1.880 resultados encontrados para previstas no tipo penal - data: 27/11/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 IGO PENAL: (A) CULPABILIDADE: CONFORME FUNDAMENTACAO CONSTANTE DO CAPITULO 2.7 DESTA SENTENCA, A PRATICA DE CRIME FORA DA SUA CIDA DE DE RESIDENCIA IMPLICA EM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, DEV ENDO ESTA PRIMEIRA CIRCUNSTANCIA SER VALORADA NEGATIVAMENTE; (B) ANTECEDENTES: O ACUSADO E PRIMARIO F. 280; (C) CONDUTA SOCIAL: NA O FORAM COLHIDOS ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 A PRATICA CRIMINOSA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A PA RTIR DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ANALISADAS (FUNDAMENTACAO ACIMA ), CONSIDERANDO QUE HA UMA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL (ART. 59 DO CP) NEGATIVA, FIXO A PENA-BASE EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSAO E 68 ( SESSENTA E OITO) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, RECON HECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (C
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 A EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA TERCE IRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, RECONHECIDAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO TIPO PENAL DO ART. 157, 2, INCISOS I E II, MAJORO A PENA INTERMEDIARIA EM 2/5 (DOIS QUINTOS) E FIXO A PENA DEFINITIV A DO EM 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECL USAO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.2 - DO CR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2379 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 31/10/2017 Publicação: quarta-feira, 01/11/2017 MORINOPOLIS/GO, FILHO DE ROSANGELA MARIA DA SILVA SIQUEIRA E AGUI MAR SIQUEIRA DA SILVA; E, CESAR FURQUIM DE CAMPOS, BRASILEIRO, SO LTEIRO, NASCIDO EM 23.12.1985, NATURAL DE RIO VERDE/GO, FILHO DE BENEDITA GONCALVES CAMPOS E VALDECY FURQUIM DE CAMPOS, COMO INCUR SOS NAS PENAS DO ART. 157, 2, INCISOS I E II, DO CODIGO PENAL. 3. 1 DOSIMETRIA DAS PENAS ACUSADO WEVERTTON SIQ
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1475 88 abstrata do tipo penal, devendo-se manter neutra tal circunstância. Não existem antecedentes comprovadamente transitados em julgado, conforme exigência do princípio da presunção de inocência, que possam agravar a pena. Não há elementos nos autos que desabonem a conduta social do réu. Em se tratando da personalidade d
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2088 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/08/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 saber a intenção de quem estava com a arma no momento da abordagem policial, bastando que se perfilhe qualquer das condutas previstas no tipo penal. 2 - Por tutelar a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, é irrelevante o fato da arma de fogo estar municiada ou não. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Parecer acolhido. : ACORDA o Tr
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2877 711 recebimento da denúncia e determino à Secretaria deste Juízo que aponte data breve para audiência de instrução e julgamento, na moldura do art. 400 do Código de Processo Penal. Intime(m)-se a(s) testemunha(s), o(a/as) ré(u/s), o(s) advogado(s) e o Ministério Público. ADV: ARTUR RODRIGUES LOURENÇO (OAB 35633/CE), ADV: BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO (OAB 45718/CE) - Proce
Disponibilização: quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1918 24 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Nº /2017-GP Nos termos do art. 1.042, §4º, do Novo Código de Processo Civil, e tendo em vista a ausência de novos argumentos suscitados pela parte Agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 4759 A culpabilidade normal, nada que extrapole o tipo penal; n¿o há registros de antecedentes criminais, n¿o podendo inquéritos policiais e processos criminais porventura em andamento serem valorados para macular essa circunstância - Súm. 444, STJ; n¿o foram coletados dados suficientes para aferir a conduta social e a personalidade do réu; quanto aos motivos do crime, nada restou comprovado; as c
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1200 3176 normais as circunstâncias dos fatos, previstas no tipo penal, fixo a pena base no mínimo legalmente previsto, três anos de reclusão e dez dias-multa. Na segunda fase do cálculo, observa-se que o acusado JULIANO é reincidente, conforme certidão juntada às fls. 25 do apenso próprio, eis que condenado defi