1.958 resultados encontrados para presente data transcorreram mais - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
(Maciel).Instado (fls. 410/411), o MPF requereu a intimação dos cartórios de registro de pessoas naturais desta cidade para que prestassem informações sobre o registro de óbito do réu Aristides Calonga Lopes. O pedido foi deferido à fl. 420 e à fl. 425 o cartório do 2º Serviço Notarial e Registro Civil desta cidade informou a inexistência do aludido registro de óbito; acresceu, contudo, que tal óbito teria ocorrido na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, onde foi veiculada pe
Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Compulsando os autos, tenho que deve ser extinta a punibilidade do acusado em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. De fato, o máximo da pena do crime previsto no art. 155, §4º, IV, do CP é de 8 (oito) anos de reclusão, prescrevendo assim, em 12 (doze) anos, a teor do art. 109, III, do CPB. Contudo, deve ser aplicada ao caso em apreço, a
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior PROCESSO Nº 0000969-33.2017.8.04.5400 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO INFANTO E JUVENTUDE INFRACIONAL ASSUNTO PRINCIPAL: Prestação de serviços à comunidade AUTOR DO FATO: M. A.C. D. D. representado(a) por JULCINETE FERREIRA DE CARVALHO Vistos, etc.Cuida-se de Execução de Medida Socioeducativa, para apurar a conduta delituosa prevista art. 155, caput, do CPB, supostamente
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior expedido mandado de intimação pessoal no endereço indicado na inicial. É dever da parte comunicar o Juízo onde possui demanda qualquer mudança de endereço, sendo desta o ônus de arcar com as consequências por não manter atualizado o endereço constante da inicial. O que não pode ocorrer é o processo ficar parado há mais de três anos sem que a autora o movimente,
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior recebimento da denúncia, ocorrido 18/11/2011 e a presente data, transcorreram mais de 03 (três) anos, estando, portanto, prescrito o direito de punir do Estado. Isto posto, em razão da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO LEONARDO DE SOUZA MARTINS, nos termos do que dispõe o art. 109, VI, do Código Penal Brasileiro. Publique-se, registre-se e intimem-se. M
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior comunidade, reparação do ano e liberdade assistida. Isto posto, em razão da prescrição, acolho a Promoção Ministerial para determinar o ARQUIVAMENTO destes autos, com fulcro no art. 181, § 1º, do ECA. P.R.I.C. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. Manacapuru, 29 de novembro de 2018. PROCESSO Nº 0001571-32.2014.8.04.5400 CLASSE PROCESSUAL: BOLETIM DE OCORR
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - VítmaFato: M. D. C. E. - Indiciado: I. da S. S. R. - Trata-se do crime de Ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção, de 01 a 06 meses, ou multa, e, via de conseqüência, extinção da punibilidade em 3 (três) anos, conforme inserto no Art. 109, inciso VI, do Código Penal Pátrio. Vislumbro, na hipótese, que o direito de
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital VítmaFato: P. M. M. - Indiciado: I. da S. L. - Apura-se a suposta prática dos delitos de ameaça e violação de domicílio, cuja extinção da punibilidade dar-se-á em 02 (dois) anos, conforme inserto no Art. 109, inciso VI, do Código Penal Pátrio (redação anterior à Lei 12.234/2010). Vislumbro, na hipótese, que o direito de punir do Estado foi fulminado pela ocor
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital punibilidade em 3 (três) anos, conforme inserto no Art. 109, inciso VI, do Código Penal Pátrio. Vislumbro, na hipótese, que o direito de punir do Estado foi fulminado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, que constitui, como é cediço, causa extintiva da punibilidade, senão vejamos. Entre a data do fato ou a do recebimento da denúncia (art. 117,I do
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção, de 01 a 06 meses, ou multa, e, via de conseqüência, extinção da punibilidade em 3 (três) anos, conforme inserto no Art. 109, inciso VI, do Código Penal Pátrio. Vislumbro, na hipótese, que o direito de punir do Estado foi fulminado pela ocorrência da prescrição da pretens�