Traição, ameaças, espionagem: entenda a confusão da Câmara de Belford Roxo

Na última quarta-feira (27), vereadores do município da Baixada Fluminense trocaram socos, tapas, gravatas e empurrões. Um parlamentar foi flagrado puxando uma arma. Do lado de fora, o Esquadrão Antibombas foi chamado para verificar a suspeita de um explosivo em um carro.

A política de Belford Roxo, na Baixada Fluminense do Rio, vem passando por momentos que lembram filmes de ação. No roteiro, traições, ameaças, espionagem, brigas, arma na mão e investigação policial. No meio do tumulto, a população segue como refém dos principais atores dessa tragédia municipal.

Na última quarta-feira (27), o que era guerra fria entre dois grupos políticos virou confronto declarado, quando a sessão na Câmara de Vereadores de Belford Roxo terminou em confusão generalizada.

De um lado, o prefeito Waguinho (Republicanos) e seus aliados. Na oposição, quem dá as cartas é o deputado estadual Márcio Canella (União Brasil), que nos últimos dias passou a ter maioria no legislativo municipal. Os dois grupos já estão de olho na eleição para prefeito de Belford Roxo, em 2024.

Disputa de poder
Como toda véspera de eleição, políticos tradicionais começam a formar seus grupos buscando maior influência para o pleito que se aproxima. Em Belford Roxo, algumas peças desse tabuleiro trocaram de lado nos últimos meses. As mudanças desequilibraram as forças entre os dois principais grupos.

O primeiro movimento no tabuleiro foi dado pelo prefeito Waguinho, que articulou uma manobra para prorrogar, por mais dois anos, o mandato do presidente da Câmara, o vereador Armandinho Penelis (MDB).

O projeto enviado pelo executivo para votação em regime de urgência na Câmara pretendia mudar as regras da eleição da Casa. A proposta quebra um antigo acordo de cavalheiros existente entre os dois grupos de políticos. Até então, o cargo de presidente do legislativo era entregue, de forma alternada, para um dos grupos.

A manobra política do prefeito fez com que dois de seus secretários decidissem largar o governo. O objetivo da dupla era retomar seus mandatos como vereador para votar contra o projeto do executivo.

Fabinho Varandão (MDB) e Eduardo Araújo (MDB) pediram exoneração da prefeitura, mas Waguinho não aceitou e vem sendo acusado de dificultar a vida dos ex-aliados.

Vídeo mostra agressões e vereador armado
A volta de Fabinho e Eduardo para a Câmara seria determinante para que o prefeito perdesse a maioria que tinha no legislativo.

Nesta quarta, os dois vereadores foram impedidos de participar da sessão da Câmara. A justificativa apresentada foi que as exonerações ainda não tinham sido protocoladas pela prefeitura.

Esse foi o estopim da confusão de quarta. O que começou com uma discussão entre o presidente Armandinho e Varandão passou para a agressão física em poucos segundos.

Nas imagens feitas no plenário, o vereador Markinho Gandra (PDT) aparece dando um tapa na cara do vereador Danielzinho (PSDB), que apoia o prefeito Waguinho.

Markinho Gandra era partidário de Waguinho, mas passou para a oposição nos últimos dias.

Em seguida, o presidente Armandinho tomou partido de Danielzinho e agrediu Markinho Gandra com um tapa. Na sequência, o vereador levou uma gravata de um funcionário da prefeitura e foi jogado no chão.

Nesse momento, Gandra também foi agredido pelo servidor Liniker Chagas Ferreira, que é lotado na Secretaria Municipal de Educação.

No meio da confusão generalizada entre parlamentares, funcionários da Casa e servidores da prefeitura, o vereador Felipe Jesus (PT) levanta a camisa e é flagrado com uma arma de fogo da cintura.

Tiro, porrada e bomba
Para aumentar a tensão entre os personagens da política belford-roxenses a confusão não ficou restrita ao plenário da Câmara.

Do lado de fora, uma equipe do Esquadrão Antibombas da Polícia Civil foi acionada. Havia a suspeita de uma bomba no carro do vereador licenciado Amigo Binho (Solidariedade).

Os policiais isolaram o veículo do vereador. Mais tarde, a equipe do Esquadrão Antibomba verificou que o objeto suspeito era um rastreador tipo GPS. O dispositivo foi encaminhado à 58ª DP (Posse), delegacia responsável pelas investigações.

Atual secretário municipal de Cultura de Belford Roxo, Amigo Binho disse que câmeras de segurança flagraram um homem em uma moto colocando o rastreador sob o carro dele. A Polícia Civil também investiga essa denúncia.

Fim na delegacia
Da Câmara, os 13 vereadores que formam o grupo de oposição ao prefeito foram para a delegacia. No local, Markinho Gandra prestou queixa por agressão.

já os vereadores Fabinho Varandão e Eduardo Araújo fizeram registros pelo crime de prevaricação contra o prefeito Waguinho. Ou seja, eles acusam o prefeito de retardar um ato da administração pública por interesse pessoal.

Os vereadores afirmam que Waguinho não assinou os pedidos de exoneração das secretarias que eles comandavam. Na prática, isso impediria os dois de voltarem à Câmara municipal.

O que dizem os citados
Em nota, o prefeito de Belford Roxo, Waguinho, lamentou o episódio ocorrido nesta quarta-feira na Câmara Municipal.

Sobre a questão da ampliação do mandato do presidente da câmara, Waguinho disse que a matéria não está mais em pauta para votação.

O prefeito disse ainda que as acusações de agressão não procedem.

Já o deputado Márcio Canella também lamentou os atos de violência e disse que espera que Waguinho respeite as leis e a constituição.

O vereador Felipe Jesus, que aparece armado, não retornou os contatos da TV Globo.

Hacker foragido que ostenta luxo na web é acusado de agredir namoradas em SP

Matheus Martins Marques foi denunciado por mais de uma companheira. Ele é acusado de integrar uma quadrilha que invadia sistema de bancos.

O hacker de Santos, no litoral de São Paulo, que é procurado por realizar desvios milionários em bancos nacionais e estrangeiros, também possui histórico de violência doméstica. Segundo informações obtidas pelo g1 nesta sexta-feira (2), Matheus Martins Marques já foi denunciado por mais de uma companheira.

A reportagem apurou com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de Santos que, além dos boletins de ocorrência, ordens de restrição já foram expedidas contra Matheus após ele ser agressivo com a própria companheira e uma ex.

Segundo a Polícia Civil, o jovem tem um ‘comportamento complicado’. No entanto, nunca houve uma ordem de prisão por conta dos episódios de violência doméstica. O mandado de prisão que existe contra ele foi decretado pela Justiça do Distrito Federal (DF) pela participação do santista em uma quadrilha que invade o sistema de bancos nacionais e estrangeiros.

O documento foi baseado nas provas colhidas em celulares e computadores de Matheus, que foram encaminhados para o DF após serem apreendidos pela Polícia Civil do Estado de São Paulo em endereços de Santos. Segundo o Deic, os mandados de apreensão foram cumpridos na casa do hacker e da mãe dele.

Ainda de acordo com o Deic, a equipe voltou a atuar em conjunto com a polícia do DF em maio, com objetivo de cumprir o mandado de prisão. Os policiais estiveram em cinco endereços ligados ao jovem: dois em Santos, dois em São Vicente e um em Praia Grande. No entanto, ele foi localizado em nenhum dos locais.

Esquema
Segundo apurado pelo g1, o grupo que Matheus está envolvido realizava chantagens após tentativa de ataque de ransomware [dispositivo que pode bloquear o computador] contra instituição bancária de Brasília e, depois, exigia um resgate em dinheiro para desbloqueá-lo.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, os suspeitos pediam cerca de 50 bitcoins, o equivalente a quase R$ 7 milhões, para não repassarem as informações que supostamente teriam sido acessadas das vítimas.

Ainda de acordo com a polícia, os criminosos serão indiciados pela prática dos crimes extorsão, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, invasão de dispositivo informativo, com pena reclusão de 1 a 4 anos e associação criminosa, com pena de 1 a 3 anos.

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

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’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.

Presos na operação hashtag são condenados com base na Lei de Terrorismo

A Lei de Terrorismo sancionada em 2016 foi a base para a condenação de oito réus presos na operação hashtag. Todos haviam sido presos preventivamente pouco antes dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016 e foram apenados, entre outros crimes, por promoverem a recrutamento de pessoas para o Estado Islâmico, organização terrorista com forte presença no Oriente Médio e que faz atentados terroristas ao redor do mundo.

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal do Paraná, explicou que os réus criaram comunidades virtuais no Facebook e em aplicativos de mensagens instantâneas para debater sempre o mesmo tema: a supremacia de uma visão sectária da religião islâmica, a crença de que a imposição da ‘sharia’ tal como proclamado pelos integrantes do autodenominado Estado Islâmico deve se dar à força, inclusive mediante ações de destruição em massa de indivíduos, raça ou propriedade; o desprezo e a discriminação de quem integre grupo com visões de mundo, étnica, religiosa, estética ou sexual distintas.

Em sua defesa, os réus disseram que nunca tiveram a intenção de colocar na prática o que era debatido na internet. Porém, o Josegrei discorda: “Há elementos indicativos fortes de que estavam associados com sentimento de permanência para, não fosse a intervenção policial, o cometimento de crimes”.

Condenados
Foram condenados Leonid El Kadre de Melo (15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado); Alisson Luan De Oliveira (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Levi Ribeiro Fernandes De Jesus (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Israel Pedra Mesquita (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Hortencio Yoshitake (6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Luis Gustavo de Oliveira (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); e Fernando Pinheiro Cabral (cinco anos de reclusão em regime inicial fechado).

Greve de fome
 a advogada Zaine Alcadre, que defende Leonid El Kadre de Melo, afirmou que vai recorrer da sentença. Ela afirma que seu cliente está em greve de fome e que foi condenado sem mesmo que o inquérito estivesse encerrado.

Prerrogativas violadas
Em julho de 2016, quando os agora condenados foram presos preventivamente, a Defensoria Pública relatou uma série de violações das prerrogativas da defesa. O órgão afirmou que depoimentos foram colhidos sem a presença dos advogados e que os réus eram mantidos em prisões federais para impedir o contato entre preso e advogado.

Por meio da Portaria 4/2016, do Ministério da Justiça, os suspeitos tiveram seu direito de defesa severamente cerceado. A norma estabelece que os profissionais só podem ter contato com seus clientes uma vez por semana e apenas por um advogado constituído.

Além disso, os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.

Reação da classe
As restrições impostas aos advogados provocaram reações da classe. O Instituto dos Advogados Brasileiros afirmou que a portaria é uma “genuína expressão do abuso de poder”. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida “cerceia o livre exercício da profissão de advogado” e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada “sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, hoje no Supremo Tribunal federal, que alterasse a portaria que limita o acesso de advogados em presídios federais para defender seus clientes. Claudio Lamachia, presidente da OAB, afirma que essas regras provocam o cerceamento do regular exercício profissional e violam o Estatuto da Advocacia. E que a portaria não pode revogar dispositivos de uma lei federal, como é o caso do estatuto, que garante ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, mesmo sem procuração nos autos. O Ministério da Justiça anulou a portaria.