10.001 resultados encontrados para preliminar de ilegitimidade passiva arguida - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3644 1513 de prescrição intercorrente, na medida em que o STF, ao apreciar o ARE 843.989/PR, firmou, entre outros entendimentos, a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/21 é irretroativo, aplicando-se os marcos temporais a partir da data de publicação da lei correspondente: 26/10/2021; Reafirmo o
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1987 Conclusão do recurso Acórdão CONCLUSÃO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida nas contrarrazões do Banco do Brasil e, no mérito, nego provimento ao recurso ordinário. Tudo nos termos da fundamentação supra. GCB ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1966 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão CONCLUSÃO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida nas contrarrazões do Banco do Brasil e, no mérito, nego provimento ao recurso ordinário. Tudo nos termos da fundamentação supra. GCB ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 618 Ante o exposto, CONHEÇO do recurso ordinário interposto, exceto no ponto relativo à correção monetária e aos juros de mora, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela recorrente e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal fundamentação acima. Regional do Trabalho da Primeira Regiã
DESPACHO A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas ré se confunde com o mérito e com ele será apreciada. Especifiquem as partes as provas a serem produzidas, justificando-as. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I, CPC/2015). Intimem-se. São José do Rio Preto, 17 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000148-23.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: ALINE MARIANE ANGELO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ ROCHA - SP
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1700 III - CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pela litisconsorte e, no Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a mérito, nego-lhes provimento. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1466 ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, POIS PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA.NO MÉRITO, UN
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região esteja querendo ocultar seu patrimônio ou reduzir-se à insolvência, 1538 Cabeçalho do acórdão de modo que não se justifica a medida requerida. Conclusão do recurso Acórdão Do exposto, CONHEÇO dos recursos, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira ré e, no mérito, NEGO- A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do LHES PROVIME
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 ADVOGADO 1461 CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO(OAB: 84880/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - JORGE ALVES DE MOURA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Acórdão Identificação A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por MANSUR NAVEGAÇÃO em
DESPACHO A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas ré se confunde com o mérito e com ele será apreciada. Especifiquem as partes as provas a serem produzidas, justificando-as. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I, CPC/2015). Intimem-se. São José do Rio Preto, 17 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000148-23.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: ALINE MARIANE ANGELO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ ROCHA - SP