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Disponibilização: Terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1613 133 262 combinado com o artigo 266 do Código Penal Militar (dano em material ou aparelhamento de guerra em sua modalidade culposa), que assim expressa: Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes
Disponibilização: quinta-feira, 21 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1612 48 peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado: Pena reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave. O delito em análise tem como bem jurídico protegido o Patrimônio Militar e como elemento subjetivo do tipo o dolo ou mesmo a culpa. Trata-se de crime militar próprio,
TJDFT 14/05/2018 - Pág. 2479 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018 Alimentos, até porque se cuidou de se realizar vários pregões deixando transcorrer mais de 1h desde o horário agendado sem que se tivesse qualquer notícia sequer da advogada da parte autora. 6. Dessa forma, fica evidenciado o descaso da parte com a prestação jurisdicional, bem como o desrespeito aos novos princípios balizados pelo Código de Processo Civil, como a estimulação da solução consen
Edição nº 73/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de abril de 2011 Nº 79362-4/10 - Alvara - A: A.C.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2011 às 17h58.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta. Nº 11323-5/11 - Divorcio Direto Litigioso - A: T.M.S.T.M.. Adv(s).: DF016253 - Donalva Caixeta Marinho. R: E.M.J.. Adv(s).: DF007323 - Pedro
Edição nº 218/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2011 a entregar a filha à requerente. Assim, a menor encontra-se sob a guarda fática de seu genitor, residente e domiciliado em Formosa-GO. O domicílio da menor é o competente para processar e julgar os processos que envolvam a questão da guarda, por oferecer melhores condições de averiguar, colher provas e atender aos interesses da criança. Nesse sentido, confira-se: COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESS
Edição nº 25/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 assistida e não representada, diante do que o referido documento deve vir assinado também pelo menor. Ainda, deve a requerente juntar aos autos o termo de guarda e cópia da decisão de fl. 09, assinada, em atenção a quota ministerial. Na oportunidade, considerando a certidão de fl. 20, informe novo endereço para citação ou requeira o que entender de direito. Defiro prazo de 10 (dez) dias. I. P
Edição nº 76/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2013 309 do STJ, porquanto o presente processo foi proposto em novembro/2011, o que permite a execução pelo rito da prisão apenas das três últimas parcelas vencidas naquela época e das que venceram no curso do processo. Defiro prazo de 5 (cinco) dias. Após, cumpra-se as ordens precedentes. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/04/2013 às 14h04. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 2221-3
Edição nº 12/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 os direitos e deveres dela decorrentes. Relatei. Decido. Uma vez que a transferência da CURATELA da interditada visa regulamentar situação de fato e, acolhendo parecer ministerial nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nesta assentada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando que o cumpram fielmente. Isto posto, transfiro a curatela, para que LUCELIA PEREIRA DA
Edição nº 228/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 diversas, conforme documentos de fls. 201-201-vº e alegações de fls. 207-211, oficie-se à autoridade impetrada para que cumpra a ordem emanada. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 16h59. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito . 33 Nº 2000.01.1.022933-7 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: JOSE MIGUEL DOMINGUES PINTO. Adv(s).: DF007550 - Celio Figueiredo de Miranda e Silva. R: DFTR
TJDFT 05/02/2015 - Pág. 1013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 RAIMUNDO DEODATO PEREIRA PINTO JUNIOR, para EXCLUSIVO FIM DE GERENCIAR SEU PATRIMÔNIO E BENS, INCLUSIVE PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, FICANDO OBRIGADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS, CASO INSTADO PARA TANTO. Expeça-se o termo de curatela. Oficie-se ao órgão empregador comunicando a transferência da curatela. Oficie-se à agencia 3264-6, do Banco do Brasil, conta nº 54.211-3, noticiando a substitui