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2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 41389 Não obstante os acordos e convenções coletivos tenham sido alçados a nível constitucional, para compensação e redução da jornada (art. 7º, incisos XXVI e XIII), é certo que o art. 71 da CLT, foi recepcionado pela atual Carta Magna, porquanto com ela não colide (art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Por se tratar de decisão em