5.021 resultados encontrados para principal fonte de renda - data: 19/07/2025
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chácara consigo; seu marido trabalhou em várias empresas quando era solteiro; a autora se casou em 1974; seu marido trabalhou nas Empresa Construmat Ltda, CIA Mato Grossense de Habitação Ltda, Estacon Engenharia, Auto Peças e Distribuidora Modelo Ltda como vigia; trabalhou nas empresas Iguma Construções, Nosde Engenharia Ltda e Construtora Rigotti Ltda como carpinteiro e no Frigorifico Dourados com carne; atualmente seu marido é vigia na Prefeitura Municipal de Dourados; a fonte de renda
chácara consigo; seu marido trabalhou em várias empresas quando era solteiro; a autora se casou em 1974; seu marido trabalhou nas Empresa Construmat Ltda, CIA Mato Grossense de Habitação Ltda, Estacon Engenharia, Auto Peças e Distribuidora Modelo Ltda como vigia; trabalhou nas empresas Iguma Construções, Nosde Engenharia Ltda e Construtora Rigotti Ltda como carpinteiro e no Frigorifico Dourados com carne; atualmente seu marido é vigia na Prefeitura Municipal de Dourados; a fonte de renda
requisitos elencados no inciso XXVI do artigo 5º da Constituição Federal e no inciso VIII do artigo 649 do CPC. (TRF4, 3ª Turma, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000529027.2012.404.0000, Rel. Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, POR UNANIMIDADE, D.E. 04/10/2012, PUBLICAÇÃO EM 05/10/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PENHORA DE IMÓVEL RURAL. DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Segundo a jurisprudência, é impenhorável o imóvel que se enquadra como pequena propriedade rural, indispensável à
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESEMPENHO DE LABOR URBANO. PRINCIPAL FONTE DE RENDA DA FAMÍLIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Embora a jurisprudência do STJ, consoante já referido supra, tenha se posicionado no sentido de que o ex
através da proteção aos imóveis que sirvam de moradia familiar, urbanos ou rurais, de pequena propriedade ou não. Não comprovado que o imóvel é a moradia do executado e de sua família, bem como que esta não é a principal fonte de renda da família, inaplicável a Lei. 2. De acordo com o texto constitucional e o Código de Processo Civil, a pequena propriedade rural é impenhorável, desde que se enquadre como pequena propriedade, seja trabalhada pela família e exista conexão entre o
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 12038 recorrente. provém desse trabalho (artigo 1º, item 1). Por outro lado, a Convenção n. º 137 da OIT recomenda que o Isto quer dizer que a concessão de habilitação apenas aqueles que trabalhador portuário tenha sua principal fonte de renda ancorada auferem sua principal fonte de renda na atividade portuária, além de no trabalho portuário, o que implica c
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 322 que deve ser indeferida a petição inicial com suporte nos artigos 6º, pelo MM. Juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. §5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009 c/c artigo 485, I e IV, do CPC/2015. Afirma o Impetrante, em síntese, que nos autos do processo Diante de todo o exposto, indefiro o processamento da petição 0010694-48.2021.5.03.0110, reclamação pro
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13779 Não tendo sido invocado precedente, não há que se falar em identificação dos seus fundamentos determinantes, pelo que não MÉRITO existe a alegada omissão neste ponto. Com relação ao encerramento das atividades, consta do v. acórdão embargado, verbis: "(...) Por outro lado, ao formularem o pedido de reconsideração a respeito da liminar parcialmente concedid
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida parcialmente a relatora, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, adequar os critérios de correção monetária, e determinar a implantação do benefício, nos termos do voto do Juiz Federal Roger Raupp Rios, relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13798 Não tendo sido invocado precedente, não há que se falar em identificação dos seus fundamentos determinantes, pelo que não MÉRITO existe a alegada omissão neste ponto. Com relação ao encerramento das atividades, consta do v. acórdão embargado, verbis: "(...) Por outro lado, ao formularem o pedido de reconsideração a respeito da liminar parcialmente concedid