10.001 resultados encontrados para precedente da segunda - data: 17/08/2025
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Reproduzo, por oportuno, a ementa do V. aresto (fls. 213): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INAFASTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Para o manejo do agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC, é preciso o enfrentamento da fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve-se demonstrar, no caso, que o agravo de instrumento não estava em confronto com precedente da Segunda Seção desta Corte. 2. O § 1º, do art. 301, do CP
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de abril de 2013. MARCIO MORAES 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020423-73.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.020423-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES EDNA GONCALVES SOUZA INAMINE WILTON LUIS DA SILVA GOMES e outro Ministerio Publico Federal SONIA MA
ISABEL GALLOTTI, DJE DATA: 18/10/2012) RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO (ERESP 670.117/PB). RECURSO PROVIDO. 1. Não é ilegal ou abusiva a cláusula constante de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção que preveja a incidência de juros compensatórios sobre os valores de prest
COBRANÇA ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO PROVIMENTO. 1.- A Segunda Seção, no julgamento do EREsp n.º 670.117/PB, concluiu que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (EREsp 670117/PB,
RECURSO ESPECIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JUROS COMPENSATÓRIOS - COBRANÇA ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO - PROVIMENTO. 1.- A Segunda Seção, no julgamento do EREsp n.º 670.117/PB, concluiu que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, d
Ao contrário do que sustenta o apelante, não há notícia do término da obra. Conforme atesta o cronograma físico e financeiro apresentado pela CEF às fls. 123/125, a liberação de parcela da obra iniciou em 13.01.2012 e a última em 14.05.2013, sem ainda ter ocorrido o término da obra nos sistemas corporativos da CEF. Não se vislumbra, portanto, a abusividade alegada pelo apelante, uma vez que a cobrança contra a qual se insurge é relativa à remuneração devida à instituição fina
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6815/2020 - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 1073 §§ 2º, 3º, e 8º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RESP Nº 1.746.072/PR. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. BAIXO VALOR DA CAUSA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO
procedeu à atualização do crédito, praticando atos privativos do juízo da execução; e (e) desconsiderou o disposto no art. 78 do ADCT, ao determinar o parcelamento do valor do precatório em prestações mensais, iguais e sucessivas. 3. Quanto à primeira alegação, o impetrante deixou escoar todos os prazos de que dispunha para impugnar os valores da dívida, pois não embargou a execução nem se manifestou, quando intimado, sobre as sucessivas atualizações do valor da dívida aprese
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 1567 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO ART. 85, §§ 2º, 3º, e 8º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RESP Nº 1.746.072/PR. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. BAIXO VALOR DA CAUSA. SITU
É inerente à atividade bancária a remuneração pelos recursos disponibilizados aos usuários de seus serviços. Assim, em se tratando de financiamento destinado à construção de imóvel, ainda que a cobrança dos encargos mensais, por força do contrato, somente venha a ter início após a conclusão da obra, é legítima a incidência de juros sobre as parcelas liberadas pelo agente financeiro durante a fase de construção. Cabe ressaltar, ainda, que no tocante à taxa de juros contrata