10.001 resultados encontrados para prevista no inciso - data: 23/12/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/v; Resolve: Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassaç�
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 – 29 Resolve: Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação; Art. 2º Recolher o documento de habili
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação; Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação. Rogério de Melo Fran
38 – terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 17/07/2015, conforme AF00904122 e em 09/08/2015, conforme AF01396495. Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo; Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Portaria n.º974, de 10 de julho de 2018 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que LONGINO MARINHO DE ANDRADE, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 029048435-09, categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação. Alessandro Amaro da Matta Delegado-Geral de Polícia Diretor do Detran-MG Portaria n.º 890, de 04
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo processo administrativo n.º 420/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso; Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB; Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 09/verso; Resolve: Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação. Rogério de Melo Franco Assis Araújo Diretor do Detran-MG Portaria N.º 707, de 30 de novembro de 2017 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
30 – quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Diário do Executivo Portaria nº 560, de 03 de maio de 2018 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que ANA CAROLINA ALVES COSTA MARTINS, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 025021259-25, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/v; Resolve: Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassaç�