10.001 resultados encontrados para precedentes do superior - data: 24/11/2024
Página 2 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : ANTONIO JOSE WAQUIM SALOMAO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 98.00.00027-2 2 Vr CRUZEIRO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimen
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO(A) : : : : : ADVOGADO : EMBARGADO INTERESSADO REMETENTE No. ORIG. : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO MARIANGELA OMETTO ROLIM SP167312 MARCOS RIBEIRO BARBOSA SP220567 JOSE ROBERTO MARTINEZ DE LIMA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER ACÓRDÃO DE FLS. OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00252422320104036100 1 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇ�
pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Emb
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO INTERESSADO(A) : : : : : ADVOGADO : EMBARGADO INTERESSADO REMETENTE No. ORIG. : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO MARIANGELA OMETTO ROLIM SP167312 MARCOS RIBEIRO BARBOSA SP220567 JOSE ROBERTO MARTINEZ DE LIMA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER ACÓRDÃO DE FLS. OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00252422320104036100 1 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇ�
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1296 277 AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou c
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1192 80 48. Apelação nº 0024236-65.2012.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) Apelado : Colegio Adonay Ltda Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESC
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário MANTIDA. 1. Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecid
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso Conhecido e Improvido. DECISÃO: Por unanimidade de votos para conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto relator. Agravo Regimental nº 0012710-16.2013.8.04.0000 Agravante: Município
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Des. Sabino da Silva Marques. Membro: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Membro: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. EMENTA: PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1. Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1. Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedent