Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

STJ recebe denúncia contra juízes e desembargadores do ES na Operação Naufrágio

Eles são acusados pela participação em suposto esquema de venda de sentenças

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados no âmbito da Operação Naufrágio pela participação em um suposto esquema de vendas de sentenças, loteamentos de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos no Espírito Santo.

Eles se tornam réus por crimes como associação criminosa, corrupção ativa e peculato. Os ministros do STJ decidiram também afastar de suas funções o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, denunciado pelo crime de corrupção passiva.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Albanez teria proferido sentença em favor de um cliente do advogado Gilson Mansur Filho, também denunciado na ação. Albanez teria tomado a decisão com o objetivo de, em troca, contar com a influência do advogado na escolha de desembargadores para o tribunal.

Os ministros rejeitaram o desmembramento do caso que havia sido proposto pelos advogados dos acusados.

Agora, com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal. Ao fim do processo, a ação será julgada, com condenação ou absolvição dos réus.

A decisão foi tomada na Ação Penal 623. O recebimento da denúncia oferecida pela PGR estava pendente de julgamento desde 2010.

A denúncia da Procuradoria surgiu no âmbito da Operação Naufrágio e envolveu, inicialmente, 26 acusados. Entre eles estão juízes, desembargadores e servidores do TJES. No entanto, desde que a denúncia foi oferecida, cinco acusados faleceram. Também houve prescrição de crimes para parte dos acusados.

O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, afirmou que o Judiciário foi “profunda e eticamente” atingido pelo suposto esquema de corrupção.

“Trata-se de crime contra a administração pública praticado no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais e outros delitos cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na Justiça do Espírito Santo e mais precisamente na cúpula do Poder Judiciário daquele estado”, disse Falcão.

De acordo com o STJ, os fatos que dão suporte à denúncia foram apurados no decorrer da investigação originada de indícios da prática de infrações penais por autoridades do Judiciário do Espírito Santo com foro privilegiado no STJ, detectados no curso das investigações da Operação Titanic.

Após entrar no STJ, o caso chegou a ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2014 reencaminhou a ação penal para a Corte Especial do STJ, onde desembargadores têm foro por prerrogativa de função.

 

Dono da Cefor reclamou na justiça calote de R$ 3 milhões do proprietário da Maxtec

Depois que ingressou na justiça para não perder 50% da empresa, Ricardo Gonçalves conseguiu passar toda a firma para o nome da filha, Isadora.

O ano era 2014, Ricardo Cordeiro Gonçalves, sobrinho do ex-governador João Castelo, interpelou judicialmente outro empresário, Rogério Albino Sousa, alegando que este tinha lhe trapaceado numa manobra que envolve a venda da empresa Maxtec Serviços Gerais e Manutenção Industrial Ltda – campeã em contratos com órgãos públicos no Maranhão.

No processo  nº 0031998-42.2014.8.10.0001 (346372014), Ricardo Gonçalves, que curiosamente é dono das empresas Cefor Serviços de Locação de Mão-de-obra e, também, da Cefor Segurança Privada Ltda, alega que no dia 28 de janeiro de 2013 comprou de Lucy Chaves Costa 50% (cinquenta por cento) das cotas da Maxtec pelo valor de R$ 3 milhões, no entanto, Rogério Albino mesmo ciente do negócio fez uma manobra e transferiu a metade que não lhe pertencia para outra empresa de sua propriedade, no caso, a RMX Holding Participações Societárias Ltda.

Ainda no âmbito da justiça, Ricardo Gonçalves disse que Rogério além de não transferir as cotas que ele comprou também não realizou a 9º alteração e consolidação do contrato social da Maxtec na qual deveria constar a transferência dos 50% das cotas.

Diante da manobra de Rogério que tentou trapacear o negócio feito pela sua sócia, a RMX Holding, então, passou a ser proprietária da Maxtec até o caso ser judicializado e sair uma decisão.

O dono da Cefor denunciou à justiça que Rogério cometeu um crime, visto que transferiu para uma empresa que ele controlava, 90% das cotas da Maextec, mesmo sendo detentor de apenas metade da empresa.

No processo, Ricardo pediu decisão liminar para não levar o calote de R$ 3 milhões e que fosse assegurado a compra da metade da firma.

E a justiça, na época, decidiu em favor do Gonçalves, assim, não permitindo que a Maxtec fosse transferida para o controle total de Albino, dono da RMX Holding Participações Societárias Ltda.

Portanto, Ricardo ficou com a metade e Rogério com a outra parte da empresa que presta serviços dos mais diversificados para dezenas de órgãos públicos e privados num bojo milionário.

– Transferência para o nome da filha 

Anos mais tarde, em 14 de julho de 2018, a RMX teve suas atividades encerradas perante a Receita Federal, mas um mês antes – precisamente no dia 09 de agosto – Rogério tratou de vender a sua parte (50%) na Maxtec, exatamente para o homem que moveu o processo contra ele.

Assim sendo, Ricardo Gonçalves, conseguiu o controle absoluto da Maxtec com capital de R$ 6 milhões e entregou a empresa para sua filha, Isadora Galvão Gonçalves, de apenas 27 anos – na época, hoje médica residente em um hospital de São Paulo, capital.

Depois que Ricardo e Rogério passaram para Isadora o controle da empresa e ela continuou se dedicando aos estudos de medicina, quem assumiu toda a papelada foi Carlilson Soares Reis, que aparece como procurador, curiosamente ele é dono da Ecoservice Serviços.

Médico usou conta da mãe de 89 anos para receber dinheiro de propina, diz PF

Ibsen Trindade está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas, ele é apontado com um dos líderes de esquema de corrupção que fraudou licitações na Secretaria de Saúde.

O médico Ibsen Suetônio Trindade teria usado a conta bancária da mãe dele, de 89 anos, para receber dinheiro de propina. A informação está no relatório da Polícia Federal da operação Marcapasso, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Saúde. A Justiça interpretou o fato como uma tentativa de lavagem de dinheiro.

A PF não especificou se a mulher teria ou não conhecimento do esquema. A força-tarefa da operação chegou a pedir a condução coercitiva dela, mas o pedido foi negado. Na decisão que transformou a prisão de Ibsen em preventiva, ela é tratada pelo juíz federal João Paulo Abe como uma mulher ‘senil’, termo usado para pessoas idosas que sofrem de algum tipo de demência.

O outro médico apontado como líder do esquema, Andrés Gustavo Sánchez Esteva, também teve a prisão preventiva decretada. O juiz entendeu que os dois têm facilidade para destruir provas e fugir do país caso fossem soltos. Sánchez tem dupla nacionalidade, já que nasceu no Uruguai. A Justiça também aponta que os investigados têm influência sobre outros profissionais da área e o alto escalão do governo estadual.

O escândalo estourou na última terça-feira (7), quando agentes da PF prenderam Ibsen, Andrés e outras nove pessoas, a maioria médicos. A investigação aponta que pacientes foram submetidos a diversas cirurgias cardiológicas sem necessidade. O objetivo seria a utilização de órteses, próteses e materiais especiais adquiridos de forma fraudulenta e com superfaturamento.

Os outros investigados foram liberados pela Justiça após pagamento de fiança. A defesa de Ibsen e Andrés tentou argumentar que eles não poderiam ficar presos porque são os únicos especialistas em cateterismo de Palmas, mas o juiz identificou pelo menos outros três médicos que poderiam fazer os procedimentos na capital.

A defesa dos dois médicos informou que vai recorrer da decisão e disse que ainda não teve acesso completo aos autos do processo para rebater todas as acusações.

O esquema

A decisão da Justiça que autorizou os mandados de prisão e de busca e apreensão diz que os próprios médicos passavam para a empresa fornecedora uma planilha com a quantidade de cirurgias realizadas, materiais utilizados e o valor mensal a ser recebido como propina.

“Mensalmente pagava em média o valor de R$ 80, R$ 90 e até R$ 100 mil para três cardiologistas”, diz trecho da delação dos empresários Antônio Bringel e Cristiano Maciel à Polícia Federal.

A empresa deles, a Cardiomed, disponibilizava os materiais para procedimentos médicos de urgência realizados nas dependências da Intervcenter, tanto para pacientes do SUS, quanto para pacientes do Plansaúde.

“Quando era utilizado algum dos OPMEs [órteses, próteses e materiais especiais] em procedimento cirúrgico emergencial, a empresa notificava a Cardiomed acerca da utilização do material e esta, por sua vez, emitia a nota fiscal”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo as investigações, o valor dos materiais era superfaturado e junto com a nota fiscal era emitido um boleto para pagamento com “desconto”. Esse desconto era “exata e precisamente, o valor da propina que era repassada para a Intervcenter, para que fossem repartidas entre os sócios deste centro médico.”

Os delatores forneceram 350 notas fiscais à polícia, sendo que totalizaram o valor de R$ 3.724.696,03, dos quais, R$ 1.698.125,72 seriam de pagamento das vantagens indevidas aos médicos integrantes do esquema, entre 2010 a 2016.

Os investigados que ocuparam cargos públicos também são suspeitos de receber propina para direcionar as licitações e compras dos materiais, além de utilizar equipamentos da rede pública em suas próprias clínicas e hospitais.

A soma do dinheiro que teriam recebido indevidamente é de R$ 4,5 milhões. Diante disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões em bens dos suspeitos.

Entenda como a ‘Xeque-Mate’ derrubou prefeito e vereadores de Cabedelo

Operação foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018, em Cabedelo, pela Polícia Federal e resultou em desdobramentos que renderam cinco fases e prisões de políticos e empresários.

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba — Foto: Walter Paparazzo/G1/Arquivo

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingido a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores que tinham sido escolhidos na eleição passada, foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

O que é a operação?

A operação Xeque-Mate foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

Crimes

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

  • Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;
  • Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;
  • Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);
  • Operação Tapa-Buracos;
  • Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;
  • Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;
  • Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;
  • Utilização de estruturas municipais de segurança;
  • Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta