10.001 resultados encontrados para previstos no cpc - data: 21/08/2025
Página 2 de 1001
Processos encontrados
acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. Assim, os embargos somente serão aptos a suspender a execução fiscal se preenchidos os requisitos previstos no CPC 739-a 1º, ou seja, se além de garantida a execução, ficar evidenciada a relevância da fundamentação dos embargos, que dá plausibilidade à sua procedência, bem como o perigo da demora. No caso concreto, há DEPÓSITO equivalente ao valor total da execução (f
acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. Assim, os embargos somente serão aptos a suspender a execução fiscal se preenchidos os requisitos previstos no CPC 739-a 1º, ou seja, se além de garantida a execução, ficar evidenciada a relevância da fundamentação dos embargos, que dá plausibilidade à sua procedência, bem como o perigo da demora. No caso concreto, há DEPÓSITO equivalente ao valor total da execução (f
0011322-53.2014.4.03.6128).Por isto, RECEBO os embargos do devedor e determino a SUSPENSÃO da execução fiscal.Intime-se a exequente para manifestação no prazo legal. 0011343-29.2014.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001134244.2014.403.6128) METALGRAFICA KRAMER LTDA(SP084441 - ROLFF MILANI DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) A teor do disposto no artigo 16, 1º da Lei 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida exe
0011322-53.2014.4.03.6128).Por isto, RECEBO os embargos do devedor e determino a SUSPENSÃO da execução fiscal.Intime-se a exequente para manifestação no prazo legal. 0011343-29.2014.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001134244.2014.403.6128) METALGRAFICA KRAMER LTDA(SP084441 - ROLFF MILANI DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) A teor do disposto no artigo 16, 1º da Lei 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida exe
pressupostos previstos no CPC, determinando a conversão do agravo de instrumento em retido. Dê-se baixa e devolvam-se os autos à Vara de Origem, observando-se o disposto no inciso II do art. 527 do CPC. Intimem-se. Porto Alegre, 14 de novembro de 2012. 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012818-15.2012.404.0000/PR RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA AGRAVANTE : RAYNAL AUGUSTO COSTA : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e ou
Consoante disposto no artigo 16, 1º da Lei 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida execução fiscal.Não obstante a execução fiscal obedeça a regras especiais, elas nada dispõem acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. Assim, os embargos somente serão aptos a suspender a execução fiscal se preenchidos os requisitos previstos no CPC/2015 919 1º, ou seja, se além de garantid
Consoante disposto no artigo 16, §1º da Lei 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida execução fiscal. Não obstante a execução fiscal obedeça a regras especiais, elas nada dispõem acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. Assim, os embargos somente serão aptos a suspender a execução fiscal se preenchidos os requisitos previstos no CPC/2015 919 § 1º, ou seja, se além de ga
Consoante disposto no artigo 16, §1º da Lei 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida execução fiscal. Não obstante a execução fiscal obedeça a regras especiais, elas nada dispõem acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. Assim, os embargos somente serão aptos a suspender a execução fiscal se preenchidos os requisitos previstos no CPC/2015 919 § 1º, ou seja, se além de ga
2738/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Londrina, 6 de Junho de 2019 2746 - BRUNA DIAS JANNANI EDITAL LINS DESTINATÁRIO(S): JENIFER MERIELY GONZAGA BATISTA O(A) MM(ª) Juiz(a) da Primeira Vara do Trabalho de Londrina, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, de que fica(m) Edital Edital Processo Nº CartPrec-0000287-68.2019.5.09.0018 AUTOR MIGUEL DIAS DA SI
Consoante disposto no artigo 16, §1º da Lei 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida execução fiscal. Não obstante a execução fiscal obedeça a regras especiais, elas nada dispõem acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. Assim, os embargos somente serão aptos a suspender a execução fiscal se preenchidos os requisitos previstos no CPC/2015 919 § 1º, ou seja, se além de ga