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portaria conjunta pgfn

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10.001 resultados encontrados para portaria conjunta pgfn - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 10/09/2012 - Pág. 341 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

desistência ou aos demais débitos se tiver havido a opção prevista no § 7º, com o prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes calculados com os acréscimos legais pertinentes. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009) (Revogado pela Portaria PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011) § 9º O sujeito passivo deverá prestar, no prazo a ser definido em ato conjunto da PGFN e RFB a que se refere o art. 15, as informações relativas: (Incluído p

TRF3 10/09/2012 - Pág. 341 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

desistência ou aos demais débitos se tiver havido a opção prevista no § 7º, com o prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes calculados com os acréscimos legais pertinentes. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009) (Revogado pela Portaria PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011) § 9º O sujeito passivo deverá prestar, no prazo a ser definido em ato conjunto da PGFN e RFB a que se refere o art. 15, as informações relativas: (Incluído p

TRF4 16/08/2013 - Pág. 414 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 16/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

PGFN ou da RFB na Internet; e, (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009)II - pagar à vista os eventuais débitos remanescentes, não liquidados pelo depósito, aplicando-se as reduções sobre os valores atualizados na data do pagamento, no prazo e na forma prevista no art. 28. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009)§ 7º O sujeito passivo poderá, no momento da consolidação de que trata o art. 15, optar por utilizar o s

TRF3 14/07/2014 - Pág. 39 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 14/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

dos parcelamentos rescindidos, em decorrência do requerimento efetuado.O prazo para manifestação pela inclusão ou não da totalidade dos débitos em modalidade de parcelamento prevista na Lei n 11.941/2009, inicialmente estabelecido entre 1 a 30 de junho de 2010 no artigo 1 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n3/2010, foi reaberto até 30 de julho de 2010, por força do artigo 1 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n13/2010, a qual estabeleceu também que optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN

TRF3 28/05/2012 - Pág. 127 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

editadas conjuntamente pela PGFN e RFB, com o objetivo de regulamentar o parcelamento instituído pela Lei n 11.941/09. Seguem as transcrições:Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010Art. 1º O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, deverá, no período de 1 a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opçã

TRF3 28/05/2012 - Pág. 127 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

editadas conjuntamente pela PGFN e RFB, com o objetivo de regulamentar o parcelamento instituído pela Lei n 11.941/09. Seguem as transcrições:Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010Art. 1º O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, deverá, no período de 1 a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opçã

TRF3 26/01/2015 - Pág. 461 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

III e IV a esta Portaria, se o parcelamento se referir a débitos no âmbito da RFB.7º Os débitos de que trata o art. 1 poderão ser consultados nos endereços eletrônicos relacionados no inciso III do 1º:I - se relativos a contribuições previdenciárias, no serviço "Certidões", opção "Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias", subopção "consultar pendências"; e II - se relativos aos demais tributos, no serviço "Pesquisa de situação fiscal" do Centro Virtual de Atend

TRF3 12/09/2012 - Pág. 201 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 12/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

atualizado do crédito tributário na data do depósito. O artigo 1.º, 3.º, inciso I, da Lei 11.941/09, dispõe que os valores pagos a vista têm redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.Já o 1. º do artigo 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 6/2009, na redação da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 10/2009, dispõe

TRF3 12/09/2012 - Pág. 201 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 12/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

atualizado do crédito tributário na data do depósito. O artigo 1.º, 3.º, inciso I, da Lei 11.941/09, dispõe que os valores pagos a vista têm redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.Já o 1. º do artigo 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 6/2009, na redação da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 10/2009, dispõe

TRF3 03/07/2019 - Pág. 1505 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nesse sentido, transcrevo julgados: “MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO . LEI 10.522/02. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15/2009. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 que trouxe inovação não constante da lei ordinária ao impor limitação de valor para concessão de parcelamento, afrontando o princípio da legalidade. Precedentes da Corte. - Apelação e remessa oficial desprovidas.” (TRF3, ApReeNec 00062239820144036000, relator Des. Fe

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