10.001 resultados encontrados para precedentes do superior tribunal - data: 21/11/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 129 EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. DESÍDIA DA
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3203 379 Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P : Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA). Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉD
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 125 Advogado : Giovanne Nogueira de Almeida (OAB: 8581/AL) Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO. PRECEDENTES DO SU
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 131 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 154 Apelação nº 0015444-50.1997.8.02.000
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 127 Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. DE
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 124 Procurador : Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159AA/L) Apelado : Jorge Vieira Cavalcante Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP : 00123876020114036105 5 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os press
margem à oposição de declaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos de embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as a
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá
pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Emb