564 resultados encontrados para presentes provas da materialidade - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 130/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de julho de 2010 VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO NUCLEO BANDEIRANTE EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2010 Juíza de Direito: Delma Santos Ribeiro Diretora de Secretaria: Glenda de Arruda Paranagua Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 1627-9/10 - Acao Penal - R: JEFFERSON MARQUES TEIXEIRA. Adv(s).: DF027103 - ROBERTO GOMES MARTINS. R: IGO SIRLEY SOUZA MARQUES. Adv(s).: DF026783 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 Publicação: quarta-feira, 13/06/2018 tribunal de justiça do estado de goiás Gabinete da Diretoria-Geral Assessoria Jurídica A Comissão de Sindicância Preliminar entendeu presentes provas da materialidade e indícios de autoria. III. Cometer os trabalhos pertinentes à Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pelo Decreto Judiciário n° 884, de 24 de março de 2017. À Secretaria Ex
Edição nº 130/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de julho de 2010 Nº 2149-0/10 - Acao Penal - R: DIEGO DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF030034 - JASON CLEMENTE DOS SANTOS. DECISAO - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DFNúmero do processo: 2010.11.1.002149-0Nome do indiciado/acusado: DIEGO DA SILVA CARVALHOEm estrito cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, contida nos itens 5.1 e 7.15 do Plano do Projeto Mutirão Carcerário no Distrito F
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Efetivamente, no Acórdão guerreado não houve manifestação quanto ao documento acostado pela vítima, no qual constam os valores individuais dos iten
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2127 2629 33.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - LUAN CHRISTIAN PINHEIRO DA SILVA - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por LUAN CHRISTIAN PINHEIRO DA SILVA (fls. 02/09), preso preventivamente por ter praticado, em tese, o delito de roubo mediante uso de arma de fogo e concurso de agen
Edição nº 84/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2013 Acusação, após dizer que, de fato, não havia sido intimado no juízo de origem (fls. 933), manifestou-se às fls. 937 pela desistência de oferecer alegações finais, dizendo concordar com a decisão de pronúncia e pedindo o prosseguimento do feito com a designação de sessão de julgamento. Visto isso, embora se observe longa marcha processual, o feito tem transcorrido dentro da razoabilidade e não
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 12/2013 Secretaria do Plenário Judicial 00001 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2009.04.00.014566-2/RS RELATOR AUTOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDICIADO : JATIR JOSE RADAELLI ADVOGADO : Sebastiao Lopes Rosa da Silveira INDICIADO : JULIANO FRONCHETTI ADVOGADO : Felipe Bergamaschi e outro INDICIADO : Vital Moacir da Silveira : ELVI MIGUEL BONFANTI ADVOGADO : Rodrigo Capitanio EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL.
como crime permanente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se vislumbrando na hipótese a consumação do prazo prescricional de doze anos, previsto em razão da pena máxima in abstrato aplicável para o delito. 3. Existência de justa causa para a persecução penal porquanto presentes provas da materialidade e indícios de autoria dolosa. 4. No juízo de admissibilidade da denúncia, prevalece presunção em favor da sociedade e não do denunciado. Precedente desta Cor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7004/2020 - Segunda-feira, 5 de Outubro de 2020 2104 Para a pronúncia, basta que o juiz se convença da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413 CPP). A materialidade do crime em tela, restou comprovada com o laudo acostado aos autos atestando a causa mortis da vítima. Em relação a autoria, da única testemunha ouvida em juízo, não soube dizer se os acusados tiveram participação o
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1303 46 354/2012 – CARTA PRECATORIA – 1ª VCRIM DE SOROCABA/SP – PROC. 1319/2010 – JP X EDIVALDO RENEN DE OLIVEIRA – Designo o dia 21 de Março de 2013, as 14:50 horas (inquirição de testemunha de defesa) ADV: Dr. ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR, OAB 148.199 118/2012 – CARTA PRECATORIA – 31ª VCRIM DE SPAU