84 resultados encontrados para presidente jonas lippel - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2538 Trabalho. É o relatório. 1. Recurso da primeira ré (Biochamm) 1.1. Ilegitimidade passiva Aventa a primeira ré, Biochamm, a inexistência de grupo econômico ADMISSIBILIDADE com a empresa Biocal, quarta ré, e a ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Diz que, desde meados de 2012, a Biochamm transferiu para a Biocal todo o seu fundo de comércio, bem como
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2564 O autor e as primeira, quarta, terceira e nona rés ofertam contrarrazões. Desnecessária, por ora, a intervenção do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. 1. Recurso da primeira ré (Biochamm) 1.1. Ilegitimidade passiva Aventa a primeira ré, Biochamm, a inexistência de grupo econômico ADMISSIBILIDADE com a empresa Biocal, quarta ré, e a ilegitimi
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2590 ID. e049d06, a reforma no seguintes pontos: adicional de insalubridade; horas extras e reflexos; multa convencional; indenização por dano moral; beneficiário da multa estipulada em sede de tutela de urgência; responsabilidade referente às contribuições previdenciárias. O autor e as primeira, quarta, terceira e nona rés ofertam contrarrazões. Desnecessária, po
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2616 Já a terceira e nona rés, pelas razões do ID. bc58143, buscam o afastamento de sua responsabilização solidária quanto ao pagamento das verbas deferidas no feito. MÉRITO O autor, por sua vez, em recurso adesivo, requer, pelas razões do ID. e049d06, a reforma no seguintes pontos: adicional de insalubridade; horas extras e reflexos; multa convencional; indenização
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reclamada (BIOCAL EQUIPAMENTOS) todo o fundo de comércio, próprio. bem como toda a tecnologia, 'know how', segredos de indústria, negocio, contratos de venda e lista de clientes pertencentes à Rejeito a preliminar de nulidade. massa falida, bem como a força de trabalho dos empregados registrados em nome da massa falida e somente em setembro de 2014 a segunda reclamada
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2599 trabalho dos empregados registrados em nome da Biochamm. Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto atendidos os Sustenta que, após a sucessão trabalhista operada pela Biocal e pressupostos legais e admissibilidade. com a alteração do controle acionário desta última em setembro de 2014, quando passou a figurar como acionista Presidente Jonas Lippel e
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 212 Atendo-se este tópico à análise da alegação de ausência de Contudo, segundo a primeira reclamada (MASSA FALIDA DE fundamentação, e sendo a responsabilidade da reclamada BIOCHAMM), já no ano de 2012 foi transferido para a segunda Biochamm matéria de mérito, a mesma será analisada em tópico reclamada (BIOCAL EQUIPAMENTOS) todo o fundo de comércio, próprio
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 305 Contudo, segundo a primeira reclamada (MASSA FALIDA DE fundamentação, e sendo a responsabilidade da reclamada BIOCHAMM), já no ano de 2012 foi transferido para a segunda Biochamm matéria de mérito, a mesma será analisada em tópico reclamada (BIOCAL EQUIPAMENTOS) todo o fundo de comércio, próprio. bem como toda a tecnologia, 'know how', segredos de indústria
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 342 (MASSA FALIDA DE BIOCHAMM e BIOCAL EQUIPAMENTOS) até a tese defensiva no aspecto, apesar de sucintas, são setembro de 2014, pois comprovado que ambas as empresas eram suficientemente claras e providas de lógica argumentativa, inclusive geridas pela FAMÍLIA SIEGEL através da atuação direta do Sr. tendo enfrentado todos os tópicos fático-jurídicos relevantes
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 249 (destaquei) "No caso dos presentes autos, resta incontroversa a existência de formação de grupo econômico entre a primeira e a segunda rés Entendo que as razões pelas quais a Magistrada de origem afastou (MASSA FALIDA DE BIOCHAMM e BIOCAL EQUIPAMENTOS) até a tese defensiva no aspecto, apesar de sucintas, são setembro de 2014, pois comprovado que ambas as empres