208 resultados encontrados para porto seguro conecta - data: 22/08/2025
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2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 3143 contratos de prestação de serviços, uma vez que a empresa que fornece produtos não é tomadora de serviços do trabalhador contratado pela empresa que vende os produtos, não há falar em intermediação de mão-de-obra, e, consectariamente, em Na primeira alteração contratual, ocorrida em 21/09/2015, houve a responsabilidade solidária ou subsidiária. mudança
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 897 "Recorre a reclamante alegando que os depoimentos dos prepostos do mesmo modo (treat like cases alike). Ou seja, o Tribunal há de da 1ª e 2ª reclamadas comprovam que elas atuam de forma observar e seguir precedentes que resolveram problemas conjunta, demonstrando a formação de grupo econômico. semelhantes. Pede a reforma da sentença para que seja reconhecid
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 MÉRITO 883 reclamada (PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA (PORTO SEGURO CONECTA). Analiso. Conforme consta do depoimento pessoal do reclamado WILLIAM BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 984), a reclamante foi por ele contratada para vender chips telefônicos da 3ª reclamada (PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - PORTO SEGURO CONECTA). Também restou incontroverso que a 1ª e 2
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 856 Ademais, o contrato social da 2ª reclamada e suas alterações TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA juntadas às fls. 772/782, demonstram que o Sr. WILLIAM BATISTA DE OLIVEIRA, junto ao Sr. Wesley Amaral Martins, fundaram a empresa Cobrança Alternativa Ltda. Na primeira alteração contratual, ocorrida em 21/09/2015, houve a mudança da denominação empre
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 3130 incontroverso nos autos que se beneficiou, ainda que indiretamente, dos serviços prestados pela reclamante, uma vez que denunciou à lide a empresa NÓRDICA CORRETORA E BENEFÍCIOS - EIRELI, a qual contratou a 1ª reclamada para de produtos da 3ª reclamada. Também restou incontroverso que a 1ª e 2ª reclamadas funcionam no mesmo local, uma casa de propriedade da mãe
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7156 Intimado(s)/Citado(s): - EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Decisão Processo Nº RTOrd-1000499-09.2016.5.02.0039 RECLAMANTE JAQUELINE FERREIRA ADVOGADO MALVINA SANTOS RIBEIRO(OAB: 67426/SP) ADVOGADO EDNA MARCIA PEREIRA SQUASSONI(OAB: 282304/SP) ADVOGADO FERNANDA RUEDA VEGA PATIN(OAB: 172607/SP) ADVOGADO
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 3124 Analiso. Data venia, dou provimento ao recurso. Conforme consta do depoimento pessoal do reclamado WILLIAM BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 984), a reclamante foi por ele contratada para vender chips telefônicos da 3ª reclamada (PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - PORTO SEGURO CONECTA)). Também restou incontroverso que a 1ª e 2ª reclamadas funcionam no mesmo local, uma
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 870 para vender chips telefônicos da 3ª reclamada (PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - PORTO SEGURO CONECTA). Também restou incontroverso que a 1ª e 2ª reclamadas funcionam no mesmo local, uma casa de propriedade da mãe do Sr. WILLIAM BATISTA DE OLIVEIRA. Ademais, o contrato social da 2ª reclamada e suas alterações juntadas às fls. 772/782, demonstram que o S
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8261 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP Processo n. 1000499-09.2016.5.02.0039 SAO BERNARDO DO CAMPO,29 de Junho de 2017 Reclamante: Jaqueline Ferreira Reclamadas: Simone Claudia da Silva Bezerra TelecomunicaçõesBRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS ME e Porto Seguro Companhia de Seguros Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RELATÓRIO Notificação Processo Nº RTOrd-
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 842 Inicialmente, sublevo que as condições da ação devem ser cotejadas no plano abstrato do direito de agir, i.e., de acordo com a Teoria da Asserção, tais condições devem ser examinadas em Insurge-se a terceira reclamada (PORTO SEGURO) contra o consonância com que for alegado na petição inicial (in status julgado primevo que a condenou subsidiariamente pelas