10.001 resultados encontrados para precedente do e. stj - data: 05/08/2025
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posta nos autos de forma suficientemente fundamentada, não cabe a alegação dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamento também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. No caso em exame, depreende-se que o julgado embargado não contém o
do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamento também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. Considerando-se todo o raciocínio acima formulado, depreende-se que a decisão embargada não contém o vício apontado, pois, decidiu de maneira suficientemente fundamentada a contr
posta nos autos de forma suficientemente fundamentada, não cabe a alegação dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamento também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. Considerando-se todo o raciocínio acima formulado, depreende-se que
posta nos autos de forma suficientemente fundamentada, não cabe a alegação dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamento também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. No caso em exame, depreende-se que o julgado embargado não contém o
artigos, constitucionais e infraconstitucionais, suscitados pela parte. Tendo o acórdão dirimido a controvérsia posta nos autos de forma suficientemente fundamentada, não cabe a alegação dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamento também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Prece
que seja apreciada questão que foi afastada com a adoção de posicionamento contrário àquele deduzido em recurso. 4. É cediço que o órgão julgador não tem o ônus de se manifestar explicitamente acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, suscitados pela parte. Tendo o acórdão dirimido a controvérsia posta nos autos de forma suficientemente fundamentada, não cabe a alegação dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Prece
4. É cediço que o órgão julgador não tem o ônus de se manifestar explicitamente sobre todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, suscitados pela parte. Tendo o acórdão dirimido a controvérsia posta nos autos de forma suficientemente fundamentada, não cabe a alegação dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamen
Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. No caso em exame, depreende-se que o julgado embargado não contém o vício apontado, pois, decidiu de maneira suficientemente fundamentada a matéria controvertida, exaurindo a prestação jurisdicional. 7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de decla
do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ. 5. Ademais, cumpre esclarecer que a utilização de embargos de declaração com o fim de prequestionamento também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. Considerando-se todo o raciocínio acima formulado, depreende-se que a decisão embargada não contém o vício apontado, pois, decidiu de maneira suficientemente fundamentada a contr
Precedente do e. STJ e desta c. Corte Regional. 6. Considerando-se todo o raciocínio acima formulado, depreende-se que a decisão embargada não contém o vício apontado, pois, decidiu de maneira suficientemente fundamentada a controvérsia suscitada no recurso, exaurindo a prestação jurisdicional de forma regular. 7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federa