10.001 resultados encontrados para prazo para embargos - data: 25/11/2024
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Decorrido prazo para embargos intime-se a exequente para manifestação quanto à satisfatividade da execução, salientando-se que o silêncio importará em concordância para fins de extinção da execução. Int. EXECUCAO FISCAL 0007248-05.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X BENITO DE OLIVEIRA BRUNO Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobr
EXECUCAO FISCAL 0007460-26.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X THIAGO DA SILVA GALLINA(SP248931 - RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR) Tendo em vista que os documentos de fls. 19/21 e 22/29 comprovam que o valor de R$ 1.206,66 bloqueado junto à CEF está depositado em conta poupança e que o valor de R$ 2.288,76 bloqueado na conta do SANTANDER refere-se a verba de natureza salarial, ambos absolutamento impenhoráveis conf
MAGAMI JUNIOR) X TATIANA FRANCESCHINELLI BATISTA Intime-se o executado do bloqueio, para as providências previstas no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Não havendo impugnação, proceda-se à transferência do valor do débito exequendo à conta judicial à disposição deste Juízo, o que equivale à efetivação da penhora independentemente de termo. Dê-se ciência ao executado, bem como do prazo para embargos. Decorrido prazo para embargos intime-se a exequente para manifestação quanto
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 2460 Processo 1000982-89.2019.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias sobre o decurso de prazo para embargos. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) Processo 1000997-58.2019.8.26.0144 - Monitória - Duplicata - M
Fls. 26: defiro. Intime-se o(a) executado(a) da substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA original pela CDA retificada, devendo pagar o débito, em 5 (cinco) dias ou oferecer bens à penhora, assegurando-lhe a devolução do prazo para embargos, a teor do disposto no parágrafo 8º do artigo 2º da Lei n.º 6.830/80.intime-se. 0010549-51.2012.403.6104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE(SP240593 - FARID MOHAMAD MALAT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) Fls. 26
Fls. 25 / 28: Defiro. Intime-se o(a) executado(a) da substituição da Certidão de Divida Ativa - CDA original pela CDA retificada, devendo pagar o débito, em 05 (cinco) dias ou oferecer bens à penhora, assegurando-lhe a devolução do prazo para embargos, a teor do disposto no parágrafo 8.º do artigo 2.º da Lei n.º 6.830/80.Expeça-se mandado. 0010625-75.2012.403.6104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE(SP240593 - FARID MOHAMAD MALAT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 24 / 27: Defiro. In
Fls. 25 / 28: Defiro. Intime-se o(a) executado(a) da substituição da Certidão de Divida Ativa - CDA original pela CDA retificada, devendo pagar o débito, em 05 (cinco) dias ou oferecer bens à penhora, assegurando-lhe a devolução do prazo para embargos, a teor do disposto no parágrafo 8.º do artigo 2.º da Lei n.º 6.830/80.Expeça-se mandado. 0010625-75.2012.403.6104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE(SP240593 - FARID MOHAMAD MALAT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 24 / 27: Defiro. In
Em face da ausência de impugnação ao bloqueio, proceda-se à transferência do valor do débito exequendo à conta judicial à disposição deste Juízo, o que equivale à efetivação da penhora independentemente de termo.Decorrido prazo para embargos intime-se a exequente para manifestação quanto à satisfatividade da execução, salientando-se que o silêncio importará em concordância para fins de extinção da execução. Int. 0001151-91.2014.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
Em face da ausência de impugnação ao bloqueio, proceda-se à transferência do valor do débito exequendo à conta judicial à disposição deste Juízo, o que equivale à efetivação da penhora independentemente de termo.Decorrido prazo para embargos intime-se a exequente para manifestação quanto à satisfatividade da execução, salientando-se que o silêncio importará em concordância para fins de extinção da execução. Int. 0001151-91.2014.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2741 1397 advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, pessoa com capacidade financeira para arcar com parcela mensal de financiamento automotivo em valor de R$ 830,47, de maneira que as custas e despesas em caso de recurso em nada