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Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1637 269 RAMOS, ambas devidamente qualificadas.Alega o impugnante que a autora deu valor à causa de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), sem qualquer fundamento, pois o valor atribuído à causa sequer alcança o valor vil do imóvel, a área reivindicada corresponde a 34,66 tarefas, sendo um povoado com edificações entres el
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5784 'Assim, em primeiro lugar, toda e qualquer circunstância que atinja o ser humano em sua condição humana, que (mesmo longinquamente) pretenda tê-lo como objeto, que negue a sua qualidade de pessoa, será automaticamente considerada violadora de sua personalidade e, se concretizada, causadora de dano moral a ser reparado. Acentua-se que o dano moral, para ser identifica
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 18733 por isso, prescindíveis de comprovação em juízo." Razão não lhe assiste. (...) Em depoimento, a testemunha obreira declarou que "metade do salário era pago por fora e recebiam por comissão". Em igual direção doutrinária, Maria Celina Bodin de Moraes enaltece a importância de conceituar o dano moral como lesão A testemunha patronal, por sua vez, afirmou
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 14598 contrária, honorários advocatícios "e com todas as despesas que efetuou", de forma cumulativa. Tampouco há que se falar na redução dos montantes fixados, ante A ré pugna para que os juros de mora tenham incidência a partir da a gravidade do ato praticado pela recorrente. distribuição da ação em apreço, e não da ação pretérita, a qual foi arquivada.
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 29386 por isso, prescindíveis de comprovação em juízo. (...) Em igual direção doutrinária, Maria Celina Bodin de Moraes enaltece a importância de conceituar o dano moral como lesão à dignidade humana, sobretudo pelas consequências dela geradas: "Assim, em primeiro lugar, toda e qualquer circunstância que atinja o ser humano em sua condição humana, que (mesmo
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 28341 No que se refere à presunção do dano sofrido o Ilustre Prof. José devidos quando preenchidos os pressupostos da Lei 5.584/70 e Affonso Dallegrave Neto observa que: Súmula nº 219, item I, do C. TST, a saber: "Particularmente, entendo que o dano moral caracteriza-se pela "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de simples violação de um direito
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 28346 extenuante. Portanto, o dano é presumido. Na esfera trabalhista os honorários advocatícios somente são No que se refere à presunção do dano sofrido o Ilustre Prof. José devidos quando preenchidos os pressupostos da Lei 5.584/70 e Affonso Dallegrave Neto observa que: Súmula nº 219, item I, do C. TST, a saber: "Particularmente, entendo que o dano moral carac
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 28351 Ressalto que o dano no presente feito prescinde de comprovação, já que decorre da própria situação de fato, qual seja jornada extenuante. Portanto, o dano é presumido. Na esfera trabalhista os honorários advocatícios somente são No que se refere à presunção do dano sofrido o Ilustre Prof. José devidos quando preenchidos os pressupostos da Lei 5.584/70 e
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2883 'Assim, em primeiro lugar, toda e qualquer circunstância que atinja o ser humano em sua condição humana, que (mesmo Dispositivo longinquamente) pretenda tê-lo como objeto, que negue a sua qualidade de pessoa, será automaticamente considerada violadora de sua personalidade e, se concretizada, causadora de dano moral a ser reparado. Acentua-se que o dano moral, para
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 31007 enaltece a importância de conceituar o dano moral como lesão destacado que a condenação é de cunho satisfativo para o à dignidade humana, sobretudo pelas consequências dela ofendido, minorando sua dor, e punitivo para o ofensor, de modo a geradas: se traduzir em uma sanção capaz de desencorajá-lo a reincidir na conduta que se quer reprimir. É preciso lev