10.001 resultados encontrados para prazo sem requerimento - data: 05/08/2025
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DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se a parte exeqüente. Após, cumpra-se. 0010409-11.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X RAPHAEL ARCHIMEDES DE ALMEIDA SANTOS Tendo em vista que o débito foi parcelado, conforme petição constante n
prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Int. 0074771-22.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP296729 DIEGO LUIZ DE FREITAS) X DECIO PATELLI JUNIOR Em face da(s) diligência(s) negativa(s), suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Abra-se vista ao (à) exeqüente. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado),
DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se a parte exeqüente. Após, cumpra-se. 0016558-23.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X ANA CLAUDIA LOPES DA COSTA Tendo em vista que o débito foi parcelado, conforme petição de fls. _____ ,
prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Int. 0074771-22.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP296729 DIEGO LUIZ DE FREITAS) X DECIO PATELLI JUNIOR Em face da(s) diligência(s) negativa(s), suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Abra-se vista ao (à) exeqüente. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado),
DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se a parte exeqüente. Após, cumpra-se. 0028911-32.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X DOMINGAS AKEMY HOROTA CHAYAMITI Tendo em vista que o débito foi parcelado, conforme petição de fls. 30,
Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do andamento da presente Execução Fiscal. Remetam-se os autos ao arquivo, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se. Após, cumpra-se. 0067265-87.2014.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO(SP246181 -
DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se a parte exeqüente. Após, cumpra-se. 0007461-62.2012.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X MARCELLE SILVA FERREIRA DE SOUZA Tendo em vista que o débito foi parcelado, conforme petição de fls. , defiro o pedido do
DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se a parte exeqüente. Após, cumpra-se. 0028911-32.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X DOMINGAS AKEMY HOROTA CHAYAMITI Tendo em vista que o débito foi parcelado, conforme petição de fls. 30,
de suspensão do andamento da presente Execução Fiscal.Remetam-se os autos ao arquivo, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para efeito de obstar o cumprimento da decisão.Intime-se. Após, cumpra-se. 0006038-96.2014.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP112490 ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X PATRICIA ARAUJO DETLINGER Tendo e
arquivo.Int. 0035894-52.2007.403.6182 (2007.61.82.035894-7) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X MARCOS NEVES ROCHA Fls. 42/45: Por ora, aguarde-se. Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do andamento da presente Execução Fiscal. Remetam-se os autos ao arquivo, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem reque