10.001 resultados encontrados para primeiro grau. assim - data: 09/08/2025
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76 Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.287 recursal própria pois somente a Turma Recursal competente poderá se pronunciar novamente sobre o mérito da questão, considerando-se que se encontra encerrada a prestação jurisdicional de primeiro grau. Assim sendo, recebo os presentes embargos por tempestivos mas nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que mereça sanatória por parte deste Juízo. Intimem-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0051/2019 ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 070121764.2018.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: M. A. P. Pereira - Me - RECLAMADO: Realcom - Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0052/2019 ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 2932
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 415 538 Nº 993.07.122866-4 (1125565.3/2-0000000) - Inquérito - Rio Claro - Indiciado: Arnoldo Luiz de Moraes (Ex-Prefeito Municipal de Itirapina) - Indiciado: Kitéria Eiko Ikuno - Vistos, Por se tratar de ex-Prefeito, já não detém a prerrogativa de foro privilegiado por função que deslocava a competência para julgá-lo para este T
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 484 556 RECORRIDO : WILSON CARDOSO R. despacho de fls. 111: V. Conforme se depreende da última certidão lançada à fl. 110, o Cartório da origem não elaborou o cálculo do valor do preparo e o estimado para porte de remessa e retorno dos autos, para fins de intimação conjunta à da sentença de primeiro grau. Assim
104 Rio Branco-AC, terça-feira 18 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.375 -lhes conduta descrita no tipo penal do art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/06. O recebimento da denúncia dos crimes previstos na Lei 11.343/06, como ato decisório, em princípio, deve ser precedido de ensejo ao contraditório. Sendo assim, proceda-se a NOTIFICAÇÃO dos denunciados, para que, no prazo de dez (10) dias, apresentem resposta escrita à acusação, podendo arguir preliminares e invocar todas as ra
Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais do Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, c
Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais do Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, c
Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais do Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, c
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2044 4441 arcar com os expurgos. A teor do artigo 55 da Lei n. 9099/95 não há verba honorária devida em primeiro grau. Assim, determino: 1. Cite-se o banco executado, por carta com aviso de recebimento, já que aqui não há advogado constituído, para que no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%: a) pagar
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2125 36 expurgos. A teor do artigo 55 da Lei n. 9099/95 não há verba honorária devida em primeiro grau. Assim, determino: 1. Cite-se o banco executado, por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%: a) pagar a importância referente ao montante pleiteado; b) no mesmo pr