8.268 resultados encontrados para prefeitura municipal de descalvado - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
imediata do reajuste do valor de seu benefício ao teto máximo a partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998 e 41, de 31/12/2003.IIIAo fio do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido vertido na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC para o fim de:a) Declarar o direito do autor à obtenção da readequação do valor de seu benefício pela alteração dos tetos promovida pelas Emendas Constitucionais nºs 20 e 41 e fixar a renda mensal do autor no valor de R$ 1.20
Belª. GRAZIELA BONESSO DOMINGUES - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1282 EXCECAO DE INCOMPETENCIA DE JUIZO 0002285-70.2016.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001569-43.2016.403.6115) SHIGUEO HAYATA X HELIO HAYATA X ANDRE HAYATA(SP153581 - RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR E SP169485 - MARCELO VANZELLA SARTORI) X JUSTICA PUBLICA DecisãoI - RelatórioTrata-se de exceção de incompetência oposta por SHIGUEO HAYATA e OUTROS, nos autos da ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO P�
Belª. GRAZIELA BONESSO DOMINGUES - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1282 EXCECAO DE INCOMPETENCIA DE JUIZO 0002285-70.2016.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001569-43.2016.403.6115) SHIGUEO HAYATA X HELIO HAYATA X ANDRE HAYATA(SP153581 - RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR E SP169485 - MARCELO VANZELLA SARTORI) X JUSTICA PUBLICA DecisãoI - RelatórioTrata-se de exceção de incompetência oposta por SHIGUEO HAYATA e OUTROS, nos autos da ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO P�
SentençaI - RelatórioTrata-se de medida cautelar ajuizada por VILHENA AGRO-FLORESTAL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), visando, em síntese, ao oferecimento de caução para garantia de débitos tributários da requerente, inscritos na dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (NFLD/DEBCAD n. 35.460.012-5), cuja execução fiscal ainda não fora ajuizada, segundo sua alegação inicial. Em suma, alega a autora que foi notificada (NFLD n. 35.460.012-5) sobr
0001790-36.2010.403.6115 - IRM STA CASA MIS SAO CARLOS E MATERNIDADE DONA FRANCISCA CINTRA E SILVA(SP160755 - RAFAEL ANTONIO MADALENA) X UNIAO FEDERAL Defiro o prazo de sessenta dias, requerido pelo(a) autor(a) às fls. 367. 0000876-26.2011.403.6312 - JOSE BENEDITO RONCALLI(SP268927 - FERNANDO SILVA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho saneador1. RelatórioTrata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por JOSÉ BENEDITO RONCALLI em face do Instituto Nacional do Seguro S
200761830052491, JUIZA GISELLE FRANÇA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, 17/09/2008)PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. INVIÁVEL NO CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão
200761830052491, JUIZA GISELLE FRANÇA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, 17/09/2008)PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. INVIÁVEL NO CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão