540 resultados encontrados para pretende revisar. assim - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1348 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/07/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/07/2013 DICIONAL A ANALISE DAS CLAUSULAS DO(S) CONTRATO(S) QUE SE PRETENDE REVISAR. ASSIM, CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA DETERMINAR A INTIMACAO DO REQUERIDO A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COPIA LEGIVEL DO (S) CONTRATO (S) FIRMADO(S) ENTRE AS PARTES, SOB AS COMINACOES LEGAIS DO ART.359 DO CODIGO DE PROCE SSO CIVIL. I. CUMPRA-SE. GOIANIA, 07 DE JUNHO DE 2
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1794 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/05/2015 AUTOS NR. : 2938 NATUREZA : RESCISAO CONTRATUAL REQUERENTE : PARQUE OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REQUERIDO : GENITA FERNANDES GOMES ADV REQTE : 24360 GO - KEYNER FERREIRA DO AMARAL 28329 GO - KELEN DE FATIMA FERREIRA ADV REQDO : 23466 GO - MARCOS BENATTI DA SILVA DESPACHO : DESPACHO ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PROD
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1396 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/09/2013 NATUREZA : REVISIONAL REQUERENTE : RODRIGO FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A ADV REQTE : 30669 GO - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADV REQDO : 30436 GO - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DESPACHO : TENDO EM VISTA A DECISAO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331-RS (2011/0096435-4), QUE DE TERMINOU A SUSPENSAO DA TRAMITACAO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1396 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/09/2013 ADV REQDO : 23187 GO - LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA 21487 GO - LUCIANO VALENTIM DE CASTRO ADV REQTE : 21487 GO - LUCIANO VALENTIM DE CASTRO DESPACHO : INTIME - SE O(A) EXECUTADO(A), PESSOALMENTE OU POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) REGULARMENTE CONSTITUIDO (S), PARA PROMOVER O CUMPRIMENTO DA SENTENCA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PROCEDENDO AO PAGA MENTO DO VALOR CONSIGNADO
Edição nº 228/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 nos autos elementos suficientes para a aferição da miserabilidade jurídica da parte autora, ao contrário, dos fatos narrados se extrai que a parte autora possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas iniciais, tanto que firmou um contrato do porte que pretende revisar. Assim, junte aos autos o que dispor para robustecer a sua afirmação, sob a sanção do artigo 257, do CPC
Edição nº 31/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 a aferição da miserabilidade jurídica da parte autora, ao contrário, dos fatos narrados se extrai que a parte autora possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas iniciais, tanto que firmou um contrato do porte que pretende revisar. Assim, junte aos autos o que dispor para robustecer a sua afirmação, sob a sanção do artigo 257, do CPC. Junte, ainda, o seu comprovante de
Edição nº 203/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013 NOS SEGUINTES PONTOS: 1) Esclareça a parte autora se está adimplente com as parcelas pactuadas ou se seu nome está incluído no cadastro de inadimplentes, neste último caso, comprove documentalmente. 2) Esclareça, ainda, se a parte requerida está impedindo ou se recusando a receber o pagamento das parcelas pactuadas. 3) Instrua o feito com o comprovante de residência atualizado, em nome da parte
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1226 1679 16 de julho de 2012. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP) Processo 0022898-75.2012.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanderlei Fernandes da Silva - Célia Miguel Zinco - Deverá o autor aditar a inicial para dar ao valo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 NR.PROCESSO: 0110466.90.2017.8.09.0082 Desse modo, cabe ao Poder Judiciário, atenuando o princípio do pacta sunt servanda, corrigir eventuais distorções contratuais que resultem no desequilíbrio financeiro dos pactos, negando vigência às cláusulas comprovadamente abusivas. Adotando tais balizas, passo ao exame do mérito da questão. Defende o recorrente que o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 Por fim, argumenta que a desorganização financeira do agravado não pode ser motivo plausível a fundamentar o desatendimento daquilo que foi previamente ajustado, razão pela qual, não há cogitar-se a suspensão dos descontos realizados. NR.PROCESSO: 5356529.59.2017.8.09.0000 Pondera que a falta de especificação do contrato que pretende revisar, assim como a ausê