1.841 resultados encontrados para prefeitura de nova - data: 25/11/2024
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intuitiva: para fins de aposentadoria por idade, deve ser comprovada a atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário, pelo prazo de carência legalmente exigido.Como a autora abandonou a atividade rural antes do implemento do requisito etário, não há como lhe conceder a aposentadoria por idade, tampouco a averbação do tempo de serviço rural, o qual não foi comprovado pela prova testemunhal.III-DISPOSITIVOEm face do exposto,
intuitiva: para fins de aposentadoria por idade, deve ser comprovada a atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário, pelo prazo de carência legalmente exigido.Como a autora abandonou a atividade rural antes do implemento do requisito etário, não há como lhe conceder a aposentadoria por idade, tampouco a averbação do tempo de serviço rural, o qual não foi comprovado pela prova testemunhal.III-DISPOSITIVOEm face do exposto,
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313 24/05/2016 09:30, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO RECLAMANTE/AUTOR: JOSIVAN DA SILVA DE PICUÍ-PB, sita na Rua Cônego José de Barros, 45, Pedro ADVOGADO:JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO, OAB: Salustino, Picuí/PB, quando deverá comparecer portando seus PB17938 documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando sua ausência n
Minas Gerais - Caderno 2 quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 – 7 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG Dispensa nº 14/2019 – Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação para a contratação da empresa ESSOL ENGENHARIA LTDA para elaboração de projeto executivo estrutural e hidrossanitário para construção de casas populares nos bairros Morada dos Heróis e da Estação em Nova Era/MG, para atender à Secretaria Municipa
Minas Gerais - Caderno 2 quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 – 7 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG Dispensa nº 14/2019 – Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação para a contratação da empresa ESSOL ENGENHARIA LTDA para elaboração de projeto executivo estrutural e hidrossanitário para construção de casas populares nos bairros Morada dos Heróis e da Estação em Nova Era/MG, para atender à Secretaria Municipa
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Processo Nº RTOrd-0101964-29.2016.5.01.0226 RECLAMANTE MARIA APARECIDA SIMOES ADVOGADO RENATO JOSE MACEDO PESSOA(OAB: 154985/RJ) ADVOGADO ALEXANDRE DE MELO DA SILVA(OAB: 185582/RJ) RECLAMADO PREFEITURA DE NOVA IGUAÇÚ ADVOGADO ANA CRISTINA COSTA MOCHIARO SOARES(OAB: 97759/RJ) ADVOGADO LEANDRO FONTES MEDEIROS(OAB: 162305/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA SIMOES - PRE
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 1565 presentes autos: Local da perícia : Prefeitura de Nova Mutum (Av. Mutum, 1250- Perito: Henrique Cereta Lopes Centro- Nova Mutum-MT) Data: 06/11/2020 (sexta-feira) Setor: via pública, conforme ata de audiência. Horário:10h30min Solicita a presença das partes 20 minutos antes da diligência, bom Local da perícia : Prefeitura de Nova Mutum (Av. Mutum, 1250-
3388/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Defensoria Pública do Estado 3728 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 47 Não obstante isso, merecem ser tecidas algumas considerações por não vislumbrar a existência dos requisitos legais para o sobre os fatos relatados pela Representante, para que não pairem deferimento da medida. quaisquer dúvidas de que nenhuma infração administrativa ou ilícito Oportuno salientar que o fornecimento do endereço correto da (s) penal foram cometidos pela Magi
A empresa USINA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA. que celebrou o contrato com a Prefeitura de Nova Campina/SP, apesar de oficiada em 08.08.2016 (f. l56v), não apresentou nenhuma resposta. Em diligência empreendida no âmbito desta Procuradoria (f. 164), logrou-se contato com a cantora Nathália Siqueira, que esclareceu que seu representante exclusivo nos anos de 2010 e 2011 era Hamilton Regis Policastro. Ela confirmou que, no ano de 2010, realizou um show na cidade de Nova Campina/SP e que na oca