1.314 resultados encontrados para preceito acima transcrito - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 20268 Por identidade da matéria (incompetência da Justiça do Trabalho), os recursos das segunda e terceira reclamadas serão analisados conjuntamente. Fundamentação Da incompetência da Justiça do Trabalho As segunda e terceira reclamadas requerem que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos do autor, aduzindo que a
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 [7] 20274 PRELIMINAR RECURSOS DAS RECLAMADAS Por identidade da matéria (incompetência da Justiça do Trabalho), os recursos das segunda e terceira reclamadas serão analisados conjuntamente. Fundamentação Da incompetência da Justiça do Trabalho As segunda e terceira reclamadas requerem que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e j
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 19615 AGRAVADO: JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS RELATOR: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Presentes os pressupostos, conheço. Sem razão o agravante. Estes os fundamentos da decisão agravada: [...] Nos termos do art. 675 do CPC, a ação é tempestiva. O embargante atua em causa própria. Sustenta o embargante ser parte ilegítima para figurar no polo RELATÓRIO passi
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 deste E. TRT, com a redação dada pela Resolução nº 03/2003. 251 RECLAMADA O reclamante pugna pela reforma da decisão que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada. Nesse sentido, alega o recorrente que a decisão do MM. Juízo não merece prosperar, pois deve ser aplicada ao caso a súmula 331 do C.TST para que seja reconhec
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 433 Portanto, pelos termos do preceito acima transcrito, percebe-se que para a configuração da responsabilidade subsidiária basta que haja a prestação de serviços de uma empresa (terceirizada) em favor de outra (tomadora de serviços) e que a primeira venha descumprir obrigações trabalhistas dos seus empregados. Não prosperam as alegações do reclamante. Resta incon
2637/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 168 fundamentada do relator em sentido contrário. CONCLUSÃO O prazo de um ano a que se refere o preceito acima transcrito já restou superado, tendo automaticamente cessado a suspensão dos processos que tramitam nesta Região que tratam do tema deste incidente. Embora seja provável que o julgamento do recurso extraordinário mencionado não tarde a ocorrer, porque este
2637/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 154 preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. CONCLUSÃO O prazo de um ano a que se refere o preceito acima transcrito já restou superado,
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 425 do Recurso Ordinário acerca da condenação subsidiária do ente O reclamante pugna pela reforma da decisão que julgou público, face a ausência de fundamentação. improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ESTADO DO AMAPÁ(terceiro reclamado). Alega que o recorrente durante todo o pacto laboral prestou seus serviços na SEICON - Secretaria de Esta
2637/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 161 Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. CONCLUSÃO O prazo de um ano a que se refere o preceito acima transcrito já restou superado, tendo automaticamente cessado a suspensão dos processos que tramitam nesta Região que tratam do tema dest
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 20262 incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos do autor, aduzindo que a questão não se trata de pequena empreitada. A terceira reclamada busca seja o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. VOTO Sem razão. A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar dissídios resultantes de contratos de