Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

“Dinheiro de uma vida inteira”: XP é acusada de prática abusiva com operações alavancadas

A XP Investimentos, maior corretora do país, está sob suspeita de realizar operações financeiras não autorizadas por investidores, resultando em perdas milionárias e levantando suspeitas de práticas de churning — uma fraude financeira que envolve negociações excessivas para aumentar comissões e taxas de corretagem.

Com mais de 4,5 milhões de clientes e R$ 1,1 trilhão sob custódia no final de 2023, a XP enfrenta processos de clientes que alegam terem sido induzidos a realizar operações alavancadas, sem entenderem os riscos, em produtos financeiros como Certificados de Operações Estruturadas (COEs).

O relato de uma investidora

Uma das vítimas entrevistadas pelo Jornal GGN, que preferiu manter o anonimato, relatou que confiou toda sua “economia de uma vida inteira” à corretora, sendo induzida a realizar um investimento de alto risco, mesmo tendo perfil conservador. Ela explicou que, ao deixar claro que era “totalmente leiga” no assunto, o corretor da XP prometeu aumentar seu capital em até 80%, chamando a oportunidade de “benefício exclusivo da XP”.

Apesar do perfil conservador da investidora, que busca segurança em seus investimentos, ela foi convencida a alocar recursos em COEs, produtos voltados para perfis moderados ou agressivos, que misturam renda fixa e variável. O problema se intensificou quando, meses após iniciar os investimentos, a cliente descobriu um empréstimo elevado vinculado a sua conta, que estava atrelado a operações de alavancagem realizadas pela XP, sem seu conhecimento ou autorização.

A falta de resposta e o impacto emocional

Ao perceber o empréstimo e as perdas associadas, a investidora tentou resolver o problema com a XP, solicitando a troca de assessor e pedindo explicações. No entanto, a corretora não respondeu prontamente e a cliente precisou recorrer às redes sociais para ser ouvida. Segundo ela, o novo assessor afirmou que desfazer o empréstimo implicaria em mais perdas, gerando ainda mais frustração.

Diante da situação, a investidora relatou que sua carteira foi ajustada sem seu consentimento para um perfil moderado, permitindo a continuidade das operações arriscadas. Ela tentou, sem sucesso, reverter a situação em uma reunião presencial com um novo corretor.

A suspeita de churning e as consequências

O caso ilustra uma possível prática de churning, na qual as operações financeiras são feitas de forma desmedida para maximizar comissões e taxas para a corretora, em detrimento dos interesses do cliente. A cliente, que agora enfrenta uma dívida maior do que seus ativos devido aos juros, ainda tenta resolver a situação com a XP, preocupada com o impacto financeiro devastador em suas economias de uma vida inteira.

“Eu choro porque fico irritada, não consigo entender. Estou nas mãos deles”, desabafou a investidora, que ainda busca uma solução para o caso que comprometeu suas finanças.

A XP não comentou diretamente o caso específico, mas as denúncias de práticas abusivas como essa colocam em xeque a transparência e o compromisso da corretora com a proteção de seus clientes, especialmente os de perfil mais conservador.

Morte por afogamento com marca de tiros e corpo em represa: relembre o crime pelo qual Mizael Bispo foi condenado

Ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão foi solto nesta quarta-feira após cumprir 12 anos no presídio e progredir regime aberto.

O assassinato de Mércia Nakashima, crime de grande repercussão que chocou o país, ganhou um novo capítulo nesta semana após o ex-policial Mizael Bispo ser solto pela Justiça para cumprir o restante da pena fora da prisão (leia mais abaixo).

A advogada Mércia, de 28 anos, era ex-namorada de Mizael e foi encontrada morta em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Segundo a perícia, Mércia foi baleada e morreu afogada. Ela não sabia nadar.

Mércia havia desaparecido em 23 de maio, após sair da casas dos pais em Guarulhos. Oito dias depois, Mizael foi chamado para depor e disse que não sabia o que havia acontecido com ela e que, no dia e na hora em que a ex-namorada desapareceu, estava com uma prostituta, que nunca apareceu.

A investigação e o Ministério Público acusaram Mizael de matar Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro com ele.

Um homem chamado Evandro Bezerra Silva ajudou Mizael a fugir do local. Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Em outras ocasiões, os dois sempre negaram os crimes e se disseram inocentes.

Prisão em Tremembé
A condenação de Mizael aconteceu em júri popular no Fórum de Guarulhos três anos após o crime. Inicialmente, o ex-policial havia sido condenado a 20 anos de prisão, mas a pena foi aumentada para 22 anos e 8 meses em 2017.

Desde a condenação, Mizael cumpria a pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão como Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella.

Em 2020, o ex-policial chegou a ficar quatro meses fora da prisão, quando cumpriu prisão domiciliar. Ele alegou ser do grupo de risco para Covid-19 por ser hipertenso e ter baixa imunidade e conseguiu decisão favorável para cumprir a pena em casa. A medida, no entanto, foi revogada em dezembro de 2020.

Por ter bom comportamento na cadeia, ele teve direito a saídas temporárias no regime semiaberto. Desde janeiro deste ano, vinha tentando progredir novamente de regime para cumprir a prisão fora da cadeia, o que se concretizou nesta terça.

Mizael Bispo foi solto após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. A decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Com a decisão, Bispo deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé, por volta das 16h. Como exigido pela Justiça, Mizael Bispo fez o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa. O laudo da avaliação foi juntado ao processo no qual a defesa do detento solicitava a progressão de pena.

A informação também foi confirmada pelo advogado de defesa de Mizael. Ele informou que Bispo “cumpriu tudo que a lei estabeleceu e lhe foi concedido a progressão de regime aberto”.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado, modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime. No entanto, o estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Regras para manter benefício
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Justiça concede habeas corpus para empresário preso por suspeita de praticar fraudes contra Receita Federal

Wanderson Moraes Coutinho teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Seu irmão, sua filha e a advogada, suspeitos de integrarem esquema criminoso, também cumprirão processo em casa.

A Justiça do Rio concedeu na tarde deste sábado (17) habeas corpus para o empresário Wanderson Moraes Coutinho, preso na Operação Crédito Podre por suspeita de praticar fraudes contra a Receita Federal. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Antônio Ivan Athie.

Wanderson Moraes Coutinho responde pelos crimes de estelionato qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os advogados de defesa do suspeito, Luciana Pires e Marcos Crissiuma, alegaram que os delitos não são cometidos com o uso de violência e, por isso, a prisão era desnecessária.

“Estes delitos, como se sabe, não são cometidos com violência ou grave ameaça, o que, de igual modo, revela a desnecessidade da medida”, diz o pedido de habeas corpus.

Além disso, a defesa alega que as outras pessoas que suspostamente fazem parte do esquema criminosos tiveram suas prisões substituídas por medidas cautelares. Por isso, os advogados pediam a extensão do benefício ao investigado. (Veja a nota completa abaixo)
Antônio Ivan Athie atendeu ao pedido, mas afirmou que as medidas cautelares do habeas corpus podem ser revistas posteriormente.
“Defiro a liminar requerida a favor de Wanderson Moraes Coutinho, com as mesmas cautelares impostas aos demais envolvidos em audiência de custódia e que poderão ser revistas”, diz a decisão.

Relembre

Wanderson foi preso na quinta-feira (15), na operação Crédito Podre, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal. Segundo a PF, na residência onde ele estava, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, havia um fuzil, duas pistolas, munição e dinheiro.
Outros investigados na operação:

Gustavo Moraes Coutinho (irmão de Wanderson)
Pamela das Chagas Coutinho (filha de Wanderson)
Daniele Fernandes Matheus (advogada)

A decisão judicial impede que os investigados mantenham contato e eles devem passar a noite em casa. Os passaportes foram apreendidos.
De acordo com a Polícia Federal, a organização realizava a venda de créditos fictícios de processos judiciais de titularidade de terceiros para a quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Os criminosos cobravam das vítimas entre 40% a 60% dos valor dos débitos a serem compensados.
Wanderson Moraes Coutinho, de 45 anos, foi preso pela Polícia Federal por suspeita de fraudes contra a Receita — Foto: Reprodução

O principal responsável pela fraude, Wanderson, atua, segundo a PF, com parentes, uma advogada e “laranjas” para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, que são transferidos para contas em nome dessas pessoas. Eles também registram bens móveis e imóveis em nome dessas pessoas.

O prejuízo financeiro para a União com a fraude foi de R$ 2 milhões, mas a quadrilha pretendia compensar cerca de R$ 100 milhões em tributos federais.

Armas, munição e dinheiro apreendidos pela PF na casa de  Wanderson Moraes Coutinho, na Barra da Tijuca — Foto: Divulgação

Armas, munição e dinheiro apreendidos pela PF na casa de Wanderson Moraes Coutinho, na Barra da Tijuca — Foto: Divulgação

Nota da defesa de Wanderson Moraes Coutinho

“A defesa recebe a decisão de soltura com muito entusiasmo e sensação de justiça e dever cumprido. Não era razoável a manutenção da prisão preventiva do Wanderson, uma vez que os demais investigados foram soltos e não há requisitos idôneos para a decretação da prisão cautelar.”

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica multas em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o 

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

Dentista acusado de estupro de paciente vira réu na Justiça do DF

Ministério Público do Distrito Federal e Território denunciou Gustavo Najjar pelos crimes de violação sexual mediante fraude e estupro. Defesa do dentista diz que ‘refuta veementemente a notícia da prática de qualquer crime’.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tornou o dentista Gustavo Najjar réu por suspeita de estupro e de violação sexual mediante fraude. A 3ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia dos dois crimes enviada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 3 de outubro.

Gustavo Najjar responde em liberdade, após ter sido solto pela Justiça do Distrito Federal em 28 de setembro. A defesa do dentista diz que “refuta, veementemente, a notícia da prática de qualquer crime” (veja nota completa abaixo).

Najjar, de 38 anos, foi preso no dia 12 de setembro por estupro. A vítima, uma mulher de 33 anos, procurou a Polícia Civil e denunciou ter sido violentada dentro do consultório dele, em um shopping do Plano Piloto, em Brasília.

De acordo com a polícia, o DNA encontrado no corpo da mulher é de Najjar. O dentista também é suspeito de importunar sexualmente outras sete mulheres.

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos

A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Gustavo Najjar disse à polícia que conheceu o dentista por meio de uma rede social. Segundo ela, durante as conversas, ele disse que poderia “resolver insatisfações que ela tinha com a aparência”, já que é especialista em harmonização facial.

Conforme a investigação, no dia 17 de agosto Najjar marcou uma consulta, às 18h, no consultório. “Ele me passou muita confiança. Ele passa confiança […] Pra mim era uma avaliação, que deveria ser normal”, diz a mulher (veja vídeo acima).

A vítima lembra que contou ao dentista que fez outros procedimentos estéticos e que Gustavo Najjar perguntou sobre “sensibilidade”. Então, ele pediu para ver as cicatrizes.

“Ele falou ‘preciso ver onde abriu ponto, onde sangrou, a sua sensibilidade’ […] Ele foi fazendo perguntas que pra mim tinham coerência”, conta a mulher.
O dentista perguntou sobre uma cicatriz de um procedimento que a vítima havia feito na região das pernas. Foi quando ele pediu que a mulher virasse de costas e disse que precisava “ver a sensibilidade”. A mulher conta que, então, Najjar deu dois tapas em suas nádegas.

“Nessa hora em que já ia virando, ele veio por trás como se ele me abraçasse. Ele veio por trás e me fechou.[…] Eu lembro que eu subi, acho que eu subi em torno de umas três vezes a minha calça. Ele descia. E eu não conseguia, não sabia o que fazer. Aí ele me virou rápido na mesa dele e houve a penetração”, diz.

A mulher afirma que, após o estupro, o dentista seguiu a consulta normalmente e ainda zombou dela.

“Na hora em que eu saí eu vi que ele tinha arrebentado a minha calça. Ele foi na frente, tinha um espelho, eu vi. Eu perguntei se tinha uma blusa, alguma coisa pra tapar. Ele falou ‘Fui eu?’ E riu” , diz a vítima.
DNA de material colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Depois do crime, a vítima procurou a polícia. Ela fez exames no Instituto Médico Legal (IML) e foram colhidas amostras de material biológico do seu corpo.

O laudo do Instituto de Médico Legal confirmou que a mulher sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. O exame também atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima e um outro procedimento detectou a presença de espermatozoides nas roupas dela.

Os resultados ficaram prontos no dia 22 de setembro. Conforme a Polícia Civil do DF, o DNA desse material é do dentista que teve amostras coletadas no dia da prisão.

“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, disse a Polícia Civil .

‘Modus operandi’ e outras vítimas
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. Conforme a investigação, Gustavo Najjar tinha um “modus operandi” que se repetiu na maioria dos casos:

O primeiro contato era realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferecia uma avaliação e dizia que iria “encaixar” um horário na clínica. A consulta era marcada depois do último paciente, quando os funcionários iam embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pedia para a mulher se despir para mostrar o processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorria o abuso sexual.
Além da mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia, outras sete pessoas procuraram a polícia, conforme o delegado João Ataliba:

Uma jovem de 21 anos e contou que o abuso sexual ocorreu na segunda-feira (11), um dia antes do dentista ser preso;
Uma mulher, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará;
Uma mulher de 44 anos também procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético;
Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima.

O que diz a defesa de Gustavo Najjar
“A defesa de Gustavo Najjar reafirma que refuta, veementemente, a notícia da prática de qualquer crime e não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que a defesa adianta, mais uma vez, é que em resposta à acusação da prática do ilícito existem provas robustas e incontestáveis.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados da investigação/processo, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta inconsequente.

Em respeito à decisão do poder Judiciário, que determinou o sigilo dos autos, e para evitar a exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas no processo, a defesa se restringe a essas palavras e segue confiando na justiça.”

 

Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

A Operação Faketech, liderada pela Polícia Civil, está no centro das investigações sobre crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e práticas ilícitas em plataformas de jogos de azar. Entre as atividades visadas estão os populares “jogos do tigrinho”, cassinos e as casas de apostas conhecidas como BETs. Um dos alvos da operação é o influenciador digital Ruyter Poubel, que possui grande visibilidade nas redes sociais.                                                                    

Declaração de Ruyter Poubel

Com 27 anos, Ruyter Poubel se pronunciou publicamente negando qualquer envolvimento em atividades ilegais. Ele afirma que suas empresas operam de forma regular e que está à disposição para colaborar com as autoridades. Apesar disso, a Polícia Civil segue com as investigações, levantando questionamentos sobre a legalidade de suas operações.

                                                                              Reprodução/Instagram/@ruyter

As Acusações Contra Ruyter Poubel

De acordo com a Polícia Civil, Ruyter Poubel é suspeito de vender cursos que prometiam ensinar estratégias para jogar em plataformas digitais. As investigações indicam que ele teria lucrado com as perdas financeiras de seus seguidores, recebendo comissões das casas de apostas. Além disso, ele teria se associado a outro influenciador, Jonathan Martins Pacheco, para criar casas de apostas próprias e operar empresas envolvidas em transações financeiras suspeitas.

A ostentação do estilo de vida luxuoso de Ruyter, amplamente exibido em suas redes sociais, também foi questionada, sendo supostamente financiado pelas perdas de seus seguidores. O site Reclame Aqui registra mais de sete mil reclamações sobre as plataformas, reforçando as dúvidas sobre a transparência de suas operações.

Como Funcionam os Jogos de Azar Online Investigados?

As plataformas em questão atraem usuários com apostas esportivas aparentemente legítimas, mas ocultam links para jogos de cassino online, conhecidos por seu potencial altamente viciante. Conforme destacou o delegado da Divisão Especializada de Investigações Criminais, esses jogos levam a perdas financeiras rápidas, desmentindo as promessas de ganhos fáceis.

As investigações foram impulsionadas por relatos de vítimas, especialmente no litoral paulista, em cidades como Santos e Guarujá, onde foram reportados grandes prejuízos financeiros. Essas denúncias resultaram em mandados de busca e apreensão, em busca de mais evidências das atividades suspeitas.

De Influenciador a Investigado

Ruyter Poubel construiu uma imagem de sucesso nas redes sociais, compartilhando uma narrativa de superação financeira. Após investir inicialmente no ramo alimentício, ele migrou para o marketing digital e jogos de apostas, áreas onde alega ter alcançado riqueza.

Hoje, ele se apresenta como bilionário e filantropo. No entanto, as investigações colocam em xeque a origem de seus recursos e a legitimidade de seus negócios, criando uma sombra sobre sua reputação.

Próximos Passos da Operação Faketech

A Operação Faketech continua com a colaboração de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. A primeira fase resultou em mandados de busca e apreensão, e as autoridades seguem analisando as evidências coletadas.

Enquanto as investigações avançam, Ruyter Poubel e outros suspeitos permanecem sob o foco das autoridades. O desfecho da operação será crucial não apenas para determinar a extensão das irregularidades, mas também para discutir a regulamentação dos jogos de azar online no Brasil.

CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Escândalo do “Leite Compensado”: Depósitos Clandestinos e Fraude em Produtos Lácteos no RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) revelou um esquema de adulteração de produtos lácteos conduzido pela empresa Dielat, envolvendo dois depósitos clandestinos localizados em Taquara. A operação, que resultou na prisão de cinco pessoas, identificou práticas de reprocessamento de leite vencido com a adição de soda cáustica e água oxigenada, substâncias nocivas à saúde.

Investigação e Prisões

Os depósitos armazenavam toneladas de produtos em condições impróprias para consumo, como itens vencidos, com bolor e contaminados por sujeira e insetos. Entre os presos está Sérgio Alberto Seewald, químico industrial conhecido como “mago do leite”, acusado de ser peça-chave na fraude.

Riscos à Saúde e Impacto no Mercado

De acordo com o MPRS, o uso das substâncias químicas tinha como objetivo mascarar a acidez do leite e reprocessar itens deteriorados, colocando a saúde dos consumidores em risco, inclusive com potencial carcinogênico. Marcas como Mega Milk, Mega Lac, Tentação e Cootall estão entre as comercializadas pela Dielat, com produtos disponíveis no Brasil e na Venezuela.

Repercussão

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde recomendou a suspensão da venda dos produtos da Dielat até a conclusão das análises laboratoriais. Em nota, a empresa negou as acusações e afirmou que sua atuação é ética e regular.

Operação Leite Compensado

A operação, em andamento desde 2014, já investigou fraudes similares em outras empresas. As investigações continuam para identificar a participação de outros envolvidos no esquema.

Essa descoberta expõe os desafios de garantir a qualidade e segurança no setor de alimentos, destacando a importância de uma fiscalização rigorosa.