Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Operação Greenfield: Justiça aceita denúncia contra envolvidos no caso do FIP Cevix

Com a decisão, 14 pessoas entre políticos, empresários e ex-gestores de fundo de pensão passam à condição de réus. Grupo responderá por prejuízo de R$ 402 milhões à Funcef

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e transformou em réus 14 denunciados no âmbito da Operação Greenfield. A ação penal foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, no dia 17 de maio e é decorrência de investimentos feitos pela Funcef (fundo de Pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), no FIP Cevix, instituído pela empresa Engevix. Responderão ao processo, ex-gestores da Funcef, representantes da empresa, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal. As investigações revelaram a prática dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, além de outros previstos na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Na ação foi apontado um um prejuízo de R$ 402 milhões para os cofres do fundo de pensão, em valores atualizados até 2015.

Assinada por sete procuradores que integram a Força-Tarefa, a denúncia detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o de empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira determinou a intimação dos réus para que apresentem defesa por escrito no prazo de 10 dias indicando, inclusive, as testemunhas e especificando provas que pretende produzir durante a fase de instrução processual. O magistrado pediu ainda que a Polícia Federal encaminhe relatório sobre bens que tenham sido apreendidos no decorrer as investigações. Entre os denunciados na ação penal, constam pessoas que foram alvo de medidas cautelares em setembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Greenfield.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, as irregularidades envolvendo o FPI Cevix começaram ainda em 2008, quando foram iniciadas as conversas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total) e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância, a divisão na participação acionária foi mantida: 75% da cotas pertenciam à empresa enquanto a Funcef mantinha 25%.

Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Da parte da empresa, aparecem Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho. Representando a Funcef, o papel de destaque é atribuído ao então diretor de investimentos, Demosthenes Marques. Além dele, são mencionados cinco integrantes da diretoria executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (diretor-presidente), Luiz Philippe Peres Torelly (diretor de Participações Societárias e Imobiliárias), Antônio Bráulio de Carvalho (diretor de Planejamento e Controladoria), Geraldo Aparecido da Silva (diretor de Benefícios, em exercício à época dos fatos) e Sérgio Francisco da Silva (diretor de Administração). Também aparece na relação, Roberto Carlos Madoglio (ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa).

Sobrecificação e ausência de diligências

Segundo a denúncia, para que fosse viabilizado, tanto o investimento inicial da Funcef, quanto os demais, decorrentes de reestruturação do FIP, houve a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão. São mencionados dois pontos específicos como os que viabilizaram a prática. O primeiro foi a supervalorização dos ativos do FIP e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”. Chama a atenção, por exemplo, o fato de a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos.

Ao detalhar o esquema que levou à chamada sobreprecificação, os procuradores explicam que a Funcef contratou, em dezembro de 2009 a Upside Finanças Corporativas para que fizesse a avaliação dos ativos que haviam sido aportados pela Desenvix no FIP recém criado. Em dois relatórios apresentados pelo sócio-diretor da Upside, Humberto Bezerril Gargiulo, foram avaliados 13 empreendimentos indicados pela empresa para compor o capital da Cevix. De acordo com o documento, cinco deles já estavam em operação (brownfield) e oito ainda estavam em construção ou existiam apenas como projetos (greenfield). A lista de empreendimentos é formada por usinas e centrais hidrelétricas.

Citando documentos como autos de infração da Previc, um laudo pericial da Polícia Federal e depoimentos de pessoas como Fábio Maimoni Gonçalves, que atuou como colaborador espontâneo durante as investigações, o MPF argumenta que a “Upside desconsiderou riscos reais do investimentos em questão”.

Com base na avaliação apresentada pela Upside, a Funcef considerou que os ativos da Desenvix valiam R$ 782 milhões (o segundo maior valor informado pela empresa de finanças). Em cima desse preço foi aplicada uma taxa de desconto de 6,42%, dois pontos percentuais menor que o considerado correto pelo MPF. No documento, os procuradores afirmam que se o percentual tivesse sido de 8,46%, o valor final dos ativos da empresa teria ficado quase R$ 190 milhões a menos que o efetivamente considerado pela Funcef como parâmetro para os aportes financeiros. “Quando a Funcef decidiu por essa taxa de desconto, sua Diretoria Executiva terminava por decidir que o investimento na Desenvix seria menos arriscado do que a aplicação de recursos em títulos públicos federais, o que é um absoluto contrassenso, um verdadeiro absurdo desde o ponto de vista técnico”, enfatiza um dos trechos da denúncia.

Pagamento de Propina

Embora não tenha sido o objeto principal da investigação – que priorizou a apurações das suspeitas de gestão fraudulenta e temerária dos recursos da Funcef – a descoberta de que os representantes da empresa privada pagaram propina a Milton Pascowitch e João Vaccari Neto – então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) é mencionada na ação. Os dois integram a lista de denunciados por terem recebido, em quatro oportunidades, o valor acumulado de R$ 5,5 milhões líquidos. O dinheiro, conforme foi constatado pelos investigadores, foi pago de forma dissimulada pela Engevix Engenharia S/A à Jamp Engenheiros Associados de santa Catarina.

Na ação, os procuradores destacam que os pagamentos foram analisados pela Receita Federal, que concluiu pela “inexistência de atividade econômica real que desse suporte a tais transferências financeiras”. Para o MPF, o real motivo dos pagamentos era a interferência feita por Vaccari e Pascowitch para garantir a conclusão dos aportes realizados pela Funcef em FIPs ligados à Engevix. Um dos casos, inclusive, ainda deverá ser objeto de ação penal. Ainda em relação ao destino dado ao dinheiro da propina, a ação menciona que as informações já reunidas dão conta de que os valores eram repassados ao PT, frisando, no entanto, que até o momento, não foi possível mapear como foram efetivados esses repasses.

Colaborações espontâneas

Junto com a ação, os procuradores informaram à Justiça que, diante da falta de provas de que houve dolo na atuação das três testemunhas (Fábio, Renata e Humberto) e considerando a boa fé demonstrada por eles no curso da investigação, deixariam de apresentar, neste momento, denúncia contra as três. A providência não está descartada, caso surjam novos dados que evidenciem má-fé na prática dos atos envolvendo o caso.

Somadas, as penas máximas dos crimes atribuídos aos envolvidos chega a 94 anos reclusão. Além das prisões, foi solicitado que o juiz estipule um valor mínimo para a reparação econômica e moral da Funcef bem como de seus participantes e beneficiários. O montante sugerido – a ser pago de forma solidária pelos denunciados, em caso de condenação – é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente ao triplo do prejuízo causado aos cofres do fundo de pensão.

Lista de denunciados

1. Demósthenes Marques

2. Guilherme Narciso de Lacerda

3. Luiz Philippe Peres Torelly

4. Antônio Bráulio de Carvalho

5. Geraldo Aparecido da Silva,

6. Sérgio Francisco da Silva

7. Carlos Alberto Caser,

8. José Carlos Alonso Gonçalves

9. Roberto Carlos Madoglio

10. José Antunes Sobrinho

11. Gerson de Mello Almada

12. Cristiano Kok

13. Milton Pascowitch

14. João Vaccari Neto