115 resultados encontrados para presidente. agravo interno - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5999 007/106 Desa. ELAINE BIANCHI Presidente. AGRAVO INTERNO N.° 0000.17.001474-0 AGRAVANTE: NADIA NUBIA RIVAS BARRETO ADVOGADA: DR.ª LARISSA BAÚ TRASSATO - OAB/RR 1.121 AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. CLÁUDIO BELMINO R. EVANGELISTA - OAB/RR Nº 314-B Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 20 de junho de 2017 DESPACHO I. Manifeste-se a parte agravada no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6053 003/137 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 06/09/2017 PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO VIRTUAL A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público, para ciência dos interessados, que na 8ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, a se realizar no período de 18 a 22 de setembro de 2017, serão julgados os processos a seguir: Tribunal Pleno - Tribunal Pleno B
Edição nº 176/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Plenárias, Bloco "D", 2º subsolo, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e os abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 Gabinete do Presidente AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0403880.28.2015.8.09.0051 NR.PROCESSO: 0403880.28.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADA: DUBAI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Tendo em vista que o recolhimento das custas não foi com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2017 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 47069-43.2010.8.09.0069(201090470690) : GUAPO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Gabinete do Presidente AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0403880.28.2015.8.09.0051 NR.PROCESSO: 0403880.28.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADA: DUBAI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Tendo em vista que o recolhimento das custas não foi co
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Nesse contexto, não há falar que os juros remuneratórios não são abusivos, uma vez que a decisão objeto do Recurso Especial está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida no referido paradigma, tornando-se inafastável a aplicação do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, Código de Processo Civil. Ao teor do exposto, nego
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 WALTER CARLOS LEMES Presidente AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0072225.77.2016.8.09.0051 NR.PROCESSO: 0072225.77.2016.8.09.0051 Goiânia, 22 de maio de 2019. COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : SÔNIA MARIA FAUSTINO DAMASCENO VASCONCELOS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. N�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5999 006/106 ISTO POSTO, com fulcro no art. 10 da Lei n.º 12.016/09, c/c o art. 485, I, do NCPC, e art. 157 do NRITJRR, indefiro a inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (STJ, Súmula 105). P. R. I. Boa Vista, 13 de junho de 2017. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 20 de junho de 2017 Des. RICARDO OLIVEIRA - Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 19 DE JUNHO DE 2017.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 1. Conforme precedentes do STJ, o candidato aprovado em cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade de prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame. 2. Ausente a comprovação de preterição na nomeação ao cargo prete