10.001 resultados encontrados para previdência social. após - data: 02/03/2025
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TJDFT 16/05/2018 - Pág. 1866 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 N. 0700979-83.2018.8.07.0012 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CIRLEI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A: RENI MARTINS PACHECO. A: JACI MARTINS PACHECO. A: ELENA MARTINS FERREIRA. A: HELI MARTINS PACHECO. A: LEVI MARTINS PACHECO. A: ALTAMIR MARTINS PACHECO. A: CIRLENE MARTINS PACHECO. Adv(s).: DF38086 - MARCELO RODRIGUES DE LIMA, DF38151 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao
4 - No entanto, indevido é o desconto do período em que foram vertidas contribuições previdenciárias. Retorno ao trabalho para necessidade de sua manutenção enquanto não concedido o benefício. 5 - Agravo provido, para afastar a determinação de desconto dos períodos em que o demandante verteu contribuições como contribuinte individual. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, AC 0018829-58.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL DALDICE SANTANA, julgado em 17/08 /2015, e-DJF3 Judicial 1 DA
para o dia 28/03/2012, às 11h00min, na rua Aimorés, 1236 - Tupã/SP. Intimem-se. 0001855-73.2011.403.6122 - ALACIDES EVANGELISTA DE ANDRADE(SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Ciência às partes da data designada para realização de perícia com a médica Cristina Alvarez Guzzardi, marcada para o dia 28/03/2012, às 10h45min, na rua Aimorés, 1236 - Tupã/SP. Intimem-se. 0001856-58.2011.403.6122 - AFR
Não há se falar em desconto das prestações correspondentes ao período em que a parte autora tenha recolhido contribuições à Previdência Social, após a data do termo inicial, eis que a parte autora foi compelida a laborar, ainda que não estivesse em boas condições de saúde. Elucidando esse entendimento, trago à colação os seguintes precedentes: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS E RECOLH
No caso em questão, a idade mínima necessária foi implementada em 2006 (fls. 18). Quanto à carência, consoante comprovantes de recolhimentos previdenciários, na condição de contribuinte individual, a parte autora verteu contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, para as competências 06/95 a 05/09 (fls. 23-111 e 122), os quais somam 168 (cento e sessenta e oito) contribuições ou 14 (quatorze) anos. No mais, não há notícia de filiação anterior ou contribuições vertid
para o dia 28/03/2012, às 11h00min, na rua Aimorés, 1236 - Tupã/SP. Intimem-se. 0001855-73.2011.403.6122 - ALACIDES EVANGELISTA DE ANDRADE(SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Ciência às partes da data designada para realização de perícia com a médica Cristina Alvarez Guzzardi, marcada para o dia 28/03/2012, às 10h45min, na rua Aimorés, 1236 - Tupã/SP. Intimem-se. 0001856-58.2011.403.6122 - AFR
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 2765 Processo Nº ATOrd-0152600-13.2009.5.03.0024 FELIPE DOUGLAS DOS REIS MARTINS ADVOGADO Juliano Pereira Nepomuceno(OAB: 73683/MG) RÉU EJ7 LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA. ADVOGADO MARCELLO ANTONIO FIGUEIREDO(OAB: 102466/MG) PERITO RAPHAEL CESCHIATTI BALGA AUTOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ffd3d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024061-82.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE:ADRIANA FUGAGNOLLI - SP140789-N AGRAVADO: VALTER VALDIR TAROSSI Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE PEDRO MARIANO - SP33681-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Não há se falar em desconto das prestações correspondentes ao período em que a parte autora tenha recolhido contribuições à Previdência Social, após a data do
CODINOME No. ORIG. : NENILCE RUTE PEREIRA VALOES : 10.00.00188-1 1 Vr MARTINOPOLIS/SP DECISÃO O INSS opõe Embargos de Declaração da decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 2015.03.99.005104-4 que, nos termos do art. 557, do CPC, negou seguimento ao recurso da autarquia, determinando, porém, o desconto das prestações correspondentes aos meses em que a parte autora recolheu contribuições à Previdência Social, após a data do termo inicial. Sustenta o embargante, em sínt
CODINOME No. ORIG. : NENILCE RUTE PEREIRA VALOES : 10.00.00188-1 1 Vr MARTINOPOLIS/SP DECISÃO O INSS opõe Embargos de Declaração da decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 2015.03.99.005104-4 que, nos termos do art. 557, do CPC, negou seguimento ao recurso da autarquia, determinando, porém, o desconto das prestações correspondentes aos meses em que a parte autora recolheu contribuições à Previdência Social, após a data do termo inicial. Sustenta o embargante, em sínt