receber o dinheiro, usam contas abertas por ‘laranjas’, especialmente com esta finalidade. Ou então o dinheiro desviado da conta era usado no pagamento de faturas, boletos bancários. Temos notícia de que esta quadrilha já causou um prejuízo que supera a cifra de R$ 80 milhões”, explicou Lima Júnior.

Todas as pessoas presas estão sendo investigadas por crime contra o sistema financeiro, estelionato e por integrarem uma Organização Criminosa. Simultaneamente outras operações foram desencadeadas pela PF em outros Estados do Brasil. “O resultado final só conheceremos depois de um balanço geral que será realizado”, avaliou o superintendente. Como o início da investigação aconteceu no Pará, todo o trabalho está sendo coordenado por aquele Superintendência da PF, que informou o total de prisões que já foram realizadas.

Família presa em Uruguaiana fez vítimas em Minas Gerais

Dois dos três familiares presos em Uruguaiana no mês de maio, acusados do uso de documentos falsos e porte ilegal de arma, continuam presos.

Uma ação desencadeada pela Polícia Civil de Uruguaiana no último dia 29 de maio, culminou com a prisão de Aldo Sampaio Raggio e seus filhos, Renato Carlos e Renato Atílio Sampaio Raggio. Renato foi o único a ser libertado no dia seguinte, enquanto os outros dois envolvidos continuam presos.

A informação é do delegado de Polícia, Vilmar Alaídes Schaefer. Segundo ele, os três inquéritos em que o trio é indiciado serão concluídos em no máximo 30 dias. A família responde por uso documentos falsos, porte ilegal de arma e estelionato. Renato Carlos conseguiu se “safar” num primeiro momento por ter sido preso somente por porte ilegal, no entanto, ao decorrer das investigações, a Polícia colheu provas que apontaram para o indiciamento dele também por estelionato e uso de documentos falsos.

Nesta semana, novas denúncias chegaram à Polícia Civil. O ex-prefeito da cidade mineira de Formiga, Aluísio Veloso, ao tomar ciência da reportagem do Jornal CIDADE sobre a prisão da família em Uruguaiana, apontou ao delegado Vilmar os crimes cometidos pela gangue naquele município Segundo Aluísio, a família Raggio morou na cidade durante três anos e lá era mantida pelos donos de uma importante empresa. As mordomias eram custeadas com a promessa do recebimento de um benefício do Governo Federal. “O senhor Aldo dizia

ser assessor do Palocci, Ex-Ministro. Ele, e seu irmão Atílio, ajudado por uma mulher que dizia ser sua mãe prometiam benefícios junto ao governo federal para diversas empresas. Roubaram de quase dez famílias aqui em nossa cidade. Diziam ter influência junto ao Governo Federal e prometiam muita coisa, inclusive recursos de fundo perdido”, disse o ex-prefeito.

“Eles têm uma tática de primeiramente cativar as pessoas e depois dão o golpe.

Falava-se muito em nome do Governo Federal, principalmente em nome do ministro Palloci e na época do Romeu Tuma, do Banco Central e outros. Aldo Raggio se apresentava bem vestido, com documentos (crachá e spin) de identificação do Ministério da Fazenda. Ele foi a minha posse representando o Ministro Palocci, bem como o Governo Federal, e quando o apresentei para um amigo do Governo, ele se retirou imediatamente do salão, evitando ser fotografado”, concluiu. Ação da PC em Uruguaiana Durante ação de busca e apreensão no quarto de hotel onde a “família metralha” estava “acampada”, foram encontrados contratos, dinheiro e carimbos de órgãos como Receita Federal, BNDES, e outros, e documentos que indicavam empresários-alvo já selecionados e que poderiam cair na sua lábia para realizar o sonho de todo o empresário: dinheiro fácil a juros camaradas. Aldo se apresentava como Luiz Enrique Gonçalves e sustentava ter forte influência junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Ele oferecia facilidades na captação de financiamentos junto e cobrava dos incautos a quantia de R$ 50 mil, metade paga de forma adiantada. O meliante era foragido da Justiça, com mandado de prisão por condenação de homicídio no trânsito e apropriação indébita.