48 resultados encontrados para preenchimento da fic - data: 23/07/2025
Página 1 de 5
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6836/2020 - Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 126 requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, senão vejamos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.(...)§ 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. V�
Recife, 23 de março de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Goncalves da Silva, 16.37 / 10008523, Murilo Cabral Pedrosa, 18.76 / 10007221, Murilo do Rego Barros Reis, 12.59 / 10013936, Murilo Soares de Novais Gomes, 19.13 / 10009233, Nadiel Cristiano de Oliveira, 13.23 / 10006763, Neidson Ricardo Cabral de Andrade, 19.69 / 10010203, Nelson Amaro de Souza, 15.48 / 10013998, Nelson Nogueira de Araujo Junior, 13.85 / 10006662, Nilson Gomes da Silva, 12.40 / 10013136, No
Por fim, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada incidental (ID 20309729) para que seja deferida ao recorrente a participação no próximo CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL que se inicia em 8/4/2019, relativo ao concurso para Agente da Polícia Federal 2018, tendo em vista que a convocação contida no Edital nº 17 – DGP/PF de 4/12/2018 (ID 20309702), apontada pelo autor/apelante como “modo de pensar” da banca examinadora, refere-se tão somente ao cumprimento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 Afirma que, posteriormente, o Mandado de Segurança nº 5033130.18.2017.8.09.0051 foi distribuído a Excelentíssima Desembargadora Amélia Martins de Araújo que em decisão liminar revogou a liminar outrora concedida pelo Juiz de 1º Grau plantonista. NR.PROCESSO: 5116323.84.2017.8.09.0000 TAF ? Teste de Aptidão Física para o cargo de Agente de Polícia Substituto no
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 Afirma que, posteriormente, o Mandado de Segurança nº 5033130.18.2017.8.09.0051 foi distribuído a Excelentíssima Desembargadora Amélia Martins de Araújo que em decisão liminar revogou a liminar outrora concedida pelo Juiz de 1º Grau plantonista. NR.PROCESSO: 5116323.84.2017.8.09.0000 TAF ? Teste de Aptidão Física para o cargo de Agente de Polícia Substituto no
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2060 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/07/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/07/2016 DIVIDUOS ENVOLVIDOS NO TRAFICO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES E CRI MES VIOLENTOS. RESSALTE-SE, AINDA, A NECESSIDADE DA MANTENCA DA P RISAO CAUTELAR, POR GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, CONVENIENCIA DA IN STRUCAO PROCESSUAL E APLICACAO DA LEI PENAL, POSTO QUE UMA VEZ CO LOCADO EM LIBERDADE PODERA EMPREENDER FUGA, QUE SE PODE PRESUMIR, ALEM DE FOMENTO PARA O DESCREDITO DA JUSTI
0008974-24.2015.403.6000 - DAVI FERNANDO SOTOMA X PAMELA JAKUBOSKI DE ABREU SOTOMA(MS018607 - MAURO FRANCISCO MARIN) X PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Trata-se de ação ordinária, proposta por DAVI FERNANDO SOTOMA e PAMELA JAKUBOSKIU DE ABREU SOTOMA contra PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pela qual os autores buscam, em sede antecipatóri
0008974-24.2015.403.6000 - DAVI FERNANDO SOTOMA X PAMELA JAKUBOSKI DE ABREU SOTOMA(MS018607 - MAURO FRANCISCO MARIN) X PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Trata-se de ação ordinária, proposta por DAVI FERNANDO SOTOMA e PAMELA JAKUBOSKIU DE ABREU SOTOMA contra PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pela qual os autores buscam, em sede antecipatóri
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3114 222 e) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar; f) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 109 PRECEDENTES DO STJ E TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.1. COMO EFEITO, O EDITAL É O INSTRUMENTO NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO, AO QUAL SE VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO E OS CANDIDATOS, APENAS PODENDO SER DESCUMPRIDO QUANDO INCORRA EM INFRAÇÃO LEGAL. ASSIM, UMA VEZ ESTABELECIDAS E PUBLICADAS AS REGRAS QUE REGULAMENTARÃO O CERTAME PÚBLICO, ELAS DEVEM SER OBEDECIDAS TANTO PO