359 resultados encontrados para presente recurso. precedentes - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1939 103 REPUTADAS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO EMBARGO DE FUNCIONAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 7 Agravo de Instrumento nº 0803928-36.2016.8.02.0000 , de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Agravante : Silvio da Silva Oliveira Advogado : Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) Agravado : Superi
EM EN TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA E JULGADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, ora colocada em discussão, foi objeto do Agravo de Instrumento anteriormente interposto, o que demonstra a ocorrência de preclusão consumativa e, conseqüentemente, a manifesta inadmissibilidade do presente recurso. Precedentes desta E. Corte. 2. Agravo de instrumento desprovido. AC�
EM EN TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA E JULGADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, ora colocada em discussão, foi objeto do Agravo de Instrumento anteriormente interposto, o que demonstra a ocorrência de preclusão consumativa e, conseqüentemente, a manifesta inadmissibilidade do presente recurso. Precedentes desta E. Corte. 2. Agravo de instrumento desprovido. AC�
00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.039964-6/RS RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO EMBGTE ADVOGADO : IVONE BAPTISTA DE CAMPOS : Carlos Andre Ferreira Oppa EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL : Miriam Cristina Kraiczk e outros ADVOGADO : Braulio Dinarte da Silva Pinto e outro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REITERAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE
DESPACHO Fls. 149: Considerando que os agravados, no momento da interposição do agravo, não integravam a relação processual no feito originário, não estando representado nos autos, resta dispensável sua citação ou intimação no presente recurso. Precedentes do C. STJ: AgRg no Arg 729.292/SP, Rel. Massami Uyeda, j. 19/02/2008, DJe 17/03/2008. Assim, decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, com remessa dos autos à Vara de origem. P. I. São Paulo, 12 de agosto de
Porto Alegre, 26 de março de 2013. 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 08.2012.404.9999/RS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000375- RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO EMBARGANTE : NERI ANTONIO PEDROSO MENEGAZZI ADVOGADO : Jones Izolan Treter e outro EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REITERAÇÃO. IN
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : ELZA DA SILVA AMORIM ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado que decidiu sobre as questões controvertidas na demanda. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para a rediscussão da matéria. 3. A tarefa do Juiz
Tendo em vista o julgamento do aludido paradigma, os autos vieram conclusos a esta Vice-Presidência. É o relatório. DECIDO. O feito foi sobrestado com fundamento no RE n.º 593.068/SC. Registre-se, inicialmente, que, em conformidade com os mais recentes pronunciamentos do STF, o RE n.º 593.068/SC, vinculado ao tema n.º 163 de Repercussão Geral, cuida exclusivamente da contribuição previdenciária afeta a servidor público federal, não compreendendo os empregados celetistas, não sendo,
RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO EMBARGANTE : RODINEI JOSE ALMEIDA e outro ADVOGADO SL DE COSTA SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS : Silvio Luiz de Costa e outros EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS : INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REITERAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. A reiteração de ar
1. A verba honorária somente é devida quando a exceção de préexecutividade for acolhida integral ou parcialmente. A rejeição da exceção de préexecutividade não implica arbitramento de honorários. Precedentes deste Regional e do colendo STJ. 2. Honorários dosados em 10% sobre o montante alijado da execução, consoante o preceituado no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, e o entendimento desta Corte e do egrégio STJ em situações de similar jaez. 3. Prequestionamento quanto à legis