10.001 resultados encontrados para princípio da causalidade - data: 25/02/2025
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Processos encontrados
b) o apelante agiu com boa-fé, porquanto desconhecia a ocorrência da venda do imóvel indicado; c) caso a alienação estivesse averbada na matrícula respectiva, não teria ocorrido a penhora (fls. 53/56). Contrarrazões a fls. 63/66. Decido. Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha
3. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ, REsp n. 944834/MG, Rel. Arnaldo Esteves Lima, j. 07.10.08) (grifei) Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. R
Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (...) SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CAUSA SUPERVENIENTE. (.
prescrição. 3. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1.040.781, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 18.12.08) Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ES
Gomes de Barros, j. 19.12.07; REsp n. 839.353, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 13.12.07 e REsp n. 930.170, Rel. Min. Castro Meira, j. 14.08.07). Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. A
Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (...) SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CAUSA SUPERVENIENTE. (.
(AgRg no REsp 758.315/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 19/09/2008) Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, deve arcar com as custas e os honorários advocatícios aquele que deu causa à instauração do processo ou a parte que viesse a ser a perdedora caso o magistrado julgasse o mérito da causa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE D
juízo competente o respectivo exercício desse direito, nos termos dos arts. 613, 711 a 713 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁ
(AgRg no REsp 758.315/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 19/09/2008) Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, deve arcar com as custas e os honorários advocatícios aquele que deu causa à instauração do processo ou a parte que viesse a ser a perdedora caso o magistrado julgasse o mérito da causa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE D
Honorários advocatícios. Condenação. Princípio da causalidade. Tendo em vista o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas e os honorários advocatícios, porquanto a parte contrária tenha sido citada, constituído advogado e participado do processo para defender-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (...) SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CAUSA SUPERVENIENTE. (.