258 resultados encontrados para preparo. recurso conhecido - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 II - FUNDAMENTAÇÃO Conclusão da admissibilidade ADMISSIBILIDADE PRELIMINARMENTE Ciente da sentença em 31/01/17, nos termos da Súmula n. 197 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, o litisconsorte interpôs seu apelo em 09/02/17 (fls. 125/139). Representação regular por procurador institucional (Súmula 436 do c. TST). Dispensado do preparo. Recurso conhecido. Nuli
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 O autor apresentou contrarrazões às fls. 265-270. Preliminar de admissibilidade II - FUNDAMENTAÇÃO Conclusão da admissibilidade ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR Ciente da sentença de embargos de declaração em 16/06/17, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT, o litisconsorte interpôs seu apelo em 17/04/17. Representação regular à
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2001 Recurso ordinário interposto pelo reclamante em 11.10.2017 (ID. d1ad281). A reclamada apresentou contrarrazões em 08.11.2017 (ID. 201af7e). O recurso ordinário interpostos pelo reclamante é adequado, tempestivo, está com representação processual regular e está dispensado de preparo. Recurso conhecido. Dispensado o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho,
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 3320 RELATÓRIO O Exmo. Juiz RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE, da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara - GO, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JEFFERSON ALVES DE SOUSA em face de BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.. ADMISSIBILIDADE O reclamante interpôs recurso ordinário em 31.07.2017 (ID. 03b0e2f). A reclamada apresentou contrarrazões em 10.08.2017 (ID. O
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1994 A Exma. Juíza NARA BORGES KAADI PINTO MOREIRA, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia - GO, julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, Reclamante, em face de FERTILIZANTES ALIANÇA LTDA. ADMISSIBILIDADE Recurso ordinário interposto pelo reclamante em 11.10.2017 (ID. d1ad281). A reclamada apresentou contrarraz
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 3313 A reclamada apresentou contrarrazões em 10.08.2017 (ID. O recurso ordinário interposto pelo reclamante é adequado, 4103476). tempestivo, está com representação processual regular e não se exige preparo. Recurso conhecido. Parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e provimento do recurso. É o relatório. MÉRITO VOTO ACIDENTES DE T
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 846 FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO e EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIAS - PRODAGO. A reclamante interpôs recurso ordinário em 21.08.2017 (ID. 4734b29). ADMISSIBILIDADE A reclamada EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS - PRODAGO apresentou contrarrazões em 25.08.2017 (ID. D2af5b0). A reclamada A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROL
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 833 VOTO A Exma. Juíza CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAGDA MARA CURADO JACOMO em face de AGENCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO e EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIAS - PRODAGO. A reclamante interpôs recurso ordinário em 21.08
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 1766 sofreu o reclamante decorreu de ato inseguro, portanto, por sua culpa, e não da reclamada, resta configurada a culpa exclusiva da É o relatório. vítima, circunstância que afasta o nexo de causalidade e, de conseguinte, o dever de reparação. VOTO RELATÓRIO A Exma. Juíza NARA BORGES KAADI PINTO MOREIRA, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia - GO, jul
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 816 meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT, o litisconsorte interpôs seu apelo em 17/04/17. Representação regular à fl. 160. Dispensado do preparo. Recurso conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam Preliminar de admissibilidade A litisconsorte suscita a sua ilegitimidade passiva ad causam. No entanto, a legitimidade no processo traba