903 resultados encontrados para preparo deve ser efetuado - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Destarte, em razão de o agravante não ter efetuado o pagamento das custas pertinentes ao recurso interposto, impossível conhecê-lo, já que o preparo deve ser efetuado no momento do ajuizamento da pretensão recursal. Ao teor dos fundamentos acima expendidos, pela via monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do NCPC, configurando a falta de preparo pressup
São Paulo, 26 de setembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023644-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: HEDY MASELLI CABRERA DE ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: IRINEU CARLOS DE ALMEIDA - SP159206 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL D ES PACHO Vistos. Promova a parte agravante o recolhimento das custas, com a juntada das respectivas guias de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê que o recolhimento deve se realizar em d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 Destarte, não tendo o agravante efetuado o pagamento das custas pertinentes ao recurso interposto, impossível conhecê-lo, já que o preparo deve ser efetuado no momento do ajuizamento da pretensão recursal. NR.PROCESSO: 5167282.59.2017.8.09.0000 Salomão, DJe. de 26.02.2009. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 385954-32.2011.8.09.0000, Rel. DR
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 2683 Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0715/2014 Processo 0000917-42.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000917) - Procedimento do Juizado Espec
AGRAVANTE: DAISE APARECIDA CANCIAN BRESSIANI E OUTRA Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI - PR60142, ALAN RODRIGUES DE ANDRADE - PR73512 AGRAVADO: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Vistos. Promova a parte agravante o recolhimento das custas, com a juntada das respectivas guias de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê que o recolhimento deve se realizar em dobro, sob pena de d
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 10380 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: JOSÉ GERALDO LAGARES DE SOUSA 2º RECORRENTE: HURNER DO BRASIL EQUIPAMENTOS Acórdão TÉCNICOS LTDA. Processo Nº RO-1001489-26.2015.5.02.0462 Relator ROSA MARIA VILLA RECORRENTE HURNER DO BRASIL EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA ADVOGADO ADILEIDE MARIA DE MELO(OAB: 180045/SP) RECO
AGRAVANTE: DAISE APARECIDA CANCIAN BRESSIANI E OUTRA Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI - PR60142, ALAN RODRIGUES DE ANDRADE - PR73512 AGRAVADO: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Vistos. Promova a parte agravante o recolhimento das custas, com a juntada das respectivas guias de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê que o recolhimento deve se realizar em dobro, sob pena de d
SUBSECRETARIA DA 2ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007640-51.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: DYANE CRISTINA DE ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO À vista da certidão retro, promova a parte agravante o recolhimento das custas , com a juntada da respectiva guia de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê q
SUBSECRETARIA DA 2ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007640-51.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: DYANE CRISTINA DE ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO À vista da certidão retro, promova a parte agravante o recolhimento das custas , com a juntada da respectiva guia de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê q
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 9883 recolhimento das custas e depósito recursal no prazo alusivo ao recurso ordinário, embora no dia subsequente à juntada deste, AGRAVADO: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E razão pela qual a ele deve ser dado processamento. PECUÁRIA DO BRASIL Custas recolhidas (ID 63c207d) JUIZ SENTENCIANTE: ERIKA RODRIGUES PEDREUS Contraminuta pelo autor (Id 0bc80b2). É o relatóri