3.392 resultados encontrados para presente demanda acerca - data: 10/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 875 2442 169.01.2010.000665-6/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Execução de Alimentos - L. H. D. S. X A. B. D. S. - Por determinação da Ordem de Serviço nº 03/2010, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento haja vista a certidão de fls. 23v, informando que o executado não se manifestou nos autos. - A
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 885 2275 ordem 1075/2003) - Embargos à Execução - JOSE MARQUES X CELSO RODRIGUES DUARTINA - Desp: “Vistos.- Recebo os embargos de declaração, dando-lhes provimento para aclarar ponto omisso na sentença retro, e deferir o pedido de gratuidade judiciária. Int.” - ADV JORGE DELFINO AUGUSTO DE FIGUEIREDO OAB/SP
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 “Em análise dos autos, verifico que caso não seja deferida a tutela antecipada de urgência a requerida sofrerá prejuízos como perda de aulas e de atividades acadêmicas, bem como atraso na conclusão do curso. Além disso, verifico que a manutenção da matrícula da autora no curso de medicina até o julgamento da presente demanda acerca da nulidade do processo ad
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2953 531 a hipótese de improcedência; 3. Ainda, tendo como objetivo da demanda a nulidade de empréstimo contratado, justifique: 3.1 Caso alegue a inafastabilidade da jurisdição e afirme ser direito subjetivo provocar a tutela jurisdicional sem requerer esclarecimentos prévios ao réu, o advogado deverá emendar a inicial de for
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 736 1360 prazo acima sem o devido pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do exeqüente na inicial, se houver e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhor
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3044 645 ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700168-02.2022.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - AUTORA: Maria Josefa dos Santos - DETERMINO a emenda da inicial, no prazo 15 (quinze) dias, para que o autor emende a inicial para: a) Apresentar versão objetiva, assertiva, reduzida e razoável
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2781 581 da jurisdição e afirme ser direito subjetivo provocar a tutela jurisdicional sem requerer esclarecimentos prévios ao réu, o advogado deverá emendar a inicial de forma específica para cada caso concreto, inclusive como alcançou a conclusão de que o(s) contrato(s) tratado(s) como lide no presente caso, seria(m) nulo(s),
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2766 768 ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 0700086-87.2021.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Antonia da Conceição da Silva - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarec
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2759 620 (quinze) dias acima assinalado, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. De outro modo, passado o prazo sem manifestação, à conclusão para sentença. Providências necessárias. Viçosa, 30 de janeiro de 2021. Juliana Batistela Guimarães de Alencar Juíza de Direito ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOME
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2807 634 a inicial de forma específica para cada caso concreto, inclusive como alcançou a conclusão de que o(s) contrato(s) tratado(s) como lide no presente caso, seria(m) nulo(s), adequando os argumentos ao caso concreto; B) Pormenorizar as razões jurídicas que tornam válido que pessoa idosa e/ou analfabeta assine procuração po