10.001 resultados encontrados para precedente do supremo tribunal federal - data: 29/11/2024
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Edição nº 215/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017 quando em favor de criança e adolescente. 4. Não é razoável deixar de efetivar o direito fundamental do acesso ao ensino básico da criança com fundamento no princípio da isonomia. 5. Sopesando a aplicação dos princípios da isonomia e da reserva do possível com o direito fundamental à educação, precedente do Supremo Tribunal Federal, no RE 961.512, em que Relator Min. Celso de Mello dá p
RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO “TETO” PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e 41/03 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. VIABILIDADE CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO QUE, NO CASO CONCRETO, ESTAVA LIMITADO AO TETO QUANDO DO ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO PROCEDENTE. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Qua
RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO “TETO” PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e 41/03 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. VIABILIDADE CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO ESTAVA LIMITADO AO TETO QUANDO DO ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as ac
Cristiane Farias Rodrigues dos Santos e Dra. Tathiane Menezes da Rocha Pinto. São Paulo, 21 de fevereiro de 2013 (data do julgamento). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - EMENTA RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. PRIMEIRO REAJUSTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO NÃO LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 564.354/SE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DA PARTE AUTORA P
0001398-86.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301305079 - ANTONIO CARLOS BARIZON (PR016977 - MARLON JOSE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE DE PAGAMENTO (TETO) PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e 41/03 AOS BENEFÍCOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE EM TESE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO QUE, NO CASO
saúde, ensejando o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 3. Tem direito a parte autora à concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, a contar da data do requerimento administrativo. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública. 5. Os juros de mora, a contar da cita
RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO “TETO” PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e 41/03 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. VIABILIDADE CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO QUE, NO CASO CONCRETO, ESTAVA LIMITADO AO TETO QUANDO DO ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO PROCEDENTE. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Qua
RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO “TETO” PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e 41/03 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. VIABILIDADE CONFORME PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO ESTAVA LIMITADO AO TETO QUANDO DO ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as ac
saúde, ensejando o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 3. Tem direito a parte autora à concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, a contar da data do requerimento administrativo. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública. 5. Os juros de mora, a contar da cita
0001398-86.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301305079 - ANTONIO CARLOS BARIZON (PR016977 - MARLON JOSE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE DE PAGAMENTO (TETO) PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 e 41/03 AOS BENEFÍCOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE EM TESE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO QUE, NO CASO