88 resultados encontrados para pontual da fatura - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se com as baixas de praxe. 0000115-20.2015.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6323001745 - JOAO ANTONIO AFFONSECA DE MORAES (SP296190 - PEDRO LUIS ELIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317- JOSE ANTONIO ANDRADE) DECISÃO I. Verifico a inexistência da relação de prevenção. II.Defiro a gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. III. Trata-se de ação indenizatória proposta por JOAO ANTONIO AFFONSECA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 5427634.96.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5427634.96.2017.8.09.0000 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA : AGROPECUÁRIA JATAÍ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra decisão (arquivo 3 do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : HOFF E BRAIT LTDA ? LABORATÓRIO EXATA RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE NR.PROCESSO: 5113343.67.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5113343.67.2017.8.09.0000 VOTO Conforme relatado, trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTA
Edição nº 178/2016 Relator Des. Apelante(s): Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA ANTONIO GOMES BATISTA E OUTROS DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) 2JCCR-SOBRADINHO - PROCEDIMENTO DO JUIZ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5312518.83.2017.8.09.0051 automaticamente abateria tais valores ao gerar nova fatura, foi surpreendida com o bloqueio de seu cartão e com a informação de que seria necessário o pagamento da próxima fatura, que sequer estava vencida, para que fosse feito o desbloqueio. Em face disso, propôs a presente ação, buscando o desbloqueio do cartão, bem com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 Diz que inexiste perigo de dano ou risco do resultado útil do processo que atinga a parte agravada, posto que o impetrante vem arcando com o pagamento de tal imposto, desde sempre, sem que tal exação tenha comprometido a sua atividade. Alerta que o pagamento pontual da fatura, por anos a fio, sem a prova ou mera alegação do declínio econômico, é, por si só, prova
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 Após, vista ao MPGO, por 10 (dez) dias.” Inconformado, o ente estatal requerido interpôs recurso de agravo de instrumento. Em suas razões recursais, após tecer breve relato dos fatos, alegou que a decisão atacada não deve perdurar, pois antecipou o mérito da ação de mandado de segurança, esgotando, assim, todo o seu objeto. NR.PROCESSO: 5177157.53.2017.8.09.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Cita os julgados da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça para corroborar sua tese. Alega que “que todos os custos incorridos para o consumo de determinada mercadoria devem compor a base de cálculo do ICMS, na medida em que a função da base de cálculo de um imposto é, justamente, representar de forma fidedigna o fato jurídico eleito pelo constituinte como h
ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 AGRAVANTE: AGRAVADA: RELATOR: CÂMARA: ESTADO DE GOIÁS JANDIR INEIA ME DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA 3ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5346523.90.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5346523.90.2017.8.09.0000 JATAÍ DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra a decisão proferida nos autos da ação declaratória c/c repetição de ind�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 Relator VOTO DO RELATOR Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento interposto contra a decisão que concedeu liminar a fim de determinar que se suspenda a cobrança de ICMS sobre valores devidos a título de taxa de uso do sistema de transmissão (TUST) e/ou distribuição (TUSD) na unidade consumidora da parte autora. NR.PROCESSO: 5346523.90.2017.8.09.0000 Desembar