292 resultados encontrados para possui qualquer lastro - data: 13/08/2025
Página 1 de 30
Encontrado no site
Processos encontrados
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1074 centralizador do atos executórios - Processo nº 0005710- DESPACHO 07.2006.5.11.0151; -Considerando que os presentes autos encontravam-se aguardando - Considerando que naqueles autos foram realizados diversos atos o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos do processo executórios, sem êxito, tendo sido por último expedida Carta centralizador do atos e
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região GUALBERTO EUGENIO BARREIRO RODRIGUEZ SIMEÃO DE OLIVEIRA VALENTE(OAB: 2152/AM) GETHAL AMAZONAS SA INDUSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA(OAB: 1889/AM) GETHAL S A SERVICOS PARA CONSTRUCAO Intimado(s)/Citado(s): - GUALBERTO EUGENIO BARREIRO RODRIGUEZ 1085 ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Proces
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 Votos 296 Súmula n.297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão Processo Nº RO-0000515-71.2015.5.19.0061 Relator JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR RECORRENTE ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) RECORRIDO DENISE CLARINDO DA SILVA ADVOGADO JOSE ROGERIO CARVALHO OLIVEIRA(OAB: 6259/AL) Argumenta que o deferimento do
1956/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 402 ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., em face do acórdão Colegiado. Com efeito, o recorrente se apega a matérias de fato e proferido por este Regional, em sede de recurso ordinário interposto provas que o acórdão atacado analisou, com o devido cuidado, nos autos da reclamação trabalhista movida por GIVANILDO DE abordando os pontos trazidos a debate nestes embarg
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 No caso em tela, não consta dos autos a mencionada autorização Ministério do Trabalho. A pretensão da recorrente em aplicar a redução deferida à categoria dos empregados que atuam no transporte público rodoviário não possui qualquer lastro, eis que as condições em os metroviários prestam o serviço não guardam qualquer similitude em relação à daquela profissão
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 166 DESA. EVA DO AMARAL COELHO RELATORA Belém, 05/08/2020 Número do processo: 0024326-42.2014.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: GRECIO JOSE RODRIGUES GRANGENSE Participação: ADVOGADO Nome: GERSON ROGERIO REIS DE SOUSA OAB: 11296/PA Participação: APELADO Nome: ADAUTO RIBEIRO SOARES FILHO Participação: ADVOGADO Nome: JESSILELIO SOARES GUIMARAES OAB: 5565 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PAR�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 Éo relatório. Passo a decidir. Inicialmente, convém ressaltar que o exame da matéria em sede liminar deve ser feita em cognição sumária e, por isso, as ponderações concernentes à exposição realizada pelo agravante só serão analisadas quando do julgamento do mérito do presente recurso. NR.PROCESSO: 5448261.87.2018.8.09.0000 Preparo (evento nº 1 – doc.0
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 19136 Frise-que a alegação de que o PUCS/13 estabeleceu aumento linear e geral, no importe de 80%, a toda categoria profissional não foi comprovada. A diferença indicada no recurso (fls. 1761) não possui qualquer lastro motivo pelo qual não possui força probante. Por fim, o pedido recursal para que a reclamada proceda o "correto enquadramento" é genérico e colide c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 169 Portanto, como inventariante, é quem detém a incumbência de gerir e administrar os bens deixados pelo de cujos enquanto durar o processo de inventário. Assim, a simples alegação do Apelante no sentido de que ele é quem deveria firmar o acordo em razão de ser quem recebia há anos os valores referentes ao aluguel não possui qualquer lastro jurídico. O acordo entabulado entre as partes é válid
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16923 empregado. Não se trata, pois, de promoção obrigatória, e muito menos automática. Há de se ter avaliação feita por superior hierárquico do empregado e, no caso, nada consta dos autos, no ponto. Conhece-se do recurso, já que observados os pressupostos legais de admissibilidade. Nega-se, pois, provimento ao apelo, no ponto. Quanto as alegadas diferenças salari