1.001 resultados encontrados para pretexto de serem - data: 14/08/2025
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3333/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 TERCEIRO INTERESSADO PERITO 2215 UNIÃO FEDERAL (PGF) PODER JUDICIÁRIO RUDIMAR PORTH JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA BERTOLDI OBERZINER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d191fab proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. JUSTIÇA DO Com razão a ré. Embora os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ten
Merece prosperar o recurso. Conforme o art. 655-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.383, de 2006, para efetuar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, o juiz requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo determinar a sua indisponibilidade até o valor da execução. Uma vez identificada a existência de ativos financeiros, compete ao executado com
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO : RGS - CRC/RS : Cauê Ardenghi Biedacha e outros : CELSO GUILHERME GIORDANI CALLIARI DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC/RS contra decisão do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre-RS que, nos autos da Execução Fiscal nº 200671000336598, deixo
Conforme o art. 655-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.383, de 2006, para efetuar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, o juiz requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo determinar a sua indisponibilidade até o valor da execução. Uma vez identificada a existência de ativos financeiros, compete ao executado comprovar que as quantias depos
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 712 normas legais suscitadas, ainda que sob o pretexto de serem necessárias para futuro manuseio de recurso para o TST. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA Relator FLORIANOPOLIS/SC, 24 de junho de 2021. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Processo Nº ROT-0000458-87.2020.5.12.0056 GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RECORRENTE CLAUDIO SANTANA DA SILVA ADVOGADO MARCELLO
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 583 4. PREQUESTIONAMENTO Quanto ao prequestionamento das matérias e dispositivos legais suscitados pela recorrente, pondero ser assente o entendimento de que as razões de decidir, quando dotadas de razoável lógica jurídica e enfocados os principais pontos de controvérsia da lide, não precisam necessariamente esgotar todos os argumentos nos quais as partes fundamentaram
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 544 De qualquer sorte, tenho por prequestionadas as questões e as normas legais suscitadas, ainda que sob o pretexto de serem necessárias para futuro manuseio de recurso para o TST. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA Relator FLORIANOPOLIS/SC, 26 de outubro de 2021. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Processo Nº AP-0000786-78.2018.5.12.0026 GARIBALDI T
: Frank Giuliani Kras Borges : Mark Giuliani Kras Borges : Carlos Duarte Junior : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. É devida a inclusão dos valores referentes a ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. MULTA PROCESSUAL. É descabida a aplicação de multa processual pela
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 580 A ré "requer a extinção da condenação dos tópicos acima, posto que com a reforma da r. sentença, no ponto guerreado no presente Recurso, não há diferenças em favor da parte Recorrida, inexistindo motivos para a manutenção das determinações em debate". Todavia, mantida a condenação das verbas trabalhistas em favor da parte autora, incide sobre elas contribui
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região integralmente do recurso obreiro. Conheço, ainda, das 1654 seriam individuais homogêneos. contrarrazões ofertadas. Sustenta que trata-se de situações personalíssimas e não homogêneas ligadas mais de dois mil empregados e que, por isto, não podem receber a tutela do Sindicato Autor sob o pretexto de serem individuais homogêneas. Requer seja reconhecido que o Sindic