Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso da dona de clínica de estética presa após morte de influencer

Influenciadora Aline Maria Ferreira morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum. Polícia investiga se serviço prestado por Grazielly da Silva Barbosa tem ou não relação com morte.

A influenciadora brasiliense Aline Maria Ferreira, de 33 anos, morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum com a dona da clínica estética Ame-se, em Goiânia. A Polícia Civil investiga se o serviço tem ou não relação com a morte da influenciadora. A dona da clínica, Grazielly da Silva Barbosa, foi presa.

Entenda tudo que se sabe e o que falta ser esclarecido pela polícia sobre o caso:

Quem é a influenciadora?
Quem é a dona da clínica estética?
O procedimento estético
Aplicação de PMMA
Morte da influenciadora
Prisão da dona da clínica
Clínica não tinha alvará
Dona da clínica não é formada
Dona de clínica é investigada por quais crimes?
O que diz a defesa da dona da clínica?
Carimbo falsificado e receitas erradas
1. Quem é a influenciadora?
Segundo informações apuradas pelo g1 DF, Aline Maria Ferreira da Silva era uma influenciadora e modelo fotográfica de Brasília, de 33 anos, que somava mais de 43 mil seguidores em rede social.

Aline era casada e mãe de dois meninos. A influenciadora postava fotos e vídeos nas redes sociais com conteúdo de moda, estilo de vida, viagens e dicas diárias.

2. Quem é a dona da clínica estética?

Grazielly da Silva Barbosa tem 39 anos e é proprietária da clínica estética Ame-se, localizada na Alameda P-2, no Setor dos Funcionários, em Goiânia.

Segundo a Polícia Civil, nas redes sociais e durante consultas com pacientes, ela se apresentava como biomédica.

3. O procedimento estético

Aline passou por um procedimento estético chamado “bioplastia de bumbum”.

O marido da influenciadora diz que foi feita a aplicação de 30ml de polimetilmetacrilato em cada glúteo. A substância plástica é conhecida pela sigla PMMA e é considerada de risco máximo, mas a Polícia Civil aguarda a conclusão de laudos para saber se esse foi, de fato, o produto usado.

Segundo o marido, deveriam ter sido feitas três sessões de aplicação do produto, mas a influenciadora morreu depois da primeira sessão. Ela pagou R$ 3 mil.

Marcelo Sampaio, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, diz que bioplastia de bumbum é o nome comercial para preenchimento glúteo com material não absorvível.

Na área estética, esse procedimento é conhecido como “cirurgia plástica sem bisturi”, por estimular a produção de colágeno apenas com a injeção do preenchedor. Dessa forma, o bumbum fica bem contornado, volumoso e empinado.

No dia do procedimento, segundo a delegada Débora Melo, a região do bumbum da influenciadora foi higienizada. Grazielly fez marcações de onde o produto seria aplicado e, em seguida, aplicou.

“Limpa o local, faz as marcações onde vai ser aplicado e faz as aplicações do produto. Parece que é muito simples, o problema são os efeitos adversos”, afirmou a delegada.

Durante buscas feitas na clínica, os policiais não encontraram contratos de prestação de serviços, prontuários ou qualquer documento que registrasse a entrevista com pacientes. Isso, segundo a polícia, indica que não houve checagem se Aline tinha alguma condição de risco.

Essa etapa deveria ser a primeira a ser feita antes da realização de qualquer procedimento.

O médico especializado em cirurgia geral e cirurgia plástica Marcelo Soares explica que a aplicação de substâncias preenchedoras no bumbum é considerada um procedimento minimamente invasivo, injetável e não cirúrgico. Por ser de menor porte, costuma ser realizado por profissionais não médicos e que, por isso, também não são especializados em cirurgia plástica.

Mas segundo o médico, a realização de preenchimentos no bumbum também não é recomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pelo Conselho Federal de Medicina de Proscrição. Tudo isso porque ainda não há uma substância segura e com custo viável.

“Esses procedimentos podem até ser feitos com ácido hialurônico, mas qual é o grande problema? Custo. O ácido hialurônico (produto absorvível pelo corpo) tem uma durabilidade de no máximo 2 anos, o custo se torna inviável. O pessoal faz com o polimetilmetacrilato (PMMA). Foi desenvolvido no Brasil nos anos 2000, se eu não me engano, e nunca deu certo. Existem ciclos. O pessoal começa a fazer, dá problema, sai na mídia, depois param de fazer, se esquece, depois voltam a fazer de novo”, alerta Marcelo.

4. Aplicação de PMMA

Para a delegada, um dos pontos graves da realização do procedimento está no possível uso do PMMA.

“Em alguns momentos ela (Grazielly) falava que era PMMA, em outros momentos ela falava que era bioestimulador. É por isso que os objetos que nós apreendemos serão periciados para comprovar de fato qual foi a substância utilizada. Mas, de acordo com o relato das testemunhas, era, sim, o polimetilmetacrilato”, afirmou a delegada.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o polimetilmetacrilato é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas que é de uso restrito e risco máximo, pois sua composição pode causar reações inflamatórias, eventuais deformidades e necrose dos tecidos onde foi aplicado.

No site da Anvisa, o órgão esclarece que a aplicação do PMMA é recomendada somente para corrigir pequenas deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. E que, mesmo nesses casos autorizados, precisa ser feita por médicos treinados e com a quantidade mínima permitida.

A Anvisa também informa que o PMMA não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Mas também não é indicado para aumento de volume, seja corporal ou facial.

Com isso, cabe ao profissional responsável, que precisa ser um médico treinado, avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

5. Morte da influenciadora

De acordo com a polícia, Aline veio de Brasília para Goiânia e passou pelo procedimento no dia 23 de junho. A cirurgia foi rápida e eles retornaram para Brasília no mesmo dia, com Aline aparentando estar bem, mas já sentindo algumas dores.

Com o passar dos dias, as dores não diminuíram e a influencer passou a apresentar fraqueza e febre. O marido afirma ter entrado em contato com a clínica, que justificou que a reação “era normal” e que Aline “deveria tomar um remédio para febre”.

Mesmo medicada, a influenciadora continuou com febre e, no dia 26 de junho, começou a sentir dores na barriga. No dia seguinte, Aline piorou e desmaiou. O marido a levou ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde a influenciadora ficou internada somente por um dia, pois a unidade não tinha Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No dia 28 de junho, Aline foi transferida para um hospital particular da Asa Sul. Lá, precisou ser entubada na UTI e teve duas paradas cardíacas. Ela morreu no dia 2 de julho.

6. Prisão da dona da clínica

No dia 3 de julho, um dia depois da morte da influenciadora, Grazielly foi presa por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em Goiânia.

Segundo a delegada Débora Melo, os policiais foram até a clínica para uma averiguação inicial e encontraram Grazielly fazendo um atendimento, como se nada tivesse acontecido com uma de suas pacientes no dia anterior.

“Assim que recebemos a denúncia, dirigimos até a clínica com a ideia de fazer apenas um levantamento de como era aquela clínica, da fachada. Mas quando chegamos lá, verificamos que a dona da clínica estava em pleno atendimento”, detalhou a delegada.

Aos policiais, a empresária afirmou que tinha acabado de realizar uma limpeza de pele e de dar orientações para um procedimento de botox.

A Justiça decidiu manter Grazielly presa em audiência realizada em 4 de julho. Ela está na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.

7. Clínica não tem alvará

A clínica estética onde Aline fez o procedimento e Grazielly trabalhava foi interditada pela Vigilância Sanitária no dia 3 de julho, mesma data em que a empresária foi presa.

Segundo a polícia, o local não tem alvará de funcionamento e nem responsável técnico.

“Como nós vimos que ela (Grazielly) estava atendendo normalmente, acionamos a Vigilância Sanitária do município de Goiânia e fizemos uma fiscalização na clínica. Durante essa fiscalização, identificamos várias irregularidades”, afirmou a delegada Débora Melo.

8. Dona da clínica não é formada
Embora se apresentasse nas redes sociais e aos pacientes como biomédica, Grazielly não tem nenhuma graduação completa. Para a polícia, ela explicou que cursou somente três semestres de medicina no Paraguai, além de ter feito cursos livres na área.

Segundo a delegada Débora Melo, a empresária não apresentou nenhum certificado que comprove a conclusão desses cursos. E, portanto, ao que tudo indica, não tem competência para atuar na área.

“Ela não é biomédica, não é estudante, ela não é nada (da área da saúde). É uma pessoa com nível médio”, explicou a delegada.
9. Dona de clínica é investigada por quais crimes?
De acordo com a polícia, Grazielly está sendo investigada por crimes contra as relações de consumo, ao ter mentido sobre sua qualificação, induzir pacientes a erro por não prestar informações adequadas a respeito dos procedimentos que eram realizados e, também, por não explicar quais eram os riscos envolvendo a aplicação de PMMA.

Fora isso, Grazielly também é investigada por exercício ilegal da medicina e execução de serviço de alta periculosidade. Segundo a delegada, a empresária não confirmou ter usado PMMA na influenciadora, tendo mudado de versão algumas vezes.

Paralelo a isso, foi aberta outra investigação sobre a possível lesão corporal seguida de morte da influenciadora Aline Maria. A delegada aguarda a conclusão de um laudo pericial que vai indicar se o preenchimento no bumbum teve ou não relação com a morte da influenciadora.

10. O que diz a defesa da dona da clínica?
O advogado Thiago Hauscar, que faz a defesa de Grazielly, disse que estuda o processo para decidir os próximos passos em relação aos pedidos de depoimento. Além disso, a defesa expressou solidariedade à família de Aline.

“Fomos ao presídio onde ela [Grazielly] está, na Casa de Prisão Provisória, em uma cela normal, tudo como as outras presas. Ela está em estado de choque, não para de chorar, jamais quis esse resultado, essa fatalidade que aconteceu, inclusive ela conhece a senhora Aline desde 2021.

A defesa agora vai estudar o processo, que estava em segredo de justiça. Juntei a procuração nos autos hoje, pedi habilitação e vista dos autos para analisarmos e decidirmos os próximos passos em relação aos pedidos de oitivas nesse sentido.

Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades e solidarizamos com a família da senhora Aline”, disse ao g1.

11. Carimbo falsificado e receitas erradas
A médica Eny Aires estava cuidando de um paciente em estado grave na sala vermelha de uma UPA, em Goiânia, quando descobriu que seu nome e registro profissional estavam sendo usados indevidamente por Grazielly.

“Eu estava na sala vermelha com paciente grave, na UPA de plantão. Não conheço a impostora e tão pouco a vítima. Sinto muito pela vítima. Minha vida é salvar vidas mesmo colocando a minha em jogo”, lamentou Eny.
Em entrevista ao g1, a médica verdadeira relatou que não costuma acompanhar as notícias e, por isso, não sabia a fundo sobre o caso. Ela afirma que o marido chegou a comentar com ela sobre a situação, lamentando a morte da influenciadora e mais um caso de morte por procedimentos estéticos, mas jamais imaginou seu envolvimento.

Eny registrou um boletim de ocorrência contra Grazielly após descobrir o caso. Seu nome e o registro profissional foram modificados pela investigada, na tentativa de dificultar a descoberta da fraude. Os remédios eram prescritos e estavam escritos de forma errada.

Veja como nomes de remédios estavam escritos e a grafia correta:

Amoxilina (incorreto) – Amoxicilina (correto)
Xarelton (incorreto) – Xarelto (correto)
Nebacetim (incorreto) – Nebacetin (correto)
“Os remédios estavam prescritos de forma errada. Primeiro que não se escreve com caneta vermelha. Tudo [estava] horrível, toda a prescrição dela estava errada. Era para matar mesmo, porque não tem nenhum princípio da medicina”, disse a médica.
“Toragesic não está com a indicação de miligramas. Amoxicilina seria de 500 mg de 8 em 8 horas e não é um bom antibiótico para esse tipo de procedimento. Nenhum bom médico prescreveria essa medicação para isso, eu imagino”, explicou Eny.

Justiça põe Dr. Erich e mais três no banco dos réus da Dopamina

Operação investiga fraude da licitações de implantes cerebrais no Hospital das Clínicas, em SP. Erich é diretor administrativo do setor de Neurocirurgia

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo recebeu nesta segunda-feira (23) a denúncia da Operação Dopamina, que investiga fraude a licitações de implantes cerebrais no HC (Hospital das Clínicas), em São Paulo. O Ministério Público Federal acusa quatro investigados, entre eles o médico cirurgião Erich Talamoni Fonoff, diretor administrativo afastado do setor de Neurocirurgia do HC.

“A denúncia preenche, portanto, satisfatoriamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, demonstrada a justa causa para a instauração da ação penal, recebo a denúncia”, afirma o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara.

MPF denuncia quatro pessoas por fraude no Hospital das Clínicas

Na acusação, protocolada em dezembro de 2017, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn afirma que entre 2009 a 2014, Erich Talamoni Fonoff e o ex-administrador do HC Waldomiro Monforte Pazin, o empresário Victor Dabbah, da empresa Dabasons, e a representante comercial Sandra Ferraz teriam formado “um esquema fraudulento”.

O grupo teria burlado “procedimentos administrativos concorrenciais dentro do Hospital das Clínicas, configurando o delito de fraude à licitação”. Dr. Erich é acusado de corrupção, associação criminosa e fraude a licitação.

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De acordo com a denúncia, Dr. Erich, Victor Dabbah e Sandra Ferraz “teriam, respectivamente, recebido e oferecido pagamento de vantagem indevida em troca de exclusividade para vendas, via ordens judiciais, de equipamentos de implantes neurais a pacientes”.

Antes de analisar o recebimento da denúncia, a 9ª Vara abriu espaço para o Ministério Público Federal se posicionar sobre as manifestações e documentos apresentados pelas defesas “para esclarecer incongruência em relação à imputação delitiva de crime de corrupção passiva ao denunciado Waldomiro, bem como sobre as alegações da defesa do denunciado Erich de que não teria tido acesso a todos os documentos bancários dos denunciados”.

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Defesa

À Justiça, Dr. Erich pediu a “rejeição da denúncia por ser inepta formal e materialmente, bem como porque atípicos os fatos descritos como crime”.

O médico “pleiteou a nulidade do feito, diante da alegada incompetência da Justiça Federal e de cerceamento de defesa” e pediu “absolvição por ausência de autoria delitiva dos crimes de corrupção e crime de fraude à licitação e ausência de provas para o crime de associação criminosa”.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Esquema de Paulo Bernardo ‘ainda se mantém’, aponta investigação

Mesmo após saída do ministro do governo, fundo que o teria beneficiado continuou ativo

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

A Polícia Federal e a Procuradoria da República descobriram que o fundo Consist — cujo mentor e beneficiário maior teria sido o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma) — continuou operando mesmo depois da deflagração da Operação Pixuleco II, em agosto de 2015, quando foram presos um lobista e um advogado sob suspeita de serem os operadores do esquema de desvios milionários sobre empréstimos consignados.

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015. A investigação mostra que, mesmo depois da saída dele do Ministério das Comunicações, o fundo Consist ainda se mantém ativo.

“Há indícios de que havia uma permanência da organização criminosa e, mesmo após cessarem os cargos públicos esse esquema ainda se mantém em diversos locais, uma gama de contratos ainda está em vigor e diversas pessoas têm uma força política grande”, declarou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, da força-tarefa da Operação Custo Brasil.

Procurador quer afastar ministro do Planejamento por “pedaladas”

Deflagrada na quinta-feira (23), a Custo Brasil culminou com a prisão do ex-ministro e de mais dez investigados por suposto desvio de R$ 100 milhões no âmbito dos consignados.

“Valor desviado tem de ser recuperado”

Na sexta-feira (24), o procurador defendeu a manutenção da ordem de prisão preventiva de Paulo Bernardo. “Além de casos de tentativa de obstrução da investigação, o Ministério Público Federal entende que a prisão, embora medida excepcional, se faz necessária para neutralizar esse risco, seja de reiteração, seja de novas condutas fraudulentas. E mais: esse valor (desviado) tem que ser recuperado. A finalidade do processo penal também é recuperar o patrimônio obtido ilicitamente. Essa é uma finalidade do processo penal e a aplicação da lei penal, nesse sentido, é de recuperar parcela desses valores.”

Quando aponta “casos de tentativa de obstrução da investigação”, o procurador da Custo Brasil se refere ao detalhe de que, após a Pixuleco II, que prendeu o ex-vereador do PT de Americana (SP) Alexandre Romano, o Chambinho – suposto lobista da organização criminosa que desviou R$ 100 milhões dos consignados, dos quais R$ 7,1 milhões teriam sido destinados ao ex-ministro -, houve registros de “atitudes fraudulentas para induzir em erro a Justiça”.

Naquela mesma ocasião, agosto de 2015, foi alvo de buscas o escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, apontado como repassador de propinas a Paulo Bernardo e pagador de contas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher do ex-ministro.

Ex-ministro da Previdência também é alvo de operação da PF

A petista é investigada no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima que detém competência para processar políticos com foro privilegiado.

O advogado Guilherme Gonçalves também teve a prisão decretada na Operação Custo Brasil, mas está foragido. Por meio de sua assessoria ele disse que vai se entregar à Justiça Federal.

A Custo Brasil é um desdobramento da Pixuleco II, a fase da Operação Lava Jato que pegou o fundo Consist, para o qual eram canalizados recursos desviados da trama dos consignados.

A Consist é uma empresa de software que fez acordo com entidades contratadas pelo Planejamento na gestão de Paulo Bernardo, em 2010. Cabia à Consist gerenciar o dinheiro emprestado por milhões de servidores públicos.

Segundo o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, que integra a força-tarefa da Custo Brasil, foi verificada a simulação de contratos de serviços após o desencadeamento da Pixuleco II. O plano seria tentar conferir uma aparência de legalidade a transferências de valores sob suspeita.

“Houve atos nesse sentido, de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges.

Prisão preventiva

O procurador reafirmou os motivos do decreto de prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento. “O esquema permaneceu durante mais de cinco anos. Não era um esquema isolado, um ato isolado. Era um esquema permanente e estável em que havia recebimento de valores altos, valores milionários. Em alguns casos, isso não se aplica a todos, se verificou atitudes fraudulentas para induzir em erro o juízo, como por exemplo por meio da simulação de contratos de serviços após a deflagração da Pixuleco II, em agosto de 2015. Houve atos nesse sentido de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges na sexta-feira, 24, após audiência de custódia de Paulo Bernardo e de outros alvos da Custo Brasil.

Na audiência, Paulo Bernardo afirmou que “não recebeu nenhum centavo desse esquema”. Ele contestou o recebimento de valores. Seus advogados argumentaram que “não há” motivos para que o ex-ministro permaneça preso. Mas o Ministério Público Federal e o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo consideram que os indícios contra Paulo Bernardo são fortes e suficientes para que ele seja mantido em custódia.

A Custo Brasil ganhou força a partir das delações premiadas de Chambinho e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). Eles revelaram a extensão do fundo Consist.

Mas não apenas as revelações de Chambinho e Delcídio deram base à operação que pôs atrás das grades o ex-ministro e lança suspeitas sobre outro ex-ministro petista, Carlos Gabas (Previdência), alvo de buscas. A Justiça mandou conduzir coercitivamente Gabas, mas como ele preferiu se manter em silêncio nem foi levado à PF para depor.

“Além das colaborações há diversos elementos de provas, especialmente sobre o chamado fundo Consist, que era o fundo que o senhor Guilherme Gonçalves (advogado de Curitiba) gerenciava”, destaca o procurador Andrey. “Esse fundo aponta para pagamentos de despesas pessoais de Paulo Bernardo. Ressalto que estamos tratando aqui de investigação, não de condenação.”

O procurador anotou que “as evidências apontam que havia pagamentos pessoais, não só de apartamento, mas banais, celulares, contas básicas”.

“O Ministério Público Federal está convencido de que já indícios suficientes para a manutenção da prisão de Paulo Bernardo.”

Na quinta, 23, quando Paulo Bernardo foi preso, seus advogados, em nota, alegaram que a medida “é ilegal”. “A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores e assim que conhecermos os fundamentos do decreto prisional tomaremos as medidas cabíveis”, afirmaram os criminalistas Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).