Mulher é encontrada morta dentro de casa no DF; suspeito está preso

Companheiro da vítima, Kelsen Oliveira de Macedo, fugiu após crime, mas se entregou no início da noite desta segunda-feira (15). Mulher foi encontrada sem vida dentro do banheiro de casa.

Uma mulher foi encontrada morta, nesta segunda-feira (15), no banheiro de casa em Ceilândia, no Distrito Federal. O caso é investigado como feminicídio pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II).

De acordo com os militares, o companheiro da vítima, Kelsen Oliveira de Macedo, de 42 anos, acionou o Corpo de Bombeiros. Em seguida, quando a corporação informou que precisaria acionar a polícia, ele fugiu.

Na tarde desta segunda, o homem se apresentou na DEAM II, em Ceilândia, acompanhado do advogado. Em seguida, Kelsen foi preso em flagrante.

Na casa, os policiais encontraram a mulher com lesão no rosto e afundamento da traqueia. Ao acionar os policiais, o suspeito disse que o caso tratava-se de uma queda.

O Corpo de Bombeiros disse que a mulher morreu de parada cardiorrespiratória. No entanto, na delegacia, o caso foi registrado como feminicídio.

À TV Globo, testemunhas constaram que brigas entre a vítima e o companheiro eram comuns. Antes do homem fugir, vizinhos disseram que escutaram gritos com pedidos de socorro.

Violência contra a mulher em 2023
Caso se confirme como feminicídio, esse será a segunda ocorrência registrada neste ano. No último dia 10, Tainara Kellen Mesquita da Silva, de 26 anos, foi morta pelo ex-companheiro. Wesly Denny da Silva Melo, de 29 anos, foi preso um dia depois do crime.

O Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Diante do resultado, o DF se tornou a unidade da federação com o maior número de mortes de mulheres por questões de gênero.

Como denunciar violência contra as mulheres?

A Secretaria de Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) tem canais de atendimento que funcionam 24h. As denúncias e registros de ocorrências podem ser feitos pelos seguintes meios:

O DF tem duas delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.

Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

No Distrito Federal, ainda existe o Programa Violeta, que é focado no atendimento de crianças e mulheres vítimas de violência sexual e estupro. O acolhimento é feito por uma equipe multiprofissional, composta por assistente social, ginecologista, psiquiatra, psicólogos, técnica em enfermagem e técnicas administrativa.

O serviço é prestado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Secretaria de Justiça e Cidadania também tem canais de denúncia de casos de violência contra a mulher. Há, por exemplo, o Centro Integrado 18 de Maio, que trata de ocorrências de exploração sexual de crianças.

O Conselho Tutelar também recebe denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes. Ainda há o Disque 100, que trata da violação de direitos humanos.

Homem é preso depois de agredir ex-companheira e depredar local de trabalho dela, no DF

Caso é investigado pela 27ª Delegacia de Polícia, no Recanto das Emas. Vítima conta que havia sido agredida pelo ex-companheiro na porta de casa, mas que não estava no estabelecimento quando ele invadiu.

Um homem foi preso na tarde desta sexta-feira (22), por tentativa de feminicídio, depois de agredir a ex-companheira no Distrito Federal. Ele também invadiu e depredou o local de trabalho da vítima, uma lotérica no Recanto das Emas.

O momento do ataque de fúria, que não foi o mesmo das agressões, foi registrado pelas câmeras de segurança da lotérica. As imagens mostram quando o homem entrou na lotérica e atingiu, com um macaco hidráulico, a proteção de vidro que divide os clientes dos funcionários.

O vídeo mostra também que quando viram o homem chegando no local com uma arma na mão, os clientes começaram a correr para fora da loja.

O homem que invadiu o comércio é Dianerto Cavalcante dos Santos, ex-companheiro de uma das funcionárias, que não estava na loja no momento da depredação. À TV Globo, ela contou que já tinha sido agredida por ele na porta de casa, antes do ataque na lotérica.

“Na hora que eu abri o portão, ele já veio com agressão já. A primeira coisa foi um tapa na cara, depois ele me jogou no chão diversas vezes. Ele me enforcou duas vezes”, conta a vítima.
Segundo ela, as agressões só pararam quando a prima dela chegou. O relacionamento do casal durou cinco anos. Juntos, eles têm uma filha de um ano. O término foi há dois meses.

“A gente sempre brigou muito, ele sempre me agrediu mesmo com palavras, então eu não achava que ele era capaz de me tocar para me agredir fisicamente. Acho que ele pensou que eu seria mandada embora da lotérica”, diz a vítima.
O agressor foi preso horas depois de quebrar a lotérica.

Como denunciar violência contra as mulheres?
A Secretaria de Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) tem canais de atendimento que funcionam 24h. As denúncias e registros de ocorrências podem ser feitos pelos seguintes meios:

Telefone 197
Telefone 190
E-mail: [email protected]
Delegacia eletrônica
Whatsapp: (61) 98626-1197
O DF tem duas delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia, mas os casos podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando no pedido de medida protetiva na Justiça.

Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

No Distrito Federal, existe o Programa Violeta, que é focado no atendimento de crianças e mulheres vítimas de violência sexual e estupro. O acolhimento é feito por uma equipe multiprofissional, composta por assistente social, ginecologista, psiquiatra, psicólogos, técnica em enfermagem e técnicas administrativa. O serviço é prestado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Secretaria de Justiça e Cidadania também tem canais de denúncia de casos de violência contra a mulher. Há, por exemplo, o Centro Integrado 18 de Maio, que trata de ocorrências de exploração sexual de crianças.

O Conselho Tutelar também recebe denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes. Ainda há o Disque 100, que trata da violação de direitos humanos.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília
Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212
Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM II)

Endereço: QNM 2, Conjunto G, Área Especial, Ceilândia Centro
Telefone: (61) 3207-7391

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625
Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar

Contato: 3190-5291
Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal

Contato: 180
Centro Integrado 18 de Maio

Endereço: SHCS EQS 307/308
Telefone: (61) 2244 – 1512 e (61) 98314 – 0636
Conselho Tutelar

Endereços: clique aqui e consulte
Telefone: 125
Disque 100

 

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​