1.697 resultados encontrados para precedente do e. supremo tribunal - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 25/10/2017 - Pág. 2117 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2457 2117 REMESSA E DE RETORNO - IMPOSIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03 – DECISÃO MANTIDA. - Advs: Tatiano Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Manoel Fonseca Lago (OAB: 119584/SP) - Vagner Andrietta (OAB: 138847/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 9124252-78.2007.8.26.0000 (994.07.053259-4) - Processo Físico - Apelaç�
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3549 2072 prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou a progressão de regime ao pagamento prévio da pena de multa somente nos casos de crimes com danos ao erário. Progress
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3146 prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou a progressão de regime ao pagamento prévio da pena de multa somente nos casos de crimes com danos ao erário. Progre
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3340 2210 Recurso ministerial. Decisão que concedeu ao sentenciado a progressão ao regime aberto.Pedido ministerial de pagamento prévio da pena de multa como condição para a obtenção da progressão de regime. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou
TJSP 25/10/2017 - Pág. 2118 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2457 2118 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 9217405-05.2006.8.26.0000 (994.06.051017-7) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Joao Clementino dos Santos - Apelado: Joao Clementino dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss -
TJSP 26/06/2017 - Pág. 2586 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2374 2586 CPC DE 2015). PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DIVERSA. OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO INSS NO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.PORT
379 - MIGUEL HORVATH JUNIOR) X MARIA INES GONCALVES DOS SANTOS SANTANA(SP169546 LÍGIA MARIA SÍGOLO ROBERTO) Trata-se de embargos à execução ajuizados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando excesso da execução.Informa que a contadoria do Juízo recalculou a renda mensal inicial do benefício da embargada com a utilização do percentual de 89%, sendo o correto 80%.Assevera que o equívoco acima gerou excesso no importe de R$ 41.620,85.Impugnação apresentada às fls. 26/
379 - MIGUEL HORVATH JUNIOR) X MARIA INES GONCALVES DOS SANTOS SANTANA(SP169546 LÍGIA MARIA SÍGOLO ROBERTO) Trata-se de embargos à execução ajuizados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando excesso da execução.Informa que a contadoria do Juízo recalculou a renda mensal inicial do benefício da embargada com a utilização do percentual de 89%, sendo o correto 80%.Assevera que o equívoco acima gerou excesso no importe de R$ 41.620,85.Impugnação apresentada às fls. 26/
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 2180 Precedente do E. Supremo Tribunal Federal que condicionou a progressão de regime ao pagamento prévio da pena de multa somente nos casos de crimes com danos ao erário. Progressão que não impossibilita a persecução do cumprimento da pena pecuniária pelo Ministério Público, que possui legitimação pr
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1585 1287 (OAB: 118516/SP) Nº 0002769-81.2013.8.26.9004 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguros Saúde - Agravado: Maria Tsuda Dosono - Vistos. Dispensado o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 527, I do Código de Processo Civil incumbe ao relator negar seguimento, liminarmente, ao